50 resultados para Contrato-padrão
Resumo:
Este trabalho analisa o impacto da profissionalização legislativa no padrão de carreira dos deputados mineiros e fluminenses. Para esta análise, é desenvolvida uma medida de profissionalização que se adapta à realidade brasileira, levando em consideração o índice criado por Squire (1992), o qual argumenta que a profissionalização do Legislativo Estadual, nos Estados Unidos, é decorrente da estrutura governamental que sofreu grandes mudanças nos últimos quarenta anos e que as suas causas e efeitos devem ser estudados cuidadosamente. Para tal fim, foi utilizada uma base de dados de profissionalização referente aos anos de 2002, 2006 e 2010 nas Assembléias Legislativas dos Estados de Minas Gerais (ALMG) e do Rio de Janeiro (ALERJ). A hipótese testada é a de que instituições mais profissionalizadas geram maiores incentivos e recursos para que os deputados tentem a reeleição e obtenham maior êxito na sua estratégia.
Resumo:
Neste trabalho analisamos o efeito da contratação de sistemas de ensino para métodos estruturados sobre a evolução e dispersão do desempenho dos alunos das escolas públicas municipais do estado de São Paulo. O objetivo da análise é avaliar se os métodos estruturados de ensino, além de aumentar o desempenho médio dos alunos nos municípios contratantes, também servem com meio para homogeneizar a nota dos alunos em um nível mais elevado. Para este fim utilizamos os dados dos exames de português e matemática dos anos de 2005, 2007 e 2009 da Prova Brasil e, pelo método de estimação de diferenças em diferenças com, efeito fixo por município, avaliamos o incremento no desempenho médio e no desvio padrão do desempenho dos municípios devido à posse de contrato para método estruturado em relação àqueles que não o possuem. Os resultados obtidos revelaram que os métodos estruturados de ensino contribuem para o aumento do desempenho médio dos municípios, e que não foi observado benefício diferenciado a alunos com maior ou menor desempenho inicial. Sobre o efeito da contratação de sistemas de ensino sobre o desvio padrão do desempenho, os resultados não apresentaram robustez suficiente que nos permitissem afirmar que os métodos contribuem para a homogeneização do desempenho.
Resumo:
Este estudo visa propor a implantação do contrato de gestão na Investe São Paulo – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (ISP), um serviço social autônomo criado por lei com a finalidade de implantar a política de desenvolvimento da competitividade e atração e promoção de investimentos no Estado de São Paulo. O trabalho objetiva também expor os principais características e objetivos do contrato de gestão, além de sugerir indicadores e metas de desempenho destinadas a implementação do mencionado contrato, com a intenção de atenuar a tensão encontrada na relação da ISP com alguns setores do governo e órgãos de controle, mantendo, entretanto, o seu grau de autonomia e de flexibilidade.
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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.
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Este artigo examina a relação entre informações acerca do background dos prefeitos brasileiros e o padrão dos seus respectivos gastos. Usando dados das eleições de 1996, 2000, 2004 e 2008, busca-se investigar se o nível educacional e a ocupação prévia desses governantes afetam a maneira como os mesmos realizam os gastos municipais. Os resultados sugerem que prefeitos cuja ocupação anterior tenha sido político, em média, gastam menos (entre 1.8% e 2.0%) do que prefeitos com algumas outras experiências. Os dados apontam ainda que o nível de escolaridade dos prefeitos não tem efeitos sobre o nível de gastos. Políticos de carreira, uma vez no executivo local, gastam menos em urbanismo (entre 3.32% e 8.95% sobre o percentual gasto com urbanismo) e saúde (entre 1.55%. e 3.9% sobre o percentual gasto com saúde) e mais em transporte (de 6.69% a 9.41% sobre o percentual gasto com transporte) e administração (entre 3.46% e 5.63% sobre o percentual gasto com administração) do que profissionais com outra formação.
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O objetivo do presente estudo é analisar a doutrina inglesa do “inadimplemento antecipado do contrato” aplicada à realidade do direito brasileiro. Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não possui previsão legal para a quebra antecipada, é importante verificar se o referido instituto, originado de um país da Common Law, se mostra compatível com o nosso sistema legal.
