80 resultados para Desvio de recursos públicos


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Programas de Fundos Competitivos para financiamento da pesquisa agrícola há muito estão sendo implementados nos países desenvolvidos. Entretanto, somente a partir da década de 1990 a adoção desse mecanismo se intensificou nos países em desenvolvimento, especialmente na América Latina. Isso ocorreu em razão da redução dos recursos do governo federal para a pesquisa agrícola, o que levou as instituições de pesquisa a buscar fontes alternativas para o financiamento de sua programação. A partir desse cenário, o presente trabalho analisa e discute a importância dos Fundos Competitivos como alternativa criativa e inovadora na captação de recursos para o financiamento da pesquisa agrícola no Brasil. A análise é feita a partir de estudo teórico sobre esse mecanismo de financiamento e com base em um estudo de caso do Sistema Competitivo do PRODETAB, implementado e coordenado pela Embrapa. O objetivo foi o de avaliar a importância e a contribuição dos fundos competitivos para o aumento da eficiência na alocação dos recursos públicos para a pesquisa agrícola e para a melhoria da qualidade dos projetos de pesquisa e desenvolvimento.

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Este trabalho cria um modelo teórico para explicar o motivo pelo qual países pobres gastam em educação pública relativamente menos do que os países ricos. A idéia central é que em sociedades onde existem imperfeições no mercado de crédito, os eleitores não só tomam menos educação, como também demandam menos investimentos públicos em educação. Se comparam dois cenários: onde não há e onde há restrição de crédito. No primeiro cenário, os indivíduos votam de maneira unânime para que os recursos públicos sejam gastos em educação. No segundo cenário, no entanto, a preferência por gastos educacionais não é mais unânime e se torna uma função da renda do agente. O equilíbrio político nesse cenário é dado pelo eleitor que possui a renda mediana e o gasto público em educação é menor do que no primeiro cenário.

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O objetivo essencial da presente tese de doutorado é reunir, em um só trabalho, uma perspectiva sobre a evolução dos estudos sobre corrupção na literatura. Ao abordar a questão de mensuração, e os impactos de características das políticas públicas, de características institucionais dos municípios e de programas de capacitação de agentes públicos sobre a incidência de corrupção, busco apresentar, através de exame e observação minuciosos, um retrato sobre a questão no Brasil. Os resultados obtidos me permitem conjecturar sobre algumas questões. Primeiramente, a mensuração da corrupção é imprescindível para que se possam desenhar políticas públicas eficazes e menos sujeitas às práticas corruptas. Em segundo lugar, destaco a necessidade de se buscar associações entre as características de desenho das políticas públicas, características municipais e o fenômeno da corrupção. Dessa forma, mesmo que não sejam identificadas relações causais claras, a indicação de algum grau de correlação entre essas características e a incidência da corrupção pode auxiliar os agentes públicos no desempenho de suas funções e na proposição de políticas públicas menos suscetíveis à ocorrência de fraudes. Finalmente, evidencio a manifesta relação entre a capacitação de agentes públicos e a incidência de corrupção: de acordo com os resultados aqui obtidos, capacitar agentes da administração pública, no que tange a legislação e a conformidade na aplicação de recursos públicos, produz efeitos positivos sobre a gestão pública, com impacto direto sobre o número de constatações associadas à corrupção. De posse de todos esses resultados, espero estimular pesquisas ainda mais detalhadas acerca do fenômeno da corrupção no Brasil, idealmente contribuindo para que a gestão de recursos públicos no país se torne cada vez mais alinhada aos objetivos de desenvolvimento econômico e social.

