27 resultados para ensino jurídico


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A série Cadernos FGV DIREITO RIO possui uma dimensão de diário de bordo, isto é, de registro para a posteridade das atividades pedagógicas, de pesquisa jurídica e de perspectiva sobre o mercado profissional do direito. Neste contexto, o presente volume registra uma experiência inovadora das escolas FGV DIREITO e RIO e FGV DIREITO SP, descrevendo e celebrando uma década de ensino jurídico por meio da cultura pop. Os docentes pioneiros nesta empreitada são os professores Gabriel Lacerda e José Garcez Ghirardi, que lecionam cursos respectivamente sobre ‘Direito e Cinema’ no Rio de Janeiro e sobre ‘Direito e Artes’ em São Paulo. Ensaios originais de ambos os professores se encontram neste volume, complementados por uma série de experiências docentes realizadas por outros professores das escolas FGV DIREITO RIO e FGV DIREITO SP. Além das experiências realizadas no Brasil, reunimos ensaios de duas referências internacionais sobre o ensino jurídico e a cultura pop, a saber, os professores Michael Asimow, da Stanford Law School, e Kathryn Brown, da Universidade de Tilburg.

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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.

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Ao longo dos quase dez anos de seu curso de graduação, a DIREITO GV coleciona um vasto repertório de sólidas experiências relacionadas ao ensino jurídico participativo. São experiências de sucesso que, em seu conjunto, compõem um exemplo precioso de articulação entre reflexão teórica e aplicação prática de métodos participativos. O objetivo desta obra é partilhar essas experiências com o leitor em um diálogo franco, oferecendo-lhe o instrumental necessário para que possa aproximar-se criticamente do processo de construção participativa do conhecimento.

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O objetivo desse trabalho é realizar um paralelo entre literatura e regulação no âmbito do Ensino do Direito no Brasil. Para isso, em um primeiro momento, realizou-se um levantamento da literatura brasileira e norte-americana mais relevante para o propósito do trabalho. Ficou claro pela análise realizada que, em um contexto pós regime militar, é inaugurada a discussão acerca da função social dos cursos de Direito e da profissão de bacharel. Esta questão passa a fazer parte dos debates acerca de quais deveriam ser os objetivos de um curso de Direito. Seguindo a questão dos objetivos do curso, há uma nova preocupação que vem surgindo ao longo dos anos a respeito de métodos de ensino participativos. A estagnação por qual passou o discurso político brasileiro na época do regime militar, incluindo aquele que ocorria no espaço universitário, preservou por muitos anos o método tradicional da aula expositiva como única alternativa no ensino jurídico. Com a retomada do espaço universitário como centro de produção de ideias a discussão metodológica começa a mostrar-se como algo de relevante ao desenvolvimento do Ensino Jurídico. Por fim, a avaliação também ganha uma nova perspectiva nesse contexto e o modelo tradicional sofre alguns questionamentos. Em um segundo momento, analisaram-se alguns Pareceres MEC selecionados de acordo com sua relevância para o curso de Direito e a Resolução MEC n. 9/2004. Ressalta-se principalmente a discussão diferenciando os currículos mínimos e as diretrizes curriculares nacionais. Dentro disso, é central perceber e as responsabilidades das Instituições de Ensino Superiores (IES) em cada um desses modelos regulatórios. Por fim, a última parte confronta literatura e regulação. Essa sessão do trabalho mostra que os Pareceres MEC tocam em grande parte daquilo que é discutido pela literatura. Contudo, falham algumas vezes na missão de passar essas preocupações para o texto da Resolução MEC n. 9/2004. Por causa dessa falha, abriu-se uma porta para que a discussão acerca das responsabilidades políticas das IES que foi é tão rica na literatura e nos Pareceres MEC sofra risco de esvaziamento na prática, uma vez que não há indicações regulatórias suficientes a esse respeito.

