108 resultados para Conselho Geral


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Um levantamento de 320 executivos de marketing feito pelo Conselho CMO e divulgado em junho de 2004 indicou que poucas companhias de alta tecnologia (menos de 20% das empresas entrevistadas) têm desenvolvido medidas e métricas úteis e expressivas para as suas organizações de marketing. Porém a pesquisa também revelou que companhias que estabeleceram medidas formais e compreensivas atingiram resultados financeiros superiores e tiveram mais confiança do CEO na função de marketing. Esta dissertação provê uma visão geral da informação precisa para executivos de marketing entenderem e implementarem processos para medição de performance de marketing (MPM) em suas organizações. Ela levanta questões para gerentes de marketing na industria de alta tecnologia com respeito às demandas para maior responsabilidade final, valor de medição para o melhoramento dos processos de marketing, iniciativas para determinar a lucratividade dos investimentos em marketing, e a importância das atividades de marketing nos relatórios corporativos. Esta dissertação defende a implementação de MPM, mapeando seus benefícios de medição para ambos gerentes de marketing e as suas empresas. o trabalho logo explora alguns conceitos gerais de medição de marketing e investiga algumas abordagens a MPM propostas pela industria, pela comunidade acadêmica, e pelos analistas. Finalmente, a dissertação descreve algumas práticas que todo gerente de marketing na industria de alta tecnologia deve considerar quando adotando MPM. As sugestões são gerais, mas devem familiarizar o leitor com as informações precisas para habilitar processos e rigor na sua organização com respeito a MPM.

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Os estudos sobre o federalismo brasileiro ainda não incorporaram significativamente as implicações das relações interestaduais para as políticas públicas. Além disso, poucas pesquisas têm tratado do problema da coordenação intergovernamental, tanto no plano mais geral como em áreas governamentais específicas. A presente Tese pretende, a partir do estudo de quatro Conselhos Estaduais de políticas públicas, analisar a evolução dos processos de coordenação federativa desde a redemocratização até os dias de hoje. A hipótese principal do trabalho é que dois fatores determinam este processo. O primeiro é o cenário mais geral da Federação, norteado por duas conjunturas críticas durante o período – redemocratização e Plano Real. O segundo, e mais importante, diz respeito à origem, construção e formato das políticas nacionais em cada setor, de modo que o grau de institucionalização da articulação intergovernamental (1), o consenso entre os atores (2) e a efetividade dos instrumentos de coordenação intergovernamental (3) levariam a resultados distintos nas áreas Tributária, de Saúde, na Educação e na Administração Pública. Para entender esta dinâmica federativa, o estudo tem como foco a explicação do fenômeno da expansão de Conselhos Estaduais de políticas públicas, concentrando-se em quatro casos, a saber, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e o Conselho de Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD), selecionados por serem os mais importantes no conjunto dos setores governamentais. Estas entidades preocupam-se com a articulação dos estados e do Distrito Federal para debater questões de interesse comum, elaborar estratégias de ação coordenada e influir nas políticas que vêm do Governo Federal. Diante do surgimento desses Conselhos em um ambiente inicialmente competitivo entre os estados e de confronto e pouca coordenação com a União, o objetivo desta pesquisa é resgatar a gênese e a evolução desses colegiados tendo como pano de fundo a seguinte questão: quais fatores levaram à articulação horizontal e quais seus resultados em termos de coordenação entre os entes? Em linhas gerais, conclui-se que as políticas nacionais influenciam a cooperação interestadual, bem como todo o processo coordenador na Federação.

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O trabalho analisa a participação societal na elaboração de políticas públicas de Turismo, tomando como base a experiência no Conselho Municipal de Turismo. A análise teve como base, além da matriz teórica, entrevistas, análise de atas e participação da autora nas reuniões, o que permitiu traçar um quadro da realidade dos Conselhos.

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A proliferação institucional dos Conselhos de políticas públicas no Brasil é uma realidade inegável. São mais de 28 mil Conselhos Municipais implantados no país, reunindo um número de conselheiros da sociedade civil que supera em mais de três vezes a quantidade de vereadores democraticamente eleitos. Muito embora os dados numéricos reforcem as expectativas depositadas nesse mecanismo de participação institucionalizada, os estudos sobre o tema têm revelado um reduzido poder de influência destes órgãos sobre o processo de definição de políticas públicas. O objetivo deste trabalho é dar luz a um enfoque pouco utilizado nas pesquisas acadêmicas para analisar os problemas vivenciados pelos Conselhos. Trata-se de investigar como os atores governamentais com assento no Conselho observam as experiências conselhistas e como explicam o desempenho destes espaços públicos. Com base no estudo de caso do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo (CMS/SP) no período de 2001 a 2004, este trabalho pretende construir um diagnóstico alternativo sobre o desempenho do Conselho, alertando para os constrangimentos vividos pelo governo para a negociação das políticas; para as dificuldades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS/SP) em realizar processos participativos; para a avaliação negativa dos atores governamentais em relação à legitimidade, representatividade e qualificação dos conselheiros societais; e para a baixa capacidade propositiva do CMS/SP.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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Pretendeu-se, neste trabalho, comprovar ser possível, com planejamento e métodos de gestão, atingir a tão esperada e reclamada celeridade processual, sem abandonar a necessária qualidade dos serviços judiciários. Partiu-se da análise da morosidade judicial e de suas principais causas. Abordaram-se as tentativas já feitas no sentido de minimizá-la, especialmente no âmbito da legislação processual. Passou-se, após, a enfrentar outras ações administrativas que, executadas com responsabilidade e comprometimento, agilizam o andamento processual e conduzem a um resultado positivo com satisfação do jurisdicionado. Acentuou-se que nessa tarefa a Corregedoria tem um papel primordial e indelegável. Demonstrou-se que, no exercício de sua função orientadora, a Corregedoria - Órgão fundamental do Tribunal - pode e deve ser parceira dos magistrados e dos servidores para o estabelecimento do trabalho de equipe na serventia e para a adoção de procedimentos menos formais, inovadores e, assim, superar os problemas que entravam o rápido processamento dos feitos. Acentuou-se a necessidade de mudança de cultura dos juízes, que devem liderar a equipe e conduzi-la com métodos adequados e planejamento, buscando alcançar as metas preestabelecidas. Abordou-se a gestão 2003/2005 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que procurou exercer essa missão, estabelecendo uma nova maneira de fazer correição – Co-Reger para Qualificar – com a fixação de critérios prévios e objetivos; criando o programa de troca de experiências entre as varas federais; estimulando a delegação da prática de atos processuais; instituindo nova modalidade de análise e avaliação do vitaliciamento dos juízes; e assentando uma nova forma de administrar os documentos do próprio Órgão (gestão do conhecimento). Concluiu-se, analisando pesquisa de opinião feita com juízes e servidores, e transcreveram-se alguns depoimentos.