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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Este estudo investiga qual a contribuição do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) na promoção da accountability da Administração Pública Federal no Brasil, com base na pesquisa documental e na percepção dos usuários do sistema. O modelo de análise da accountability ocorre a partir da investigação das suas definições e dimensões, segundo levantamento do referencial teórico abrangendo o campo da administração pública e da previsão na legislação brasileira. São definidas três dimensões para descrição da accountability: transparência, prestação de contas e responsabilização. Na condução da metodologia, inicialmente essas dimensões foram tratadas pela pesquisa documental, por meio da investigação no SIAFI – Manual Web da existência de mecanismos de accountability, com a aplicação de técnicas voltadas a levantar as expressões e instrumentos do sistema que possibilitam a promoção da accountability. O resultado dessa análise evidenciou funcionalidades, que foram posteriormente escritas na forma de questões de avaliação, segundo escala Likert de 4 pontos, a fim de identificar a eficácia percebida por quatro grupos de usuários do sistema: gestor, operador, agente de controle e agente de investigação. O questionário foi aplicado via internet aos usuários de 128 órgãos do Governo Federal, tendo retornado 287 formulários respondidos. O tratamento e análise dos resultados permitiram observar que o sistema é percebido como eficaz na promoção da accountability, apesar da necessita de melhorias e de treinamento de seus usuários. Além disso, foram identificadas divergências estatisticamente significativas nas respostas dos perfis de usuários, apontando uma não uniformidade nessa percepção segundo a origem do usuário e finalidade de sua relação com o sistema.

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O tema transparência na administração pública Brasileira esta cada vez mais em foco e o portal de compras ComprasNET faz parte dos portais de transparência do Governo Federal. Em 2011, dos quase 60 bilhões de reais gastos em investimentos e despesas diversas, 22 bilhões foram realizados por meio do ComprasNET na modalidade pregão eletrônico. Esta dissertação visa analisar a variabilidade de preços para um item específico de material, no caso o papel A4 75 gr, verificando estatisticamente se existe variabilidade de preços nas diversas licitações realizadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Em caso afirmativo, o trabalho visa identificar os procedimentos administrativos que podem ter causado tal divergência. A partir daí, foram apresentadas sugestões para alteração desses procedimentos administrativos, visando a redução do valor pago nos pregões eletrônicos. As recomendações foram baseadas na legislação em vigor e em decisões e acórdãos do TCU, AGU e demais órgãos da Administração Pública Federal. Dessa forma, este trabalho vai de encontro aos anseios da sociedade em ter uma melhor aplicação dos recursos públicos arrecadados por meio de impostos e taxas pagos pela população.

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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.

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Parte do processo de descentralização iniciado no Brasil no fim da década de 1980, o movimento por uma maior permeabilidade do Estado resultou na definição de Conselhos Gestores de Políticas como peças centrais para as políticas sociais em todo o país. No entanto, a heterogeneidade brasileira de proporções continentais solicita a adequação e o ajuste de políticas públicas e instituições para responderem àsdiversas realidades locais. Este trabalho foi realizado a partir de um estudo de caso exploratório que busca responder sobre o alcance dos Conselhos como arena para discussão, encaminhamento de demandas e solução de problemas da população que habita o espaço considerado “rural” de Juruti, município amazônico repleto de especificidades e desafios comuns à região. Assim, apesar de observarmos a existência de grupos, associações e espaços similares nas comunidades para discutir necessidades e endereçar as demandas por meio da atuação engajada de lideranças locais de diversos perfis, o que se percebe é que muitos desconhecem caminhos já institucionalizados (como os Conselhos Municipais) para encaminhar suas demandas. Com um movimento alheio aos espaços legalmente constituídos, as comunidades perdem a oportunidade de participar mais ativamente da formação de agenda do município, além de ficarem de fora dos mecanismos de controle social e acesso a recursos públicos. A realização de suas demandas se transforma em moeda de troca em vez de direitos reivindicados satisfeitos, se transforma em conquistas que perdem o papel simbólico no fortalecimento organizativo das comunidades.Em uma realidade rural amazônica como Juruti, parece fundamental discutir o chamado “trabalho de base”, o que implica em considerar variáveis de extrema relevância de custo e tempo de deslocamento, além da necessária regionalização dos interesses e demandas. Percebe-se imprescindível também a rediscussão sobre os parâmetros para a definição do “rural” no país, de forma a incluir os diversos Brasis e viabilizar diagnósticos que possibilitem que particularidades como as amazônicas se reflitam em políticas públicas, em modelos de gestão municipal e em espaços participativos adequados, que dialoguem com o local.