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O CEPED (Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito) foi uma experiência inovadora de ensino do direito no Brasil. Criado pela Resolução n. 284/66 do Conselho Universitário do Estado da Guanabara, em 15 de abril de 1966, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, seu fundador foi Cáio Tácito Sá Vianna Pereira de Vasconcelos, na época, vice-diretor da Escola de Direito da Universidade do Estado da Guanabara (UEG). O primeiro curso de aperfeiçoamento para advogados de empresa do CEPED começou em 18 de março de 1967 e terminou em novembro de 1967. O último curso teve início no dia 2 de maio de 1972 e terminou no dia 6 de dezembro de 1972. O Centro realizou seis cursos de aperfeiçoamento para advogados de empresa e formou duzentos e vinte e oito alunos. O CEPED nasceu da convergência dos anseios de alguns professores e estudantes brasileiros com os propósitos de acadêmicos e agentes de financiamento norte-americanos (AID – aliança norte-americana para o desenvolvimento internacional e Fundação Ford), alguns deles entusiastas do movimento Direito e Desenvolvimento. O Centro foi criado para experimentar novas técnicas de ensino e pesquisa, relacionadas ao Direito e às ciências sociais; preparar material didático brasileiro e traduzir material estrangeiro; produzir o intercambio acadêmico entre brasileiros e instituições estrangeiras. O CEPED foi uma experiência, tratava-se de um curso de pós-graduação para advogados de empresa que pretendia introduzir e testar novas metodologias de ensino e pesquisa do Direito, para depois, disseminar um novo conceito, uma nova visão do Direito, sobretudo uma visão instrumental do Direito, uma visão preocupada com o desenvolvimento do país, mais precisamente, com o desenvolvimento econômico do Brasil. Porém, não foi um mero curso de pós-graduação para advogados de empresa, o CEPED marca a primeira vez que agências envolvidas com a promoção do desenvolvimento na América Latina deram suporte à modernização do ensino jurídico no Brasil. Cercado por conturbada conjuntura sócio-econômica e cultural, guerra fria no mundo, ditadura militar no Brasil, tradições e tensões no sistema jurídico, o CEPED foi experiência emblemática. Teria sido o CEPED ato de imperialismo norte-americano ou simples proposta de modernização do ensino jurídico brasileiro? A verdade é que a história do CEPED foi pouco debatida no meio acadêmico brasileiro e acabou sendo mitificada. Ademais, pelo CEPED passaram (como consultores, professores ou alunos) nomes importantes do cenário jurídico atual, que podem contar o que foi o CEPED na prática. Portanto, faço a seguinte questão: O que foi o CEPED? Como os sujeitos que participaram desta experiência de ensino (como consultores, agentes de financiamento, professores, alunos, ou espectadores) viam e vêem o CEPED no contexto histórico e cultural dado? Quais foram os motivos para a criação e para o fim do CEPED? Tenho como hipótese que o CEPED foi uma experiência de ensino do direito, fruto de ideais e interesses de americanos e brasileiros, com dois objetivos determinados: primeiro, a realização de um curso de pós-graduação para jovens advogados de empresa, e segundo, disseminação nas demais instituições de ensino do país de uma nova visão do direito atrelada a uma nova forma de ensinar. Contudo, por mais que o Centro tenha se destacado como um importante curso de aperfeiçoamento de advogados, entendo que o CEPED falhou em seu segundo objetivo (o de promover a disseminação da modernização do ensino jurídico no Brasil). Concentro minha atenção em dois motivos: primeiro, uma tensão ocorrida entre brasileiros e americanos (que na segunda fase do desenvolvimento do CEPED divergiram quantos aos principais objetivos do Centro) e segundo, a inércia por parte dos brasileiros com relação ao ideal reformista americano. Contar a história do CEPED é o objetivo principal deste trabalho. O primeiro capítulo foi dedicado a metodologia utilizada nesta pesquisa. Nos segundo e terceiro capítulos da presente dissertação, apresento o CEPED, faço um trabalho de reconstrução desta experiência de ensino jurídico. Trato dos motivos para sua criação; objetivos; financiamento; local; cursos/programa; perfil dos alunos; métodos de ensino; material didático e sobre a questão da pesquisa empírica. Nos quarto e quinto capítulos, relato desde os primeiros momentos de crise do Centro de Estudos até o seu declínio, apontando minha versão para o término do CEPED. No sexto e último capítulo, apresento minhas conclusões e as lições extraídas do CEPED. Por fim, no Anexo A, apresento o plano de reforma do ensino do direito de San Tiago Dantas, já nos Anexos B e C, trago a degravação e o roteiro das entrevistas realizadas com os atores do CEPED.

