42 resultados para DIREITO DA COMUNICAÇAO SOCIAL


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Recent statistical data confirms that domestic violence is a structural problem of exceptional gravity. We analyze the frequent legislative changes in Brazil since 2000 as a result of social pressure for protection of abused women. Only the Law 11.340 of 2006 was well received by lawyers, judges and the public opinion. We present the innovations and peculiarities of this statute and the allegations on unconstitutionality. We discuss cases of judicial review of this law and reject the arguments of unconstitutionality. That notwithstanding, we argue that penalization decisions is the wrong way from a criminological point of view because they do not take into consideration the desires and needs of the victims.

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O presente trabalho analisou ações culturais em logradouros públicos do município do Rio de Janeiro, atualmente chamadas de Arte Pública, no contexto posterior a promulgação em junho de 2012 da Lei do Artista de Rua, que garante o uso livre do espaço urbano para as apresentações artísticas destes grupos e artistas e reconhece oficialmente estas manifestações. A partir deste quadro a pesquisa se propõe a refletir sobre as possíveis contradições entre a mediação cultural que acreditamos ser inerente a este segmento e a institucionalização decorrente desta lei. O estudo da mediação visou ainda pensar em outras formas de participação social no planejamento das políticas culturais. A investigação foi feita prioritariamente com palhaços profissionais que atuem nas ruas, praças, comunidades e outras áreas públicas do município.

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O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.

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Este trabalho é fruto de uma investigação realizada no doutorado em História, Política e Bens Culturais do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getulio Vargas - orientada pela profa. Dra. Bianca Freire-Medeiros - acerca da constituição e implementação do turismo social no Serviço Social do Comércio do estado de São Paulo (Sesc-SP), examinando as circunstâncias em que o lazer e as experiências turísticas tornam-se relevantes nas políticas e ações da entidade. Procurou-se entender as transformações e readequações que nortearam as iniciativas da instituição e como as modificações no conceito de turismo social no Brasil e no mundo vêm dialogando com suas diretrizes, posturas e intenções. A metodologia privilegiada na pesquisa foi a história oral temática, no intuito de fazer o registro da história do envolvimento de profissionais com o turismo social do Sesc-SP. Foram realizadas vinte e duas entrevistas com (ex)profissionais e feitas algumas visitas à Biblioteca do departamento nacional do Sesc (Sesc-DN) e ao setor de memória e documentação (Sesc-Memórias) do departamento regional paulista do Sesc, lugares que congregam documentos importantes relacionados à história do turismo na instituição. Espacialmente a pesquisa situa-se no Sesc-SP, repartição atuante e “atenta” às ideias e mudanças envolvendo o turismo social, e representativa na história do fenômeno, no Brasil e no mundo. A circunscrição temporal da pesquisa abarca desde 1979 - ano em que o Sesc de São Paulo passa a desenvolver excursões, passeios e viagens com maior frequência e tenta se aprofundar conceitualmente do turismo social ao se aproximar de órgãos internacionais de relevância política e científica na área - até as ações realizadas em 2013, ano no qual termino a pesquisa de campo e as entrevistas. Durante a trajetória da pesquisa, dialoguei com o período que antecede este recorte, acerca dos empreendimentos do Sesc relacionados as práticas de lazer e turismo, gerando o capítulo 2. Antes, no capítulo 1, tentei reconhecer o lugar do turismo social na história das atividades turísticas no mundo, entendendo-o enquanto oportunidade de efetivação do direito ao lazer. Para alcance dos intentos da tese, como fontes foram utilizados documentos produzidos em âmbito institucional, articulados com a fala dos indivíduos entrevistados, trabalho conjugado especialmente no capítulo 3, em que trago reflexões a respeito do turismo social desenvolvido pelo Sesc-SP. Dentre as análises alvitradas, descrevo a dificuldade encontrada pela entidade ao expandir suas atividades turísticas, vindo a sofrer represálias do setor privado. Deve-se destacar que foi possível perceber a metamorfose conceitual/prática por qual passara o turismo social no Sesc-SP, agregando diferentes conteúdos ao fenômeno e modificando seus processos de trabalho e práticas profissionais. Ressalto ainda o papel ideológico da administração regional do Sesc-SP dentro do Serviço Social do Comércio no Brasil, notadamente na área do turismo. Por fim, envolvo no debate da tese as políticas sociais de turismo, compreendido enquanto possibilidade de lazer.

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O abastecimento de água está diretamente ligado ao planejamento das grandes cidades. A população urbana no mundo cresce bem mais do que a população rural. Tal fato faz com que nossas cidades cresçam em um ritmo acelerado se tornando um grande desafio para os gestores públicos. Os efeitos desse crescimento urbano podem ser verificados tanto na alteração da paisagem como na crescente demanda por infraestrutura e serviços como os de abastecimento de água e energia.

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Comentarista: Luciana Gross Cunha (Direito SP- Escola de Direito de São Paulo)

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É um trabalho de interdisciplinaridade entre o Direito e a Psicologia Social dentro da temática da discriminação trabalhista. Será apresentada a visão da Psicologia Social sobre preconceitos automáticos (“Implicit Bias”), assim como será discutida qual seria a melhor solução para o problema exposto. Ações afirmativas é o remédio mais adequado para combater preconceitos automáticos. O trabalho mostra a visão da Psicologia Social sobre a melhor forma de introduzir e conduzir as Ações afirmativas no mercado de trabalho. Será também feita uma análise jurídica constitucional e infraconstitucional das Ações afirmativas no mercado de trabalho, procurando entender se o ordenamento constitucional acolhe estas políticas no Brasil, bem como investigar o interesse do Estado em legislar para tornar tais iniciativas uma realidade.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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Entre os desafios para a implementação da política de desenvolvimento social do Brasil, muito tem sido discutido acerca das dificuldades de capacitação dos profissionais que diariamente executam ações que traduzem esta política. Parte da dificuldade é decorrente das transformações ocorridas nas últimas décadas nas Políticas Públicas de Assistência Social no país e no entendimento destas novas demandas. O Brasil está transformando a sua antiga política assistencialista na do direito social. A capacitação e a garantia da educação continuada e da educação permanente são elementos fundamentais e estruturantes para a consolidação deste novo projeto de política social. Neste sentido, a criação de uma escola de governo no Estado de São Paulo, com a perspectiva de capacitação e educação continuada dos profissionais envolvidos na prestação de serviços socioassistenciais, vem colaborar com a formação dos atores sociais (servidores e prestadores de serviço), capazes de executar e aprimorar as políticas sociais regionais e do SUAS, de forma transversal e multidisciplinar, visando garantir o direito e o acesso a bens e serviços aos cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Este trabalho busca resgatar o contexto e as motivações que levaram à criação da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (EDESP), sua história e as expectativas em torno dela, permitindo, a partir de experiências em outras escolas de governo e referenciais de boas práticas, elencar alguns pontos para reflexão.

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A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.

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O conflito existente entre o direito do autor, direitos culturais e acesso à informação assolam inúmeros debates jurídicos no país. Todos esses são direitos com amparo constitucional que encontram na realidade social obstáculos para serem conciliados. O advento da internet permitiu que obras artísticas fossem distribuídas democraticamente ao redor do mundo, rompendo com a maneira tradicional de distribuir cultura e informação, antes proporcionadas, principalmente, pelo meio tradicional da compra. Faz-se necessário repensar esses institutos e como conciliá¬-los para beneficiar a coletividade.