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Num cenário de conjuntura econômica marcada por uma dinâmica mais moderada, os gestores públicos, condicionados por dispositivos legais de responsabilidade fiscal, se deparam com o desafio de enfrentar a ampliação das demandas da sociedade, sob a perspectiva do esgotamento da sua capacidade de responder a novos aumentos da carga tributária para financiá-las. Cresce, portanto, a responsabilidade desses agentes quanto à aplicação dos recursos orçamentários na forma de gastos públicos de qualidade, para a provisão de políticas públicas que alcancem, de fato, efetividade. Sob tal perspectiva, este artigo procura destacar os impactos que o programa de investimento vem impondo às despesas de custeio na política pública paulista de infraestrutura aeroportuária. Aborda também a alternativa de aproveitamento da capacidade de gestão e de aporte de recursos de investimento do setor privado, por meio de outras modalidades de contratualização, para atender à demanda da sociedade por uma infraestrutura mais compatível com as suas necessidades. E dessa forma, desonerar o Estado para a destinação dos recursos públicos, tão escassos, quanto necessários, às políticas públicas sociais prioritárias.

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Este trabalho apresenta propostas para a implementação e gestão do Centro de Convenções de Pirituba, que deverá ser construído por ocasião da Exposição Universal de 2020 – e mesmo que São Paulo não seja selecionada para sediar o evento. A importância desse equipamento se justifica pela necessidade de suprir a carência de espaços para a realização de eventos de negócios na cidade, e impulsionar melhorias socioeconômicas na região de Pirituba, tornando-a um novo eixo de desenvolvimento na metrópole. Este trabalho propõe que o Centro de Convenções seja também usado para promover a cultura, ampliando seu acesso aos moradores de Pirituba e entorno. Para conciliar harmonicamente esses objetivos, além de responder às crescentes demandas por maior eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos, propomos um modelo inovador que combina Parceria Público-Privada (PPP), para edificação e atividades-meio do Centro de Convenções, e Organização Social (OS), qualificada na área da Cultura, para a gestão Administrativa e programação cultural do equipamento. Propomos, ainda, que a interação entre esses dois modelos ocorra por meio de uma Comissão Multilateral.

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No Brasil, a sociedade observa atônita a corrupção, o descaso com o dinheiro público e a prestação de serviços essenciais, que ficam aquém de suas expectativas. Para que haja mudanças no setor público, torna-se imprescindível a adoção de boas práticas de governança que promovam a adequação dos serviços prestados, de forma que possam se tornar mais eficientes e eficazes. Nessa seara, incluem-se as instituições provedoras de segurança pública, que, para cumprir suas atribuições, precisam estar bem equipadas, possuir recursos humanos suficientes e apresentar uma gestão íntegra, transparente e responsável. Nesse contexto, esta dissertação teve como objetivo diagnosticar as práticas de gestão da Polícia Federal e compará-las aos padrões de boa governança no setor público recomendados pelo Estudo 13 do PSC/IFAC. Os resultados demonstraram que grande parte das práticas de gestão adotadas pela Polícia Federal apresenta-se em conformidade com as boas práticas de governança sugeridas no referido Estudo. Destacaram-se positivamente as práticas relacionadas a padrões de comportamento e a estruturas e processos organizacionais. Por outro lado, constatou-se a inexistência de um código de conduta próprio e a ausência de treinamento inicial do membro do grupo governante, quando de sua nomeação ou durante seu mandato. Quanto às práticas de gestão relacionadas a controle, foram diagnosticadas falhas em gestão de riscos, em decorrência da falta de aplicação em todos os objetivos organizacionais. Comportamento semelhante foi observado no controle interno, que, apesar de ser constantemente monitorado, não pode ser avaliado quanto à adequação e efetividade. Quanto às práticas relativas a relatórios externos, constatou-se que a instituição elabora relatórios equilibrados, transparentes e de fácil compreensão, em conformidade com a legislação vigente e padrões contábeis. Entretanto, a Polícia Federal não demonstrou expressamente o cumprimento de códigos de governança, tampouco empregou indicadores de desempenho suficientes para mostrar que os recursos vêm sendo usados com eficiência. Concluiu-se que a Polícia Federal adota boas práticas de gestão, mas ainda pode implementar outras recomendações de boa governança, contribuindo para que o país caminhe para atingir a excelência na gestão dos recursos públicos e assuma uma posição de destaque no cenário internacional.