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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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A série Cadernos FGV DIREITO RIO está publicando simultaneamente dois volumes sobre a relação entre o fenômeno jurídico e a manifestação artística, seja popular ou clássica. Este volume 12 cuida da relação entre Direito, Cultura Pop e Cultura Clássica, ao passo que o volume 11 discorreu sobre experiências inovadoras de Ensino Jurídico, Cultura Pop e Cultura Clássica. Assim, estamos celebrando o pioneirismo dos professores Gabriel Lacerda e José Garcez Ghirardi, que lecionam cursos respectivamente sobre ‘Direito e Cinema’ no Rio de Janeiro e sobre ‘Direito e Artes’, em São Paulo. Se o volume anterior apresentou experiências pedagógicas inovadoras, o presente título traz ensaios com reflexões profundas sobre a relação entre o direito e mídias, fotografia, videogames, rock, jazz, poesia, literatura, ópera, teatro, séries de televisão e cinema. Esta coleção de ensaios apresenta uma série de trabalhos de professores renomados do Brasil e do exterior com reflexões sobre a reflexividade entre o fenômeno jurídico e a expressão artística.

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A política educacional de Goiás no período de 1964 a 1978 foi profundamente determinada pelo conjunto de medi das do Estado brasileiro após 1964. Estas medidas visaram criar as condições jurídico-institucionais que garantissem a continuidade e o aprofundamento da "estrutura de corte mo nopolístico da economia brasileira". Para tanto,mudanças de ordem política que redimensionaram as relações entre os Poderes governamentais (executivo, legislativo e judiciário), entre os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e principalmente entre o poder de Estado e a participação PQ pular foram necessárias. Neste conjunto se inserem as refor mas educacionais. Estas reformas procuraram ajustar a educa çao aos parâmetros do modelo econômico e às necessidades de Segurança Nacional, aparato ideológico do regime. Relegada a posições inferiores dentro do jogo econômico do país, a política nacional de educação tem provocado um declínio do nível de qualidade do ensino, assim como um descomprometimento do Poder Público para com a educação das classes popula res. A análise da expansao do ensino de 1 9 e 29 graus em Goiás evidencia o caráter discriminatório e elitista desta expansão. Estas características levam não só a deterioração da qualidade do ensino, mas também à frustração da própria política expansionista que se mostra incapaz tanto de absorver a demanda por ensino de 1 9 grau, primário, principalmete, como de modificar o caráter de seletividade interno do sistema.Entretanto, tanto a an~lise da expans~o como da or ganizaç~o administrativa do sistema de ensino goiano eviden ciam a utilizaç~o da pr~tica clientelística como caracterí~ tica administrativa principal, se bem que dissimulada por um discurso técnico racional. Esta pr~tica clientelÍstica é resultado do processo histórico de "submissão" da economia goiana aos centros hegem6nicos do Sudeste do Brasil. Sobre a base da economia agropecuaria se estruturam as forças políticas locais, em torno das oligarquias familiocraticas que exercem o poder na fiel cartilha da "política de coro néis". Assim, sob a intermediaç~o destas pr~ticas sio efeti vadas as medidas da política nacional de educaç~o em Goiis. E é esta relação, política nacional-política clientelÍstica, que conferE especificidade i política de Educaç~o no Estado de Goiás, tornando mais fácil atribuir ao clientelismo o fracasso da educação.

