36 resultados para Corporações : Contrato mercantil


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A teoria da Nova Economia Institucional atribuiu papel de destaque às instituições, classificando-as como as “regras do jogo” nas sociedades. Uma das vertentes desta literatura foca-se em analisar a relação entre o grau de enforcement ou exigibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário e seu impacto no desenvolvimento econômico das nações, em especial, dos países em desenvolvimento. No Brasil, este debate ganha relevância no final da década de 1990 a partir de determinadas pesquisas de cunho social realizadas com magistrados, demonstrando que estes tenderiam a sacrificar a previsibilidade judicial em favor da justiça social. Nesse contexto, certos economistas brasileiros lançam a hipótese da existência de um viés anticredor por parte do Poder Judiciário brasileiro, cuja tendência é a de favorecer a parte devedora, fato que resulta na manutenção das altas taxas de juros no país, bem como na inexistência de um mercado de crédito de longo prazo. Diante deste debate, foi selecionado segmento específico – a atividade de factoring – para se desenvolver pesquisa empírica qualitativa substantiva a fim de se (i) investigar o grau de enforcement das decisões contratuais e (ii) testar a existência ou não de um viés anticredor por parte dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

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Este trabalho acadêmico explora, em linhas gerais, a questão da adaptação do contrato de investimento internacional, e o tema ‘cláusula de hardship’ em específico. Objetiva-se efetuar uma análise detalhada da cláusula de hardship, como meio de adaptação e flexibilização de contratos internacionais de investimento sob a ótica da prática jurídica e mercantil contemporânea. A discussão se centra no contraste entre a possibilidade de adaptação do contrato por circunstâncias imprevisíveis e o imperativo de previsibilidade no investimento. Nesse sentido, o estudo busca oferecer soluções práticas para o dilema existente entre a necessidade de segurança na relação econômica (cumprimento do contato) e a prevenção da possibilidade de ruína financeira para quaisquer das partes no caso de uma mudança brusca no contexto dos negócios. O trabalho está centrado em uma investigação teórica acerca dos temas de readaptação contratual; diferenças entre sistemas jurídicos de estados-nações, e suas consequências no comércio internacional; e a cláusula de hardship em si. Como forma de contribuir para uma compreensão prática na questão da adaptação do contrato de investimento internacional devido a fatores imprevistos, este trabalho analisa casos reais e tendências atuais observadas na arbitragem internacional.

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A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem

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A presente dissertação tem por objetivo estudar como foram idealizados e como foram implementados os contatos de gestão, tendo por fim abordar limites e potencialidades deste instrumento, em relação as agências reguladoras federais, com uma abordagem mais dedicada a Agência Nacional de Saúde Suplementar, trançando um histórico do setor de saúde suplementar, porém com apontamentos de todas as agências reguladoras federais, quanto a utilização do contrato de gestão. O estudo foi desenvolvido com a apresentação de um breve retrato histórico desse instrumento, sua evolução e aspectos dos momentos histórico de sua implementação pelo governo federal. São apresentadas definições conceituais sobre contrato de gestão, descrição de sua organização e como se dá sua implementação nas agências reguladoras, como essas se organizam e utilizam essa ferramenta. Em seguida é feita uma breve abordagem de projeto de lei que entre outros assuntos trata sobre o contrato de gestão. Por fim, são apresentadas considerações sobre estudo realizado e apresenta-se a proposição de continuidade de novos estudos sobre o tema.

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Este trabalho visa analisar as questões jurídicas relevantes referentes a este tipo de contrato, a partir de um caso concreto. O caso analisado, no qual o BNDES é o principal financiador de um projeto de infraestrutura, apresenta certas fragilidade no que se refere à segurança de exequibilidade, que é um dos pontos essenciais para permitir o uso mais frequente deste tipo contrato no mercado. Quer-se, por conseguinte, neste trabalho, propor mudanças para o contrato analisado, de forma a permitir que o seu beneficiário – o financiador – possa ter mecanismo de exigir seus direitos contratuais tais como estipulados pelas partes do negócio jurídico.