334 resultados para ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS


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Em homenagem aos 25 anos do Centro de Estudos em Administração Pública e Governo foram gravados depoimentos de professores e pesquisadores que fizeram parte dessa história de sucesso

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Nesta dissertação foi analisada se há uma relação significante entre estruturas de governança (estrutura e composição de conselho) e financial distress. Este trabalho focou neste tema porque os estudos acadêmicos em governança corporativa e sua relação com financial distress ainda são pouco explorados. Além disso, o tema tem relevância no mundo corporativo, pois entender quais estruturas e composições de conselho seriam mais eficientes para evitar financial distress é interessante para diversos stakeholders, principalmente para os acionistas e os credores. Para verificar a existência dessa relação, foram utilizados dados de empresas brasileiras de capital aberto e foram desenvolvidos modelos logit de financial distress. Sendo a variável resposta financial distress, partiu-se de um modelo base com variáveis financeiras de controle e, por etapas, foram adicionadas novos determinantes e combinações dessas variáveis para montar modelos intermediários. Por fim, o modelo final contou com todas as variáveis explicativas mais relevantes. As variáveis de estudo podem ser classificadas em variáveis de estrutura de governança (DUA, GOV e COF), qualidade do conselho (QUA) e estrutura de propriedade (PRO1 e PRO2). Os modelos base utilizados foram: Daily e Dalton (1994a) e um próprio, desenvolvido para modelar melhor financial distress e sua relação com as variáveis de estrutura de governança. Nos diversos modelos testados foram encontradas relações significativas no percentual de conselheiros dependentes (GOV), percentual de conselheiros da elite educacional (QUA), percentual de ações discriminadas (PRO1) e percentual de ações de acionista estatal relevante (PRO2). Portanto, não se descartam as hipóteses de que mais conselheiros dependentes, menos conselheiros da elite educacional e estrutura de propriedade menos concentrada contribuem para uma situação de financial distress futura. Entretanto, as variáveis dummy de dualidade (DUA) e de conselho fiscal (COF) não apresentaram significância estatística

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O objetivo primário da pesquisa foi “analisar como a EA é implementada nos cursos de administração, tendo em vista as disposições instituídas pela Política Nacional da Educação Ambiental”. Seus objetivos secundários foram: (a) analisar como os atores chaves do processo pedagógico dos cursos de administração de empresas compreendem a educação ambiental; (b) identificar quais os parâmetros as IES utilizam para inserir a educação ambiental nos cursos de administração; (c) identificar como e quais as práticas de educação ambiental estão envolvidas na formação do administrador. Trata-se de um estudo de casos múltiplos com três IES de Teresina-PI, foi utilizada a análise de conteúdo com auxílio do Atlas/ti. A análise da implementação da EA nas Instituições de Ensino Superior reafirmou dificuldades já previstas em outros estudos e apontou novos desafios relatados no decorrer desse texto. Duas forças surgem nessa análise: a institucional e a individual. A força institucional é corroborada pelas ações mais amplas e que são fortemente influenciadas pelas diretrizes legais da EA; a força individual se confirma pela presença de docentes envolvidos com a questão, essa força assume uma relevância quando se considera o próprio significado da EA como instrumento de fortalecimento de valores sociais, assim como torna mais fácil sua disseminação pelo modelo de envolvimento que os sujeitos apresentam.

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Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.