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As mudanças recentes, nos planos mundial e nacional, possibilitam a prática da municipalização do ensino sob uma nova perspectiva: a democrática. Esta se baseia no pressuposto de que a democracia política, além de um fim da democracia plena, pode ser o caminho para a democratização socioeconômica do País. Nessa perspectiva propõe-se a municipalização do ensino fundamental como uma reforma política do Estado, já que este é o nível de instrução indispensável para o exercício da cidadania e que o município constitui a instância de governo junto à qual os brasileiros vêm conseguindo, de modo mais efetivo, fazer reconhecidos e assegurados os direitos que lhes foram garantidos pela Constituição Federal nesse setor. Conclui-se, como resultado de uma análise de seus riscos e benefícios, que a municipalização pode contribuir para a democratização da gestão do ensino fundamental e, através desta, para a democratização desse ensino, do Estado e da sociedade. Reconhece-se, porém, que as políticas de municipalização do ensino, até o período autoritário, não contribuíram para a democratização do ensino, nem de sua gestão. Conclui-se, ainda, que esse não era mesmo o seu objetivo. Procura-se verificar se a democratização do País e o advento da Constituição de 1988 teriam modificado esse tipo de política. Para tanto, examinam-se três políticas de municipalização - promovidas pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro - as duas primeiras através de fontes secundárias e a terceira, de estudo in loco. Condui-se que elas apresentam poucas alterações, quando comparadas com suas antecessoras em termos de objetivos, estratégias, normas e instrumentos. Estão, ainda, impregnadas pelo autoritarismo, a concepção do município como instância meramente administrativa, as descontinuidades, a precariedade de suas soluções e a falta de um esquema de financiamento adequado. Analisando-se estatísticas sobre matrículas no ensino fundamental do País e o quadro jurídico criado pela Constituição Federal, deduz-se que a municipalização é hoje um processo inexorável, mas que vem sendo mal conduzido, caracterizando-se, geralmente, como uma municipalização selvagem. Finalizando, são apresentadas recomendações para uma política de municipalização do ensino fundamental realmente democratizadora, destacando-se que ela deve ter alcance nacional, ser democrática em seus objetivos e processos de formulação e implementação, ser aprovada pelo Congresso Nacional, apoiar-se em uma concepção política de município, adotar como fonte de financiamento o salário-educação, cuja legislação e mecanismos devem sofrer as modificações, bem como criar condições propícias para aumentar a transparênCia, participação e controle social nos sistemas de ensino fundamental.

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Este volume buscou condensar e refletir sobre uma experiência pedagógica: a minienquete etnográfica. Iniciada no ensino da disciplina "Sociologia Política" na Faculdade de Direito de Montpellier em 2009, a minienquete foi pensada como um trabalho que unisse ensino e pesquisa, e onde os alunos confrontariam os textos discutidos em sala com a observação direta de uma sessão inteira de qualquer parlamento. Da França ao Brasil e da sociologia política a jurídica, na FGV Direito Rio os alunos vem sendo instados a analisar o que observam diretamente num ambiente judiciário com os textos estudados em sala. Assim este volume começa com um balanço da atividade e se segue com os quatro melhores trabalhos dos alunos franceses, e os doze melhores trabalhos dos alunos brasileiros.

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O reconhecimento de que a globalização econômica, a sociedade de conhecimento e as novas tecnologias impactaram o ensino de qualquer área de conhecimento é pacífico. O diagnóstico de que o ensino tradicional do sistema jurídico romano-germânico é marcado pela produção de um conhecimento descritivo e sistemático dos institutos e normas jurídicas codificadas, que compõe uma formação formalista e dogmática do direito, ancorada no protagonismo docente e sustentada em aulas excessivamente expositivas, acolhido por Garcez no presente texto, fortalece a preocupação sobre a prática pedagógica historicamente desenvolvida nos cursos de Direito. Essas premissas têm mobilizado a discussão sobre novas práticas de ensino para a formação jurídica e ressaltado a importância de currículos que se preocupem com a formação de competências e habilidades e valorizem mais o protagonismo discente, além de fazerem uso de ferramentas atuais que considerem as novas tecnologias de ensino. Dessas premissas, também nasce a pergunta que Garcez se dispõe a responder, sobre se ainda faz sentido a sala de aula.