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The implementation of the Basle II agreement in the financial markets of world economies has been seen as a significant advance in relation to the model enforced under the first agreement (Basle I). It is generally understood that the new agreement represents a substantial advance in relation to the first because it allows banks to better deal with the risks to which they are exposed. Nevertheless, when the application of these principles to development banks is considered it can be noted that certain inconsistencies exist, notably the fact that these institutions are typically public institutions - or at least strongly dependent on public funding - and they do not operate the payment system of the economy. Therefore, the application of the Basle rules to these institutions does not make sense. This means that Basle does not represent an appropriate set of recommendations for how these institutions should deal with their risks, whether because the proposed form of dealing with risks is inadequate, or because other relevant risks for these institutions are not covered by Basle I and II.

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A captação de mais valias urbanas criadas pelo desenvolvimento intenso das cidades brasileiras nas últimas décadas é um processo cada vez mais importante para o financiamento da implantação de infra-estrutura e urbanização de favelas com o objetivo de construir uma cidade equilibrada não só do ponto de vista econômico mas também do social e ambiental. A mais valia urbana é em geral resultante do próprio processo de crescimento urbano sendo que a demanda por mais espaço de construção e o caráter não reprodutível do solo resultam numa elevação dos respectivos preços. O fenômeno está intimamente ligado à expansão da demanda que encontra relativa rigidez da oferta. Mas na medida em que a demanda por mais solo para construção depende de acessibilidade ao mesmo, o problema que se coloca é: quem proporciona os meios de acesso e utilização do solo como espaço de construção?. Geralmente o custeio desta expansão (estradas, ruas, avenidas, túneis, pontes, rede de esgotos, iluminação, abastecimento de água etc.) tem sido realizada com recursos públicos. No entanto, a valorização que os terrenos - agora dotados de infra-estrutura – obtém vinha sendo no passado apropriado pelos proprietários destes terrenos, exceto nos raros casos em que se aplicava o dispositivo da contribuição de melhoria.

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Em resposta aos protestos vistos em várias cidades do país no domingo passado, a presidente Dilma Rousseff (PT) comparou a corrupção a uma senhora bastante idosa que “não poupa ninguém” e pode estar, inclusive, no setor privado. A análise pode ser ampliada. A tal anciã que sangra os cofres públicos desde a instalação da República vê no modelo de custeio misto das campanhas eleitorais, com recursos públicos, particulares e empresariais, um terreno fértil para negociatas. Com cifras milionárias envolvidas, o atual formato dá às doações oriundas de gigantes corporativos um grande poder de decisão na disputa de cargos públicos

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A Lei de Acesso à Informação completou neste sábado (16) três anos em vigor, garantindo importantes avanços para a transparência do Estado brasileiro, mas ainda aquém do seu potencial. A preocupação com o tema tem crescido, revelando a maior demanda da sociedade por acesso a informações oficiais. Um caso de uso bem-sucedido de dados públicos é o Mosaico Orçamentário, ferramenta interativa de visualização do Orçamento Federal desenvolvida pela FGV DAPP. Lançado em novembro do ano passado, o Mosaico disponibiliza interface gráfica com informações de fácil compreensão sobre o destino dos recursos públicos. A versão com os dados do Orçamento de 2015 permite uma visualização da previsão de gastos durante período de ajuste fiscal, garantindo o melhor entendimento das opções de políticas públicas.