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O mercado de gastronomia em São Paulo é um mercado de altamente competitivo e que atende a um público extremamente exigente. Os fatores que determinam o sucesso ou insucesso de um empreendimento dentro deste mercado vão muito além da execução dos pratos – eles estão ligados ao nível do entendimento sobre um ambiente de atuação bastante específico e às respostas estratégicas construídas em função deste entendimento. Esta dissertação propõe tentar estudar a capacidade dos restaurantes de São Paulo em gerar e capturar valor na cadeia na qual se inserem, considerando suas estratégias (de diferenciação ou redução de custo), gestão de imagem e das diversas decisões tomadas por restaurantes de com diferentes estruturas societárias e distintos modelos de gestão. A análise será conduzida com base em conceitos de estratégia (sobretudo à luz das ideias acerca do modelo de valor - Brandenburger & Stuart (1996) – o que implica na compreensão da cadeia de valor na qual se inserem estes estabelecimentos). Por meio da observação crítica sobre o gerenciamento estratégico deste tipo de negócio, pretendemos distinguir as diferentes formas de atuação dos restaurantes.
Resumo:
A teoria do custo padrão ressente-se de um tratamento matemático, como o que aqui é proposto. Conforme foi salientado no início, este tratamento matemático, embora substancialmente simples, é todavia absolutamente rigoroso e também é completo quando visto do prisma que se adotou. Modelamos a distinção necessariamente explícita entre a produção contínua e a produção descreta, através do uso dos modelos algébricos a dois e três fatores, respectivamente. Unificamos de uma maneira sitemática a abordagem dos três elementos básicos do custo, simplificando de um lado e generalizando do outro. Esta unificação levou aos elementos diretos também, como deve ser, todo o rigorismo analítico do elemento indireto. Ampliou-see a estreita visão das variações de preço e quantidade com a consideração da variação de unidades, qua acarretou automaticamente a substituição do conceito de variação total pelo de variação total orçamentária. A modelagem algébrica não tem a vantagem da visualidade que a modelagem gráfica oferece, mas tem, por outro lado, a superioridade que a generalização apresente. Com efeito, foi a generalização das definições das variações que permitiu os resultados obtidos, aqui resumidos. Mas as razões do método gráfico são também apreciáveis.Assim, o desdobramento da variação total em variação de preço e variação de quantidade é ainda mais ressaltada pelo método gráfico, no qual se vê a variação de quantidade como o resultado de um deslocamento horizontal do ponto cuja abcissa é a quantidade e cuja ordenada é o custo total. Também a variação de preço lá aparece como o resultado da variação do coeficiente angular da reta do custo. Implicando em um deslocamento do ponto representativo da produção. Graficamente também se vê a análise das variações de preço e quantidade nas suas componentes pura e mista.Finalmente os modelos tabulares para os sistemas de produção discreto e contínuo apresentam da maneira mais simples possível todas as variações e seus respectivos custos analisadores. A forma tabular é a mais apreciada pelo administrador prático, pouco efeito à algebra e a geometria. Já o mesmo não se pode dizer do desdobramento, feito por muitos autores, da variação de preço em variação de capacidade e variação de orçamento. Da variação de capacidade já se evidenciou a inadequação do nome, dado que ela não é função da variação de preço. Isto não é mera questão teminológica. A terminologia apenas traz à luz a essência da dificuldade. E nossa proposição que este desdobramento seja descartado por ser totalmente sem significação, mesmo para o elemento indireto, para o qual foi proposto. Esta consideração é importante para a consideração da variação das unidades. Assim, introduzido o orçamento na análise das variaçãoes, a variação de orçamento que verdadeiramente merece este nome é a variação total orçamentária, ou seja, a diferença entre o custo efetivo e o custo orçado, a qual inclui como suas componentes a variação de unidades, a variação da quantidade e a variação de preço. O que é importante na análise da variação de preço é a consideração de variação mista de preço e de quantidade. Foi dado bastante destaque a este desdobramento com a apresentação de mais de um método para o tratamento analítico do desdobramento. Também foi devidamente ressaltada a questão das responsabilidades administrativas derivadas da variação mista
