110 resultados para Conselho de segurança


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O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.

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Este trabalho tem como objetivo criar um material de referência sobre a gestão de segurança em Internet Banking, oferecendo ao administrador uma visão gerencial, mesmo que não tenha conhecimento prévio de tecnologia. A partir do estudo de três casos de bancos, com atuação no Brasil (dois privados, um nacional e um estrangeiro, e uma terceira instituição financeira pública), levantou-se que a Internet foi um evento que motivou a reestruturação da gestão de segurança eletrônica, levando em consideração os novos riscos e oportunidades de atuar em rede pública. Os três bancos possuem medidas de gestão de segurança que atendem às três camadas: física, lógica e humana, e aos 10 domínios da gestão de segurança eletrônica, com foco especial no canal Internet Banking.

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A proliferação institucional dos Conselhos de políticas públicas no Brasil é uma realidade inegável. São mais de 28 mil Conselhos Municipais implantados no país, reunindo um número de conselheiros da sociedade civil que supera em mais de três vezes a quantidade de vereadores democraticamente eleitos. Muito embora os dados numéricos reforcem as expectativas depositadas nesse mecanismo de participação institucionalizada, os estudos sobre o tema têm revelado um reduzido poder de influência destes órgãos sobre o processo de definição de políticas públicas. O objetivo deste trabalho é dar luz a um enfoque pouco utilizado nas pesquisas acadêmicas para analisar os problemas vivenciados pelos Conselhos. Trata-se de investigar como os atores governamentais com assento no Conselho observam as experiências conselhistas e como explicam o desempenho destes espaços públicos. Com base no estudo de caso do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo (CMS/SP) no período de 2001 a 2004, este trabalho pretende construir um diagnóstico alternativo sobre o desempenho do Conselho, alertando para os constrangimentos vividos pelo governo para a negociação das políticas; para as dificuldades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS/SP) em realizar processos participativos; para a avaliação negativa dos atores governamentais em relação à legitimidade, representatividade e qualificação dos conselheiros societais; e para a baixa capacidade propositiva do CMS/SP.

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Esta dissertação examina o processo de produção de políticas públicas de turismo no Brasil e a institucionalização de instâncias participativas em âmbito federal. Para tanto, toma como objeto de estudo o Conselho Nacional de Turismo e seu funcionamento entre os anos de 2003 e 2006, com o propósito de identificar e analisar sua dinâmica política, considerando suas atribuições e sua representatividade. Com base em parâmetros teórico-conceituais advindos da Ciência Política e da Administração Pública, estabelece seu método de análise em dois pilares: de um lado, o contexto da criação e conformação de instâncias participativas no exercício da democracia e, mais especificamente, do crescimento dos conselhos de políticas públicas como instâncias deliberativas e de outro, as dinâmicas de interação - e competição - dos atores e grupos de interesse sobre a produção das políticas públicas de uma forma geral e, mais enfaticamente, considerando as especificidades das políticas de turismo. A partir da apreciação de tais parâmetros, a pesquisa tem como objetivo construir uma análise sobre as contradições e limitações deste órgão, que se apresenta simultaneamente como um instrumento participativo no contexto da democracia deliberativa e como mecanismo de governança junto à produção das políticas públicas de turismo.

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Este trabalho de pesquisa trata da formação profissional do oficial policial militar no Estado do Amazonas. Trata-se da 1ª turma do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão Curso de Formação de Oficiais (CFO), iniciado em agosto de 2002 e concluído em março de 2005. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de se verificar a adaptação do Curso à Matriz Curricular Nacional (MCN) para o ensino policial, versada nas Bases Curriculares para a Formação dos Profissionais da Área de Segurança do Cidadão, apresentada pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) em 2000. A Matriz Curricular Nacional integra um conjunto de ações do Governo Federal para balizar o ensino policial, buscando assim, capacitar os oficiais para atuar de maneira adequada em uma sociedade democrática. O conteúdo empírico do trabalho revela o dimensionamento da formação do oficial policial militar consubstanciado pelo ensino, pesquisa e extensão, realizado em parceria entre a Polícia Militar do Estado do Amazonas e a Universidade do Estado do Amazonas, no cenário em que desempenhará suas funções para dirimir os conflitos da ordem pública.

