44 resultados para Brasil. [Lei n. 10.257, de julho de 2001]


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Esta pesquisa analisa a experiência de formação em história, na modalidade a distância, de professores-leigos da educação básica dos estados do Ceará, Bahia, Maranhão e Sergipe, contemplados pelo Programa Pró-Licenciatura II, financiado pelo Ministério da Educação, graças ao consórcio firmado entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2006 e 2010. O objeto do estudo foi a aplicabilidade da Lei nº 11.645/08, antes Lei nº 10.639/03, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao instituir a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensinodio, públicos e privados do país. Há uma produção significativa de estudos que relacionam educação e relações etnicorraciais, porém são escassos os trabalhos voltados para a formação inicial e/ou continuada de professores. Quais disciplinas são oferecidas? Como o tema aparece no currículo? Como os licenciandos e professores lidam com a obrigatoriedade da Lei? Como ocorrem a produção e a mobilização dos saberes, assim como as práticas sobre esse tema? E qual o nível de comprometimento com o mesmo foram algumas das questões que nortearam a pesquisa. A resposta para essas questões foram orientadas pelas contribuições de Maurice Tardif sobre os saberes docentes, amparadas em metodologia de estudo de caso que utilizou entrevistas semiestruturadas, questionários, análises das aulas-texto produzidas pelos formadores, do ambiente online da disciplina e dos documentos formais que organizaram o curso e instituíram a citada Lei. A investigação revelou um esfoo dos docentes formadores e dos professores-cursistas em se munir de saberes e práticas concernentes aos temas da Lei, por outro lado, alguns fatores impuseram limites à profissionalização, como a modalidade a distância, o desconhecimento sobre o tema e a disponibilidade de tempo dos professores-cursistas.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado deo Paulo desde a vincia da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempodio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a concluo da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a auncia de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.

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O objetivo desse trabalho é analisar a eficiência do RDC em comparação com a lei 8666.93,(LGL) na ótica do uso racional dos recursos orçamentários, tempo licitatório e o pessoal empregado. O trabalho procurou definir as principais inovações previstas no Regime para efetiva comparação com a LGL. Com base na coleta de dados realizada na INFRAERO, buscaram-se subsídios para verificar resultados que apontem para eventuais ganhos de eficiência. Por fim, depois se colocam aspectos fora do campo judico que contribuem para a eficiência das contratações públicas, dentre eles, a observância dos aspectos econômicos na licitação. Através dessa percepção, procura-se lançar bases para um relacionamento mais coerente não só com as necessidades do mundo público, mas também os anseios do mundo privado, com fins ao real alcance da eficiência.

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A publicação é resultado do SeminárioO Brasil e a Alca”, realizado em outubro de 2001 e coordenado pelo profº Marcos Cintra. A obra abrange a questão da inserção do Brasil na economia mundial envolvendo o Mercosul, a Alca, a União Euroia e a OMC. Trata da experiência do Nafta, do acesso a mercados, das tarifas alfandegárias e das barreiras não-tarifárias. Um dos problemas mais espinhosos da integração mundial também é tratado nesta obra. O problema da agricultura e os pesados subsídios gastos pelos Estados Unidos e pela Europa para proteger o setor são temas que o leitor poderá consultar. Por fim, o livro abrange inúmeras questões envolvendo os investimentos e as compras governamentais, os serviços financeiros, aspectos trabalhistas, propriedade intelectual, entre outros temas queo ocupar os intensamente os debates sobre a Alca nos próximos anos.

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O presente trabalho apresenta um diagnóstico e uma análise da transparência no governo do estado do Rio de Janeiro. Desde a sanção da Lei de Acesso a Informações – LAI no Brasil, lei n° 12.527/2011, e as regulamentações dos governos subnacionais, o estado do Rio de Janeiro tem sido avaliado negativamente por instituições de ensino e pesquisa e por metodologias desenvolvidas pelo próprio governo federal, no sentido principal de garantir o direito fundamental de acesso à informação. Para caracterizar a situação do Rio de Janeiro, foi realizada uma análise da transparência sob quatro dimenes: (i) legal; (ii) tecnológica; (iii) organizacional; e (iv) política. Disto, decorre o desafio que conduz o presente trabalho, que é o de aperfeiçoar a transparência fluminense, mediante a sistematização de diretrizes com recomendações de melhoria, a partir das normas vigentes, das boas práticas no setor público e das inadequações do governo fluminense, também apontando os benefícios específicos que as medidas concretas podem gerar. Ao final,o sugeridos passos para melhorar o compromisso do estado com a transparência pública.

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O principal objetivo desta dissertação é examinar criticamente a situação arquivística da Câmara Municipal de Araruama, descrevendo e analisando de que forma ocorre a organização, a gestão e a disponibilização de documentos por parte do poder legislativo daquele município apresentando, ao final, com o intuito de contribuir para a gestão documental na Câmara, esboço de um Projeto de Resolução. O trabalho justifica-se pela importância de uma correta e eficiente gestão de documentos para que se possa garantir o cumprimento do princípio constitucional da transparência pública, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011 conhecida como Lei de Acesso à Informação.