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A teoria de custo padrão ressente-se de um tratamento matemático, como o que aqui é proposto. Conforme foi salientado no início, este tratamento matemático, embora substancialmente simples, é todavia absolutamente rigoroso e também é completo quando visto do prisma que se adotou. Modelamos a distinção necessariamente explícita entre a produção contínua e a produção discreta, através do uso dos modelos algébricos a dois e três fatores, respectivamente. Unificamos de uma maneira sistemática a abordagem dos três elementos básicos do custo, simplificando de um lado e generalizando do outro. Esta unificação levou aos elementos diretos, como deve ser, todo o rigorismo analítico do elemento indireto. Ampliou-se a estreita visão das variaçoes de preço e quantidade com a consideração da variação de unidades, que acarretou automaticamente a substituição do conceito de variação total pelo de variação total orçamentária
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Trata o presente estudo, da teoria geral dos Oligopólios Internacionais do ponto de vista da sua funcionalidade e estratégia global à longo prazo (crescimento da taxa de acumulação com equilíbrio financeiro) e dos possíveis limites que essa estratégia encontra a nível global e em particular no caso do Brasil. O contexto teórico geral desse trabalho envolve a reflexão crítica em torno de três aspectos fundamentais da teoria dos oligopólios internacionais, que alinhamos do seguinte modo: a) internacionalização do capital, b) seu impacto sobre a periferia e c) a administração da lei do valor e crises. Finalmente estudamos a extensão e interiorização do processo produtivo em função do financiamento interno no Brasil e os problemas gerados pela não funcionalidade orgânica entre o capital produtivo e o capital financeiro. Procuramos também verificar os limites encontrados em relação ao seu pleno desenvolvimento.
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Este estudo buscou incluir mais um ponto de dados às evidências que se acumulam a partir do trabalho de Olivei e Tenreyro (2007, 2010), que encontrou evidências empíricas sobre a importância da rigidez dos salários nominais sobre os efeitos reais da política monetária, explorando a ligação entre os diferentes padrões dos reajustes salariais encontrados nos países e o comportamento do produto e dos preços diante de choques de política monetária. Para o Brasil, inovações na política monetária que ocorrem no segundo trimestre ou no quarto trimestre provocariam uma resposta mais intensa do PIB do ponto de vista da significância estatística. Por outro lado, os choques monetários que ocorrem no primeiro ou no terceiro trimestre são associados a reações do produto com pouca significância estatística. Para a inflação, não foram conseguidas respostas estatisticamente significantes para nenhum tipo de trimestre. Incentivado por informações concretas sobre o calendário dos reajustes salariais, que sugerem a redefinição de uma grande fração dos salários entre março e maio e entre outubro e novembro, propomos uma possível explicação para as respostas diferenciadas baseadas em alteração concentrada dos contratos dos salários.
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Este trabalho tem por objetivo a construção de uma rede neural para previsão do movimento dos contratos de dólar futuro e a construção de estratégias de negociação, para prover uma ferramenta para estimar o movimento do câmbio e para a negociação desses ativos. Essa ferramenta pode auxiliar empresas que necessitam fazer hedge de ativos e passivos e players do mercado que necessitam rentabilizar carteiras. Neste trabalho utilizamos como input dados de ativos do mercado financeiro, de janeiro de 2001 até setembro de 2013, disponíveis via terminal Bloomberg. Para o cálculo dos resultados financeiros das estratégias utilizamos dados de preços referenciais disponibilizados pela BM&F.
Resumo:
Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.
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A teoria da Nova Economia Institucional atribuiu papel de destaque às instituições, classificando-as como as “regras do jogo” nas sociedades. Uma das vertentes desta literatura foca-se em analisar a relação entre o grau de enforcement ou exigibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário e seu impacto no desenvolvimento econômico das nações, em especial, dos países em desenvolvimento. No Brasil, este debate ganha relevância no final da década de 1990 a partir de determinadas pesquisas de cunho social realizadas com magistrados, demonstrando que estes tenderiam a sacrificar a previsibilidade judicial em favor da justiça social. Nesse contexto, certos economistas brasileiros lançam a hipótese da existência de um viés anticredor por parte do Poder Judiciário brasileiro, cuja tendência é a de favorecer a parte devedora, fato que resulta na manutenção das altas taxas de juros no país, bem como na inexistência de um mercado de crédito de longo prazo. Diante deste debate, foi selecionado segmento específico – a atividade de factoring – para se desenvolver pesquisa empírica qualitativa substantiva a fim de se (i) investigar o grau de enforcement das decisões contratuais e (ii) testar a existência ou não de um viés anticredor por parte dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.