17 resultados para qualidades psicométricas


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O objetivo desta investigação foi estender o conceito de carreiras sem fronteiras para compreensão das carreiras de artistas selecionados num core de setores pertencentes às indústrias criativas do Estado de São Paulo. Complementarmente, buscou mapear características ocupacionais desses setores. Para tanto, combinou técnicas qualitativas, com entrevistas semiestruturadas com vinte artistas do core criativo em questão, e quantitativa, analisando descritivamente os microdados extraídos da PNAD/IBGE 2006. Os resultados desta análise estatística mostram que o núcleo de ocupações criativas analisadas representa apenas 1,5% das ocupações do Estado de São Paulo, e que 65% delas são de ocupações autônomas, com 70% de seus ocupantes ganhando até três salários mínimos por mês. Os resultados qualitativos mostram que os artistas tendem a entrar precocemente para o mundo das artes, são, em geral, autodidatas, usam a diversificação de atividades como estratégia de carreira, quando não uma dupla carreira. Adicionalmente, revelam-se afetivamente mais comprometidos com o trabalho, o qual diferenciam de emprego. Entre as qualidades negativas desse mercado, esta pesquisa confirma a oscilação e instabilidade financeira e a luta árdua pela construção da reputação e reconhecimento profissional. O estudo traz ainda algumas hipóteses para posterior investigação.

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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.