20 resultados para subject positions
Nuances da dominação do conhecimento em gestão: caso de programa de mestrado internacional no Brasil
Resumo:
O propósito deste trabalho foi compreender como a prática de um programa internacional de educação em gestão desvela a dominação do conhecimento ao se internacionalizar para países emergentes. O cenário utilizado leva em consideração as alterações ocorridas no contexto internacional contemporâneo, principalmente em termos da inserção de países emergentes tais como Índia, China e Brasil entre os parceiros acadêmicos dos programas de educação em gestão. Mais especificamente, a contribuição do artigo decorre da abordagem crítica focada em educação em gestão que reconhece o papel dos países periféricos tanto na produção quanto no consumo do conhecimento. A problematização do tema, de caráter qualitativo, está baseada na descrição e análise do caso IMPM (International Masters in Practice Management), com recentes parcerias acadêmicas na China e no Brasil. Os resultados obtidos indicam que os programas internacionais de educação em gestão estão interessados em realizar atividades em países emergentes, mas estas parceiras nem sempre resultam em um papel legítimo que desloque os parceiros de suas posições periféricas para o centro da produção de conhecimento em gestão. Por fim, levantamos o questionamento de que os programas internacionais de educação em gestão, mesmo que presentes nestes países pela realização de módulos locais e pela participação de indivíduos de diversas origens, continuam funcionando como instrumentos de disseminação do conhecimento em gestão universal.
Resumo:
Decision makers often use ‘rules of thumb’, or heuristics, to help them handling decision situations (Kahneman and Tversky, 1979b). Those cognitive shortcuts are taken by the brain to cope with complexity and time limitation of decisions, by reducing the burden of information processing (Hodgkinson et al, 1999; Newell and Simon, 1972). Although crucial for decision-making, heuristics come at the cost of occasionally sending us off course, that is, make us fall into judgment traps (Tversky and Kahneman, 1974). Over fifty years of psychological research has shown that heuristics can lead to systematic errors, or biases, in decision-making. This study focuses on two particularly impactful biases to decision-making – the overconfidence and confirmation biases. A specific group – top management school students and recent graduates - were subject to classic experiments to measure their level of susceptibility to those biases. This population is bound to take decision positions at companies, and eventually make decisions that will impact not only their companies but society at large. The results show that this population is strongly biased by overconfidence, but less so to the confirmation bias. No significant relationship between the level of susceptibility to the overconfidence and to the confirmation bias was found.
Resumo:
A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
Resumo:
A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.
Resumo:
Esta pesquisa teve por objetivo identificar os aspectos de uma polícia profissional presentes na literatura especializada sobre o assunto e compará-los com a Polícia Federal Brasileira, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Para isso, pesquisou-se os conceitos de profissionalização policial na literatura e verificou-se que sua definição é controversa e complexa e que as reformas ocorridas nas policias ocidentais, principalmente nos EUA e Inglaterra, no final do século XIX até metade do século XX, criaram um modelo burocrático de polícia, com uma estrutura militarizada e com ênfase na aplicação da lei. Esse modelo influenciou o modelo profissional das polícias brasileiras, e em destaque, a Polícia Federal brasileira. Identificou-se dez principais aspectos de uma polícia profissional. Estes foram divididos em 18 itens, e realizou-se uma pesquisa documental para verificar como esses aspectos estavam presentes na Polícia Federal brasileira e levantou-se algumas hipóteses/suposições sobre os problemas encontrados. Após, realizou-se pesquisa quantitativa, através de um questionário estruturado, com 25 perguntas, para a população de policiais federais dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopistas de Polícia Federal lotados na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu-PR, sobre os aspectos verificados na pesquisa documental Com a pesquisa, verificou-se que, na opinião dos respondentes, os itens com maiores problemas eram os relacionados à carreira policial (promoção de classes, funções do cargo e avaliação de desempenho), controle interno (estrutura de corregedorias e aplicação de penalidade), remuneração, cursos de progressão de classes na carreira e a relação democrática entre os servidores policiais. Em relação aos itens mais bem avaliados, destacam-se os relacionados à formação profissional do policial, a deontologia policial e o relacionamento democrático do policial federal com o cidadão.