41 resultados para inefficiency
Resumo:
o presente estudo trata da avaliação da questão legal, expressa pela disposição constitucional que define as competências concorrentes dos executivos municipais, estaduais e da União. Por outro lado, realiza o contraste dessas competências com a realidade do cooperativismo na Federação da República brasileira. Tem-se muito difundido, que a distribuição de encargos realizada pelo constituinte, contribuiu para um processo de disputa e de pulverização de recursos entre os entes da Federação, e, conseqüentemente, para práticas descoordenadas das políticas sociais. Tal assertiva é, com freqüência, destacada por especialistas. Percebendo-se a questão das responsabilidades comuns aos municípios, estados e União como inerente à Forma de Estado Federativa, acredita-se que possam consistir em estímulo às ações conjuntas dos executivos no campo das políticas sociais. Assim, dá-se à questão legal a sua real dimensão em face à história não cooperativa vivenciada no Brasil e levantam-se problemas correlacionados ao não cooperativismo entre os entes da Federação.
Resumo:
We investigate the efficiency of equal sacrifice tax schedules in an economy which primitives are exactly those in Mirrlees (1971): a continuum of individuals with identical preferences defined over consumption and leisure who differ with respect to their labor market productivity. Using a separable specification for preferences we derive the minimum equal sacrifice allocation and recover the tax schedule that implements it. The separable specification allows us to use the methodology developed by Werning (2007b) to check whether the schedule is efficient, that is, whether there is no alternative tax schedule that raises more revenue while delivering less utility to no one. We find that inefficiency does not arise for most parametrizations we use to approximate the US economy. For the few cases for which inefficiency does arise, it does so only for very high levels of income and marginal tax rates.
Resumo:
A dissertação se estrutura a partir de indagações sobre comportamentos sociais que a sociedade brasileira como um todo Julga condenáveis e, mais que isso, responsáveis, em grande medida, pela sua progressiva pauperização material e pela descrença generalizada num futuro melhor. A cumplicidade e ineficiência de grandes setores privilegiados e das estruturas da ordem e da justiça reforçam perigosamente esta tendência através de uma difusa isenção de responsabilidades. Os indivíduos agem pressionados pelo medo ou por motivos de interesses particulares. Nessas circunstâncias, a categoria de cultura narcísica orienta para a compreensão de diferentes questões sociais. Os traços da Cultura narcísica são assimilados pelas diferentes camadas da população, o que explica, em parte, a corrupção, o clientelismo e o desperdício, entre outros fenômenos típicos do Brasil de hoje. Os objetivos deste trabalho passam por uma análise das consequências da incorporação dos traços dessa cultura na esfera da educação institucionalizada. Foi considerado, particularmente como uma referência exemplar, um episódio que coloca em relação ao Programa Nacional do Livro Didático e o sistema de ensino do município do Rio de Janeiro.
Resumo:
Este estudo teve como objetivo verificar até que ponto o processo de descentralização adotado pelo Departamento de Polícia Técnica da Bahia (DPT-BA) foi eficiente no atendimento às demandas de perícias de Computação Forense geradas pelas Coordenadorias Regionais de Polícia Técnica (CRPTs) do interior do Estado. O DPT-BA foi reestruturado obedecendo aos princípios da descentralização administrativa, seguindo a corrente progressista. Assumiu, com a descentralização, o compromisso de coordenar ações para dar autonomia às unidades do interior do Estado, com a criação de estruturas mínimas em todas as esferas envolvidas, com ampla capacidade de articulação entre si e com prestação de serviços voltados para um modelo de organização pública de alto desempenho. Ao abordar a relação existente entre a descentralização e a eficiência no atendimento à demanda de perícias oriundas do interior do estado da Bahia, o estudo, por limitações instrumentais, se manteve adstrito ao campo das perícias de Computação Forense, que reflete e ilustra, de forma expressiva, o cenário ocorrido nas demais áreas periciais. Inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre descentralização, evidenciando as distintas dimensões do conceito, e, em seguida, sobre a Computação Forense. Foram realizadas pesquisa documental no Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Icap) e pesquisa de campo por meio de entrevistas semiestruturadas com juízes de direito lotados nas varas criminais de comarcas relacionadas ao cenário de pesquisa e com peritos criminais das Coordenações Regionais, das CRPTs e da Coordenação de Computação Forense do Icap. Correlacionando os prazos de atendimento que contemplam o conceito de eficiência definido pelos juízes de direito entrevistados, clientes finais do trabalho pericial e os prazos reais obtidos mediante a pesquisa documental os dados revelaram alto grau de ineficiência, morosidade e inadimplência, além de realidades discrepantes entre capital e interior. A análise das entrevistas realizadas com os peritos criminais revelou um cenário de insatisfação e desmotivação generalizadas, com a centralização quase absoluta do poder decisório, demonstrando que o processo de descentralização praticado serviu, paradoxalmente, como uma ferramenta de viabilização e camuflagem da centralização.
Resumo:
O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.