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Recentes evidências empíricas sugerem que o consumo aumenta em resposta a um aumento nos gastos do governo. Essa descoberta não pode ser facilmente reconciliada com os resultados dos modelos de otimização dos ciclos econômicos. Para testar tais evidências utilizamos uma versão simplificada do modelo novo keynesiano padrão estendido em Galí, López-Salido e Vallés (2007), para permitir a presença de consumidores Rule-of-Thumb. Mostramos como a interação desses últimos, sob a hipótese de rigidez de preços e financiamento via déficits, pode explicar as evidências existentes sobre os efeitos dos gastos do governo.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

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O propósito deste trabalho foi o de estudar sistematicamente, a problemática dos estágios supervisionados de treinamento curriculares e extracurriculares -- capazes de concorrer para a melhor formação profissional e humana dos alunos dos cursos superiores de graduação, especialmente dos cursos de Administração. A metodologia adotada foi a de conjugar enfoques teóricos e práticos na elaboração do trabalho, exercitando-se, de um ledo, ,a análise de conteúdo de documentos de caráter institucional e, de outro, anotando-se percepções sobre experiências relativas a esse ,tipo de estágio, através de entrevistas estruturadas com questões para resposta livre. Como resultado dos procedimentos adotados, a análise evidenciou a existência de um modelo emergente de estágios supervisionados de treinamento nos cursos de graduação da Universidade de Brasília', organizado' em harmonia com a política nacional de estágios supervisionados, o qual vem sendo aplicado no seu curso regular de graduação em Administração. As conclusões que resultam das informações e dados analisados,referem-se à política nacional de estágios supervisionados para o ensino superior de graduação; aos estágios proporcionáveis a alunos dos cursos regulares de graduação, em geral, ~ dos cursos de Administração, em especial; ao modelo de estágios supeE. vision~dos de treinamento emergente'na Universidade de Brasília, e à sua aplicação ao ~rso de graduação em Administração. Destacam-se entre as conclusões as seguintes: (a) a polltica nacional de ensino superior tem sido objeto de estudos sistemáticos e de diretrizes e planos de ação com vistas à sua implementa- çao em coordenação com as instituições de ensino superior; (b) o princípio da indissociabi'lidac1e das a'tividades substantivas do ensino superior (ensino-pesquisa-extensão) incorpora-se devidamen te àquela política; (c) ainda não existe uma formulação completa de uma política nacional de estágios supervisionados para o ensino superior de graduação; (d) a ausência dessu formulação é a pri~ cipal responsável pelo surg~ento desordenadc de normas oficiais freqfientemente superpostas, contraditórias, heterogêneas e incompletas, dadas a público em sucessivos decretos federais; (e) a previsão de estágios curriculares obrigatórios e a fixação de sua duração minima embora deixadas a critério das instituições de ensino superior, são atividades da competência legal do Conselho Federal de Educação.

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Este estudo tem como tema central a participação social na gestão pública de saúde, garantida fonnalmente desde a edição da Lei Orgânica da Saúde (1990). Procura avaliar em que medida a criação do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte possibilitou a descentralização política e institucional, e a democratização da gerência do sistema de saúde na esfera municipal. Examinou-se a participação dos conselheiros de saúde, sobretudo dos cidadãos/usuários, na fonnulação e implementação de políticas de saúde, a partir das recomendações realizadas por Souto-Maior & Gondim (1992). Assim sendo, dêu-se ênfase à avaliação da participação social como processo político de intervenção nas decisões governamentais. Partiu-se do princípio que a participação direta em instâncias colegiadas de gestão de políticas públicas pode se constituir um meio eficiente de controle dos cidadãos sobre as ações do Poder Público, bem como um caminho para a democratização da relação governo e sociedade. Utilizou-se o método estudo de caso, tendo como população os 28 membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte no período 1994-95. Os resultados obtidos sugerem que a atuação desse Conselho de Saúde, em sua segunda gestão, tem possibilitado uma maior autonomia político-institucional, tomando-se, gradativamente, um centro de poder político decisório do sistema local de saúde. A experiência do Conselho de Saúde do Município de Belo Horizonte constitui-se em uma valiosa contribuição para a prática de gestão de saúde mais democrática, onde aos cidadãos/usuários cabe um importante papel catalizador desse processo.