318 resultados para Concorrência - Direito comercial - Brasil


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O ‘Projeto Democracia Digital’ investiga iniciativas governamentais e da sociedade civil de e Democracia a partir das ações que se relacionam com a transparência pública, a participação digital e a disponibilização de dados abertos. Busca-se criar um ambiente de reflexão, interação, compartilhamento e debates sobre o fomento à participação popular, capaz de aprimorar o espaço político-democrático, auxiliando na compreensão do complexo modelo jurídico que organiza os canais de participação democrática e dos desafios da gestão pública brasileira ao implementá-los. O projeto tem duas vertentes. A equipe de pesquisadores da FGV Direito SP investiga o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) pela sociedade civil e a equipe de pesquisadores da FGV-EAESP foca o uso das TICs pelos governo municipais, estaduais e federal. Este relatório apresenta os resultados da equipe FGV-EAESP na etapa empírica, cujo objetivo é prospectar, analisar e mapear iniciativas governamentais de dados abertos, de transparência e de participação digital. Com isso, busca-se entender como os governos brasileiros estão se apropriando da tecnologia da informação na disponibilização de dados abertos e na execução de iniciativas de transparência e de participação digital, apontando os desafios enfrentados por governos e gestores públicos no país. A metodologia empregada consistiu em um conjunto de métodos quantitativos e qualitativos, e a fonte principal foram dados primários coletados a partir da observação de sites dos governos federal, estaduais e municipais. O procedimento de busca das iniciativas foi diferente para cada uma das três dimensões: Transparência, e Participação e Dados Abertos, e será detalhado no relatório de cada tema. Ao todo foram visitados: 125 websites governamentais, 18 portais de dados abertos (ou de transparência que indicam a existência de arquivos em formato aberto) e 18 portais de iniciativas de e Participação. A coleta de dados permitiu uma análises comparada entre as diferentes esferas de governo. A metodologia compreendeu também workshops com especialistas para validação dos instrumentos de pesquisa, antes do campo, e discussão dos resultados, após o campo. Encontrou-se um cenário de avanços em relação à prática dos anos recentes, porém de muitos desafios. Em suma, para transparência os resultados indicam que os dados disponibilizados são voltados principalmente para o atendimento das exigências legais e que há desigualdade entre a transparência dos governos observados. Para dados abertos, ainda é incipiente no Brasil a criação de portais de dados abertos e os dados financeiros são os mais disponibilizados. Já para e Participação, percebeu-se que as iniciativas se preocupam mais em informar os governos sobre a vontade pública do que em permitir a tomada de decisões pelos participantes envolvidos. O relatório está dividido em três volumes: volume 1 - Panorama da transparência governamental no Brasil; volume 2 - Experiências governamentais brasileiras de e Participação e volume 3 - Dados abertos nos municípios, estados e governo federal brasileiro. Este volume apresenta o panorama de transparência governamental.

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Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.