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A FGV Projetos contribui com órgãos da administração pública na otimização de suas frentes de ação no âmbito da Segurança e Defesa Social.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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O Estado exerce a função jurisdicional com a finalidade de composição dos conflitos litigiosos, sendo o processo o meio pelo qual ela se materializa. Com isso, tem-se o acesso à justiça, no sentido de ser garantido o exame de uma pretensão, em tempo aceitável, com a segurança de um tratamento adequado, que seja reflexo dos valores da sociedade em que se vive. O Poder Judiciário sofre críticas de toda ordem: no Brasil dos dias atuais, a morosidade é o principal problema apontado. Tanto é assim, que a sociedade brasileira passou a exigir uma solução para isso com tamanha ênfase, que a razoável duração do processo foi incluída no rol de garantias individuais da Constituição da República. Muitas alternativas têm sido buscadas com a intenção de reduzir o tempo de duração do processo, sendo a via eletrônica uma dessas opções. No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.419, que trata da informatização do processo judicial. Este estudo realizou uma avaliação do contexto que levou à busca pela rápida solução dos litígios, com análise da lei que instituiu o meio eletrônico na tramitação dos processos, restrito a esta ótica de redução do tempo de duração do processo. Com base em um estudo de caso realizado no 4o Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, demonstrou- se que, ao menos nesta unidade jurisdicional, houve efetiva diminuição no tempo de duração dos processos. Ponderou-se, ainda, acerca do software livre que está sendo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para uso por parte dos tribunais, o Processo Judicial eletrônico – PJe, concluindo-se que a ferramenta terá condições de servir de instrumento para redução do termo final do processo. Finalizou-se esta dissertação com considerações sobre tudo o que foi estudado, ressaltando a idéia de que todos os atores que atuam na solução dos conflitos devem contribuir para que seja alcançada a paz.

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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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Por muito tempo, os programas de qualidade e gestão vêm dominando o cenário de soluções para a melhoria das organizações. Nesse contexto, têm sido constantes os modismos e, ao mesmo tempo, o consumo de muitas soluções. E o mercado parece se nutrir desses pacotes. De pacote em pacote, a gestão nas companhias vem se desenvolvendo e se especializando e, junto como isso, os métodos e técnicas da boa gestão. A gestão de riscos, especificamente, vem nesse contexto. Apresenta-se como uma solução em gestão, mas parece se estabelecer como ponto de convergência e de influência na otimização e garantia de processos produtivos, de gestão e de suporte, abrangendo uma gama de possibilidades em diversas disciplinas do mundo empresarial, desde finanças até os aspectos de fraudes e distúrbios cotidianos. Na sequência da gestão de riscos, vem a gestão de crises. Esta, o hemisfério dos riscos transformados em impactos verdadeiros e com danos visíveis para a organização. A gestão de crises pressupõe a gestão dos riscos consumados e que, claramente, afetam a organização e seu contexto, tanto interno quanto externo. No ponto final dessa lógica, aparece a confiança como aquilo que sela o pacto da organização e seus stakeholders, como resultado da boa ou má gestão de riscos e crises. Este estudo é, então, sobre riscos, crises e confiança e sobre o entendimento de como a gestão sobrepõe esses elementos e como isso se aplica às organizações, especificamente a uma grande organização do mercado brasileiro. Após revisão bibliográfica, é feita uma pesquisa para se analisar como está sendo a aplicação dos conceitos e práticas de riscos e crises em uma grande empresa, entrevistando-se o principal executivo da companhia responsável pela gestão de riscos na área de segurança da informação e outro responsável pela gestão de crises. É feita uma pesquisa para se entender a percepção de empregados e gerentes da companhia estudada sobre os conceitos e práticas de gestão de riscos e crises e suas aplicações na companhia. Também é feita uma abordagem sobre confiança, extrapolando-se esse conceito para uma idéia de confiabilidade dessas práticas e propondo uma forma de medir essa confiabilidade, identificada como uma lacuna na gestão de crises. Ao final, é feita uma análise sobre o quanto a aplicação desses conceitos e práticas são sistemáticos ou não, de acordo com as hipóteses e suposições definidas, constatando-se o 9 caráter operacional e a aplicação recente das práticas, um tanto deslocada do modelo de referência proposto para o estudo e com pouca visibilidade por parte dos empregados, principalmente no que tange a percepção de efetividade das práticas adotadas.