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O objetivo desse estudo é analisar se diferentes órgãos do Ministério Público brasileiro estão cumprindo com a Lei de Acesso à Informação adequadamente, tendo por base a metodologia de avaliação de transparência passiva desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da FGV. A equipe de pesquisadores envolvida neste projeto enviou 193 pedidos de acesso à informação para 29 diferentes órgãos do Ministério Público, sendo 3 órgãos do Ministério Público da Uniãoo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – além de 26 órgãos do Ministério Público Estadual. Os pedidos de acesso à informação enviados focavam em temas relevantes para uma análise do grau de transparência do MP, dentre os quais: a remuneração de promotores e procuradores de justiça, a existência de mecanismos de prevenção de nepotismo e os critérios de promoção dos membros do MP. Com esses temas em vista, o presente trabalho busca contribuir para a promoção de melhores práticas de transparência dentro dos órgãos do Ministério Público, tendo como diretriz a aproximação, na medida do possível, de um quadro ideal de acesso à informação.

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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no peodo 2011-2014, em contraposição ao peodo 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação judica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no peodo 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade judica e a responsabilidade tributária. Verifica, eno, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade judica previsto nodigo de Processo Civil de 2015.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento judico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deveo considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça deo Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decies para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decies judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoaloudestinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decies analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deo Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prio e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreeno (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações judicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expano da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter aulio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho proe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento judico brasileiro precisa instituir regime judico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.

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Os altos índices de criminalidade em nosso país impõem aos governos e formuladores de políticas públicas inserirem em sua agenda a construção de políticas públicas eficazes na prevenção e combate ao crime. Diversos autores no campo da economia contribuíram e vêm contribuindo para o melhor entendimento dos determinantes da criminalidade. Esta abordagem tem sua gênese no seminal artigo de Gary Becker (1968) e entende como uma decio racional do indiduo, condicionada a fatores econômicos e dissuasivos, a decio de cometer ou não um crime. Este trabalho proe-se a trazer mais uma contribuição ao tema. Após uma breve revio da literatura de economia do crime,o realizados dois estudos empíricos. O primeiro, utilizando dados mensais para os crimes de homidio, furto, furto de veículos, roubo e roubo de veículos, procura verificar, a partir da utilização de séries temporais, o impacto de variáveis econômicas e dissuasivas nos cinco tipos de crime. Os resultados sugerem que as variações do número de pries e da população carcerária podem contribuir para a redução do crime. Já o segundo estudo parte de uma experiência comum em cidades da América Latina e que foi adotada por diversos municípios da Região Metropolitana deo Paulo: a restrição da venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes no peodo noturno em dias específicos, conhecida como ¿Lei Seca¿. A partir de abril de 2001, dezesseis das dezenove cidades da Região Metropolitana deo Paulo adotaram leis desta natureza. Utilizando um modelo de diferenças em diferenças, e tendo como grupo de controle as cidades que não adotaram a lei e as cidades que a adotaram nos peodos anteriores; e como grupo de tratamento as cidades que adotaram a lei nos peodos a partir de sua vincia, os resultados sugerem que a redução do acesso ao álcool contribui para a redução dos homidios. Os resultados dos dois estudos contribuem para o campo de estudo das políticas públicas de segurança.

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Neste trabalho, através de estudos das correlações, análise de componentes principais e cointegração, é discutida a relação dos comportamentos de curto e longo prazos de índices de mercado de ações representativos de 7 países latino americanos e de suas relações com índices norte-americanos e com índices globais, no peodo entre Julho de 2001 e Outubro de 2006. Este peodo foi caracterizado por uma relativa tranilidade, se podemos assim classificar a menor volatilidade e tamanho dos retornos, quando comparado às freentes crises dos fins dos anos 90. Tanto a análise da matriz de correlação dos índices como dos Componentes Principais dos mesmos demonstra agrupamentos de alguns índices, indicando um comportamento similar de curto prazo destes índices ao longo do peodo estudado, com movimentos fortemente correlacionados. Contudo, os resultados obtidos neste estudo, dada a falta de cointegração de vários mercados acionários, sugerem que no longo prazo um investidor poderia ter mais proteção com a diversificação que inicialmente se poderia imaginar.

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A questão de como definir e identificar a inovação é discutida desde o início do Programa Gestão Pública e Cidadania. Criado em 1995, por meio de uma parceria entre a Fundação Getulio Vargas e a Fundação Ford, o Programa busca disseminar e premiar experiências inovadoras dos níveis subnacionais de governoEstados, municípios e orInovação nos governos subnacionais 6 ganizações próprias dos povos indígenas. Desde 1998, o Programa também conta com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).