35 resultados para Code of Conduct


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação foi elaborada tendo como objeto de estudo a implementação do Fundo do Idoso no município de São Paulo, criado pela lei no 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e a elaboração de uma proposta de estruturação e gestão. Trata-se de um importante mecanismo que permite ao município de São Paulo receber recursos, dos fundos federal e estadual, de multas provenientes de ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta referentes a situações de violação de direitos do idoso, e, ainda, doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do imposto de renda. O estudo foi empreendido com o objetivo de se compreender a situação dos idosos no país e, em particular, na cidade de São Paulo – local em que os recursos do fundo do idoso serão utilizados –, suas demandas, as principais violações de seus direitos e a situação de parte da política pública voltada para o idoso no município, a partir da observância do plano de metas da gestão atual, a identificação de importantes atores da política do idoso na cidade, a identificação de um fundo paradigmático – no caso o de Porto Alegre – que nos permitisse antever possíveis problemas, desafios e a forma com que os gestores suplantaram os obstáculos, tudo de maneira a formular uma proposta que tivesse em vista este cenário reconstruído. Ademais, foi pesquisado quais cidades com população acima de 500 (quinhentos) mil habitantes possuem fundo do idoso e como eles estão estruturados, para que futuros estudos comparativos possam valer-se deste levantamento. Outrossim, buscou-se identificar os problemas e desafios existentes no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que também será a gestora do Fundo do Idoso no Município quando regulamentado, como forma de evitar que os mesmos problemas aconteçam. Concluiu-se – a partir da análise de toda a documentação, das percepções e expectativas dos atores envolvidos – que, apesar das dificuldades de implementação e gestão decorrentes da falta de estrutura e da insuficiente quantidade e qualificação de pessoal, o referido fundo do idoso pode contribuir sobremaneira para o fomento de novos projetos na cidade, mobilizando recursos adicionais de fontes não orçamentárias, e para uma maior qualificação do conjunto de políticas direcionadas à população idosa. Ao final, como parte integrante do presente trabalho, apresenta-se uma proposta de minuta de decreto regulamentador.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

The community of lawyers and their clients form a scale-free bipartite network that develops naturally as the outcome of the recommendation process through which lawyers form their client base. This process is an example of preferential attachment where lawyers with more clients are more likely to be recommended to new clients. Consumer litigation is an important market for lawyers. In large consumer societies, there always a signi cant amount of consumption disputes that escalate to court. In this paper we analyze a dataset of thousands of lawsuits, reconstructing the lawyer-client network embedded in the data. Analyzing the degree distribution of this network we noticed that it follows that of a scale-free network built by preferential attachment, but for a few lawyers with much larger client base than could be expected by preferential attachment. Incidentally, most of these also gured on a list put together by the judiciary of Lawyers which openly advertised the bene ts of consumer litigation. According to the code of ethics of their profession, lawyers should not stimulate clients into litigation, but it is not strictly illegal. From a network formation point of view, this stimulation can be seen as a separate growth mechanism than preferential attachment alone. In this paper we nd that this composite growth can be detected by a simple statistical test, as simulations show that lawyers which use both mechanisms quickly become the \Dragon-Kings" of the distribution of the number of clients per lawyer.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

No nível global, a representação de líderes de sexo feminino nas empresas muitas vezes ainda se dá em números baixos em termos de percentagem. Particularmente em finanças, esses registros estão abaixo da média da indústria, e a forte concorrência e o ambiente de trabalho dominado pelos homens tornam difícil para as mulheres atingir o topo da pirâmide corporativa (Torres et al., 2013; OECD Better Life Index 2015). Isto pode ser devido a uma falta de equilíbrio trabalho-vida, diferentes estilos de liderança, as mulheres sendo intimidadas, ou a conformidade com estruturas familiares convencionalmente englobadas. No Brasil, os códigos de comportamento tradicionais são muito palpáveis na sociedade do país, embora esta também tenha se beneficiado de uma forte presença de movimentos feministas na segunda metade do século passado (Tate and Yang, 2015; Bowles et al. 2007; Niederle and Vesterlund, 2007). Nos últimos anos, o setor financeiro brasileiro tem crescido, oferecendo maiores oportunidades de emprego e desenvolvimento de carreira nas corporações nacionais e internacionais (Chiang et al., 2013; Bruschini, 2007). Esta dissertação aborda os desafios enfrentados por líderes de sexo feminino do mercado financeiro brasileiro e as suas trajetórias de carreira. Este objetivo será atingido por meio de uma análise de mídia social, focando nos anos de experiência de trabalho das mulheres analisadas, a posição atual delas e se elas têm filhos, bem como com 10 entrevistas semiestruturadas realizadas com executivas no setor financeiro no Brasil. Estas medidas irão abranger lacunas na literatura e consequentes recomendações para pesquisas futuras.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional