414 resultados para Contabilidade pública, alteração, Brasil


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Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública que estão sendo executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2005 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que realiza um ciclo anual de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais. Em atividade desde 1996, o Programa Gestão Pública e Cidadania é uma iniciativa da Fundação Getúlio Vargas e da Fundação Ford, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Seu objetivo é a identificação e disseminação das práticas inovadoras, para que um número cada vez maior de governos subnacionais encontrem soluções adequadas aos problemas de suas comunidades

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O estudo de aglomerações produtivas aponta o Estado como protagonista no apoio à cooperação interinstitucional em função do aumento da competitividade de empresas dos mais diversos setores, favorecendo o desenvolvimento regional por meio de políticas públicas. Esta pesquisa objetivou analisar o desenho dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) no estado do Espírito Santo (ES) como instrumentos de política pública para o desenvolvimento local, segundo a percepção de atores estratégicos sobre processos decisórios presentes na implementação da Política Nacional de Apoio a APLs, a partir da análise dos APLs de Agroturismo, Metalmecânico e de Rochas Ornamentais. O caso do Cluster Quesero de Villa María complementa as análises, evidenciando semelhanças e diferenças entre aglomerações produtivas apoiadas por políticas públicas no Brasil e na Argentina. O estudo utilizou como base teórica o processo decisório e grupos de veto em políticas públicas, a abordagem incremental e de governança multinível, e o referencial sobre APLs. A pesquisa, de natureza qualitativa, utilizou entrevistas para captar as percepções de atores relevantes à implementação das políticas no ES e em Villa María acerca dos processos decisórios, seus membros e relações; fontes de dados bibliográficos e documentais também foram utilizadas, e as informações passaram por Análise de Conteúdo. Os resultados indicam características incrementais em toda a cadeia decisória, formada por vários processos de decisão diferentes. Foram identificados poucos efeitos da Política Nacional em sua implementação no ES, além de uma decadência do uso da abordagem de APLs no estado. As aglomerações produtivas foram organizadas mediante iniciativas top-down; mas duas desenvolveram características bottom-up, dada a apropriação de seus membros quanto às propostas em desenvolvimento. As aglomerações foram analisadas conforme características como: Atuação da Governança; Heterogeneidade do Grupo Decisor; Fluxo de Organização do APL; Relação com Governos; Existência de Canais de Participação de Grupos de Trabalhadores e da Comunidade Local. São identificadas relações assimétricas entre os atores em processos decisórios, nos casos brasileiros e no argentino, derivadas de assimetrias quanto a informações, acesso à participação e poder decisório por parte de grupos relacionados ao seu desenvolvimento. Grupos empresariais, governamentais e de instituições de apoio são protagonistas nesses processos decisórios, enquanto representações sociais e trabalhistas, mesmo relevantes aos APLs, não participam dos mesmos. A inclusão de diferentes atores com interesses diversos nos processos decisórios, por um lado, pode gerar conflitos e morosidade decisória; em contrapartida, tende a gerar decisões, mudanças e ações mais integradas às realidades locais, segundo variados pontos de vista, e, portanto, mais efetivas e inteligentes. Além disso, o desenvolvimento local, mediante incentivo a APLs, poderá ser alcançado na medida em que esses atores sejam incluídos nas tomadas de decisão, pois o consideraria sob sua perspectiva de associação entre dinamismo econômico e melhoria da qualidade de vida da população, tendo em vista sua sustentabilidade.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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A presente tese analisou a burocracia dos PTCs no Brasil e no México; especificamente, teve por objetivo mostrar a influência da burocracia articuladora (BA) sobre a diferença nos resultados de focalização, adotando como referência os erros de exclusão estimados para ambos os programas. A articulação analisada incorporou dimensões intergovernamentais e intersetoriais nas cadeias de implementação definidas para ambos os programas, considerando o período de 2003 a 2010, no qual ambas as BAs enfrentaram o desafio de expandir a cobertura do programa e manter a focalização. Esse estudo foi orientado pela a abordagem qualitativa, através do estudo de caso comparado, a partir do qual foi possível interpretar que os melhores resultados de focalização se relacionam com a capacidade de acessar recursos administrativos (federais e municipais) do burocrata brasileiro. Em termos teóricos, a utilização do modelo de Goggin et alii (1990) auxiliou na ponderação de variáveis intervenientes na determinação dos resultados casos individuais.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

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As taxas de juros cobradas pelos bancos têm sido alvo constante de críticas por parte da opinião pública e de preocupação por parte do governo. Uma das razões para essas altas taxas, além do nível elevado da taxa básica de juros SELIC, são os altos spreads cobrados pelos bancos. Uma das formas para tentar diminuir esse nível é aumentar a competitividade entre os bancos. Entretanto, uma suposta dificuldade para se atingir um maior nível de competição é o grau de concentração bancária existente hoje no Brasil. Nesse sentido, o governo brasileiro pressionou o mercado bancário para reduzir seus spreads e taxas durante o primeiro semestre de 2012, um período de aparente estabilidade macroeconômica e de forte queda da taxa SELIC. A pressão exercida pelo governo surtiu efeito, inicialmente sobre os bancos públicos, e, posteriormente, sobre os bancos privados, que anunciaram publicamente a redução de taxas para diversas operações. Este trabalho buscou entender as dimensões e origens dos efeitos desse posicionamento do governo sobre os spreads e a rentabilidade dos maiores bancos brasileiros. Como resultado, observou-se a efetividade da atuação governamental na redução do spread ex post, da rentabilidade das operações de crédito (proxy da taxa) e da rentabilidade geral dos bancos públicos e privados. Apesar disso, houve recuo por parte dos bancos privados na concessão de crédito apontando para o poder de mercado dessas instituições e levantando dúvidas sobre a real capacidade da utilização dos bancos públicos para fomentar maior competitividade em um ambiente de incerteza econômica.

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Casos de dengue nas unidades federativas no Brasil