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Aparentemente existe uma anomalia no mercado de ações, onde é possível prever excessos de retomo das ações baseando-se em dados passados de divulgação de lucro. Este fenômeno é estatisticamente significante e parece não ser um artefato de amostragem ou metodologia, mas de uma ineficiência de mercado. Estudos mostram uma tendência dos excessos de retornos acumulados das ações se movimentarem na direção da surpresa de lucro, e este movimento se estende por meses após a data de divulgação de lucro trimestral. Neste trabalho mostro que este fenômeno ocorre também no Brasil, mesmo utilizando uma amostra com especificidades do mercado brasileiro e utilizando dados de expectativas de lucro de analistas financeiros no lugar de previsão estatística.
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Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.
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In an economy which primitives are exactly those in Mirrlees (1971), we investigate the efficiency of labor income tax schedules derived under the equal sacrifice principle. Starting from a given government revenue level, we use Werning’s (2007b) approach to assess whether there is an alternative tax schedule to the one derived under the equal sacrifice principle that raises more revenue while delivering less utility to no one. For our preferred parametrizations of the problem we find that inefficiency only arises at very high levels of income. We also show how the multipliers of the Pareto problem may be extracted from the data and used to find the implicit marginal social weights associated with each level of income.
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Esta dissertação investigou, no mercado brasileiro, se o atraso no ajuste de preços das ações de baixa liquidez gera previsibilidade do retorno dessas ações quando comparadas às mais líquidas. O interesse estava em confrontar os resultados com os existentes na literatura internacional que apresentavam esse efeito. Para tanto, utilizamos a metodologia proposta no artigo “Trading volume and cross-autocorrelations in stock returns”, de Chordia e Swaminathan (2000), onde foi analisada a Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). Verificamos que, na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), uma vez controlados pelo tamanho das empresas, os retornos, sejam diários ou semanais, de portfólios com maior liquidez antecipam os retornos dos portfólios de menor liquidez, mais explicitamente nos quartis com pequenas e médias empresas. Os efeitos de não sincronia nas negociações e as autocorrelações próprias não são suficientes para explicar os padrões de antecipação-defasagem observados nos retornos das ações, já que esses são mais significativamente influenciados pelo volume negociado. As diferenças na velocidade da incorporação de novas informações aos preços ocorrem porque as ações menos líquidas parecem responder mais lentamente a informações de mercado, pelo menos nos portfólios de empresas de menor tamanho. Dessa maneira, podemos afirmar que no Brasil, assim como nos Estados Unidos, a baixa liquidez induz um atraso no ajuste de preços das ações de pequenas e médias empresas capaz de gerar previsibilidade dos retornos dessas ações, sugerindo alguma ineficiência do mercado. Os resultados são interessantes, já que indicam que, tanto no mercado nacional quanto nos de países desenvolvidos, os volumes negociados possuem um papel significativo na velocidade em que os preços se ajustam, jogando uma luz sobre como eles podem se tornar mais eficientes.
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Com a descentralização que caracterizou a federação brasileira nas últimas décadas, os municípios receberam maiores atribuições e responsabilidades, implementando políticas públicas e provendo serviços básicos à população. Contudo, uma vez que as receitas próprias municipais são capazes de custear apenas parcialmente estas atividades, torna-se necessário um volume elevado de transferências que fluem dos níveis centrais aos municípios. Além do mais, o Brasil é um país de território vasto e heterogêneo, em que municípios com distintas capacidades de autofinanciamento, bem como diferentes demandas por serviços públicos, convivem no mesmo regime federativo. Diante deste quadro, torna-se fundamental estudar a distribuição dos recursos das transferências, verificando se os municípios que mais necessitam de suporte financeiro têm sido os efetivamente beneficiados. À este processo de reduzir as disparidades horizontais provenientes de diferenças nas bases tributárias e demandas locais dá-se o nome de equalização fiscal. A equalização fiscal permite que municípes de diferentes jurisdições recebam o mesmo nível de serviços públicos para dada carga tributária assumida por eles (net fiscal benefit), ou seja, a equalização promove a equidade na provisão dos serviços públicos, além de evitar a criação de ineficiência alocativa derivada de migrações motivadas por benefícios fiscais. Para criar a equalização fiscal as transferências devem beneficiar aqueles municípios com menor capacidade de autofinanciamento e maiores necessidades fiscais atreladas à custos e demandas pelos serviços públicos. Neste sentido, este trabalho busca avaliar o efeito das transferências intergovernamentais na equalização fiscal dos municípios, considerando as principais proxies de capacidade fiscal – potencial de geração de receita própria – e necessidade fiscal – volume de recursos demandados em virtude das características da região e da população do município. A análise é realizada para cada grupo de transferências, desde aquelas com finalidade essencialmente redistributiva como o FPM até aquelas predominantemente devolutivas, como a cota-parte de ICMS. Os resultados mostram que algumas transferências como o FPM contribuem pouco para a equalização fiscal, apesar do objetivo de natureza redistributiva implícito neste repasse, assim como algumas transferências condicionais, como o FUNDEB, apesar de não almejarem especificamente corrigir as disparidades horizontais na capacidade dos municípios realizarem suas funções, podem significar um efeito positivo para a equalização fiscal no nível municipal da federação. Outro resultado importante que desponta na análise é o efeito da transferência do Bolsa-família na equalização, pois esta transferência consegue atenuar as distorções realizadas pelas demais transferências distribuídas aos municípios. O Bolsa-família, apesar de não ser uma transferência intergovernamental, foi incorporada na análise por representar um expressivo volume de recursos, por concorrer com recursos de outras transferências e ainda ter efeito potencial semelhante ao das demais transferências intergovernamentais no âmbito da equalização fiscal, uma vez que libera recursos no orçamento do governo local que, do contrário, poderiam estar comprometidos com a política local de assistência social. Outro resultado é a observação de que as transferências voluntárias afetam menos a equalização, ou seja, não contribuem para a consecução deste objetivo nem prejudicam a redução das disparidades horizontais, sendo relativamente neutras ou menos intervenientes em relação às demandas e capacidade de arrecadação dos municípios, provavelmente por não seguirem critérios, nem econômicos, como o ICMS, nem redistributivos, como o FPM, e sim critérios políticos, como apontado pela literatura de ciência política.
Resumo:
Esta pesquisa buscou compreender de que forma RSC (Responsabilidade Social Corporativa) é tratada dentro de uma empresa de natureza híbrida. Espera-se que as estratégias sociais dentro de empresas híbridas pressuponham a incorporação de objetivos além dos eminentemente econômicos (conteúdos mainstream) e que empresas dessa natureza sejam um locus mais apropriado à uma abordagem crítica (conteúdos críticos) com foco social. Para atingir os objetivos propostos foi elaborado um estudo de caso único em uma instituição híbrida do setor bancário do Brasil, sendo os dados coletados diretamente em seis gerentes-executivos na empresa através de entrevistas semi-estruturadas. A partir da análise dos dados coletados, chegou-se a alguns resultados significativos com relação a algumas barreiras e oportunidades para o estabelecimento efetivo de uma abordagem crítica. Com relação às barreiras pode-se citar principalmente a predominância de um discurso sobre uma abordagem da estratégia com foco econômico que bloqueou outras abordagens. Esta ênfase à abordagem econômica se dá em parte em função das pressões que essas empresas sofrem para se tornarem cada vez mais competitivas e minimizarem a percepção de ineficiência e também se deve ao desconhecimento sobre a literatura em estratégia dentro de uma abordagem crítica. No que se refere às oportunidades, o estudo sinalizou que a incorporação de uma abordagem crítica mais engajada que conviva com a abordagem econômica, ao invés de se opor a ela, poderia encontrar mais espaço para se desenvolver em empresas dessa natureza.
Resumo:
Este trabalho revisa a literatura recente que aborda a relação entre má-alocação de recursos e restrição a crédito. Restrição a crédito limita a escolha ótima de capital e a realocação de recursos entre agentes produtivos e improdutivos. Essa ineficiência pode gerar perdas de produto e produtividade em uma economia. Nesta resenha, eu também apresento trabalhos relacionados à avaliação e ao desenho de políticas de governo que buscam mitigar as ineficiências causadas por restrição a crédito. O governo pode exercer um papel de minorar esses efeitos. Eu organizo ideias centrais e apresento abordagens e resultados principais. Meu objetivo com esta resenha é prover um panorama dessa literatura e motivar novos elementos para pesquisa futura.
Resumo:
O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.
Infrastructure privatization in a neoclassical economy: macroeconomic impact and welfare computation
Resumo:
In this paper a competi tive general equilibrium model is used to investigate the welfare and long run allocation impacts of privatization. There are two types of capital in this model economy, one private and the other initially public ("infrastructure"), and a positive extemality due to the latter is assumed. A benevolent governrnent can improve upon decentralized allocation intemalizing the extemality, but it introduces distortions in the economy through the finance of its investments. It is shown that even making the best case for public action - maximization of individuais' welfare, no operation inefficiency and free supply to society of infrastructure services - privatization is welfare improving for a large set of economies. Hence, arguments against privatization based solely on under-investment are incorrect, as this maybe the optimal action when the financing of public investment are considered. When operation inefficiency is introduced in the public sector, gains from privatization are much higher and positive for most reasonable combinations of parameters.
Resumo:
We construct a model in which a first mover decides on its location before it knows the identity of the second mover; joint location results in a negative extemality. Contracts are inherently incomplete since the first mover's initial decision cannot be specified. We analyze several kinds of rights, including damages, injunctions, and rights to exclude (arising from covenants or land ownership). There are cases in which allocating any of these basic rights to the first mover-i.e., first-party rights-is dominated by second-party rights, and cases in which the reverse is true. A Coasian result (efficiency regardless of the rights allocation) only holds under a limited set of conditions. As corollaries of a theorem ranking the basic rights regimes, a number of results emerge contradicting conventional wisdom, including the relative inefficiency of concentrated land ownership and the relevance of the generator's identity. We conclude with a mechanism and a new rights regime that each yield the first best in all cases.