36 resultados para conflito de terra


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A restauração de filmes no Brasil se tornou uma atividade mais sistemática a partir dos anos 1990, com a introdução das ferramentas digitais. Ao mesmo tempo em que trouxeram uma possibilidade quase ilimitada de intervenção nos filmes, as ferramentas digitais introduziram também um debate acerca da natureza ética envolvendo a restauração de filmes. Nesse contexto, se destacam os projetos de restauração dedicados aos filmes do Cinema Novo. Este trabalho pretende verificar em que medida a restauração digital vem a afetar os elementos de linguagem de Terra em Transe, de Glauber Rocha, filme marcado por uma grande inventividade formal. A análise da restauração do filme foi pautada por alguns dos conceitos de Cesare Brandi, autor que procurou trabalhar com a questão da ética no campo das artes plásticas. Algumas questões relacionadas à ética e à conceituação de restauração, bem como à trajetória histórica da restauração de filmes no Brasil, também são debatidas no texto.

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O presente trabalho pretende recuperar duas experiências que vêm sendo realizadas com classes populares, por setores ligados à Igreja Católica na Diocese de Lins, Estado de São Paulo, à luz de um critério fundamental que é o de analisar relações estabelecidas com duas comunidades populares e de verificar se são capazes de suprimir as opressões mediante a superação das causas dessas opressões.

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O presente trabalho utilizou conceitos da Psicologia Social de George H. Mead relativos ã interiorização da real idade social. Utilizou também a teoria da construção social do indivíduo de Berger e Luckmann, que considera a construção do sujeito a partir da socialização primária e secundária. Finalmente, utilizou a teoria do papel, de Goffman. A pesquisa procurou verificar a presença de maior antagonismo frente ao exercício da dupla jornada de trabalho, em mulheres que trabalham fora na faixa de 20-30 anos em relação a mulheres na faixa de 41-60 anos. Para tanto, utilizou-se um questionário constituído de duas partes: a primeira, apresentou itens que levantaram áreas de conflito frente ao exercício dos papéis domésticos do trabalho fora de casa. A segunda, detectou os estereótipos que as mulheres possuem sobre a mulher doméstica e a mulher que trabalha fora. o grupo experimental constituiu-se de 144 mulheres da cidade do Rio de Janeiro, pertencente à classe média, divididas em quatro grupos de 36 mulheres cada, distribuídos assim: dois grupos de 20-30 anos, um trabalhando fora e outro não; dois grupos de 41-60 'anos, um trabalhando fora e outro não. Os resultados obtidos mostraram que o exercício da dupla jornada de trabalho e vivenciado de forma mais conflitiva por parte das mulheres de 41-60 anos, do que pelas mulheres de 20-30 anos.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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O presente trabalho tem por objetivo propor a criação de um Museu do Sal na localidade de Praia Seca, Araruama- RJ. O museu tem como objetivo pesquisar e comunicar as memórias sobre os saberes e fazeres da atividade salineira e a história da formação da localidade de Praia Seca. Pretende compartilhar com os princípios da Nova Museologia quanto ao seu plano de integração ao meio-ambiente e à participação ativa da comunidade de Praia Seca. O acervo a ser constituído contará principalmente com depoimentos de diferentes atores participantes da história da atividade salineira de Praia Seca, utilizando a metodologia da história oral. Pretendemos que o Museu do Sal seja um “lugar de memória” e que a relação dele com a cidade contribua para a valorização das memórias e a escrita da história local assim como o desenvolvimento e dinamismo do lugar.

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Aborda, de um lado, um quadro teórico sobre a renda fundiária, a influência do estado em sua determinação e os mecanismos de que dispõe para isso. De outro, concretiza a análise para a administração municipal de Piracicaba, na gestão 77/82, verificando de que maneira e até onde, naquele caso, foi possível transferir rendas fundiárias urbanas aos cofres públicos como um dos meios para implementar um programa de governo voltado para conjugar a melhoria das condições de vida da população carente com sua participação nas decisões do aparelho estatal local. Mostra como o processo vai se modificando ao ser colocada em prática tal proposta de administração.

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Trata do problema da variação do preço da terra no Estado de São Paulo no período pós-64 até inicio dos anos 80, caracterizando e apontando as causas que condicionaram o comportamento do mercado de terras em São Paulo. Relaciona a formação do preço da terra à teoria clássica da renda fundiária e às políticas econômicas voltadas para o setor agrário nos últimos 30 anos, destacando o papel do crédito rural subsidiado.

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Este trabalho foi realizado com o objetivo de aclarar os diferente aspectos característicos dessas questões. Para tanto, foi realizada uma pesquisa no 1° Cartório de Notas de Atibaia. Analisa as políticas de terras no Brasil, desde o Instituto das Sesmarias à Lei de Terras. Aborda o problema da expansão da cafeicultura, caracterizando a imigração e a lei de terras neste contexto. Mostra a variação do preço da terra no período 1850-1930, salientando o aspecto do acesso à terra para o imigrante.

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O presente trabalho tem, como principal objetivo, analisar o relacionamento do setor de bens de capital sob encomenda e o Estado. O ponto central de enfoque é o processo de aquisição das estatais para tal tipo de bens, a licitação, dentro de um contexto mais amplo que é a própria política de compras dessas empresas e o conflito de interesses por ele originado. Para completar o quadro, impõe-se, paralelamente, que se examine qual o papel que o Estado vem desempenhado neste processo de compras, viabilizando, através de uma série de instrumentos, o próprio setor ofertante. Desta forma o clima de conflito antevisto no interior do processo de aquisição entre compradores e fornecedores é, na verdade, entremeado de inúmeros matizes que evidenciam a cooperação entre o setor e o Estado. Também este é um aspecto que nos compete examinar.

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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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Do ponto de vista formal, este trabalho caracteriza-se por uma reflexão contínua a respeito dos encontros e desencontros humanos que, neste momento, dirige-se para uma sistematização que permita sua legibilidade por terceiros. Contribuir para a construção de uma Psico-Sociologia do Amor, através do desenvolvimento de uma caminhada em busca de maior compreensão para o conflito no Pequeno Grupo Humano de Trabalho, tentando delinear um quadro revelador de elementos chave no processo de cisão-coesão do mesmo.

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Os conflitos, hoje, são parte da vida da sociedade contemporânea. A indústria do conflito está em plena expansão. A negociação, um dos meios de resolução de conflitos mais importantes na hora atual, existe desde o início dos tempos. Sua importância foi examinada inúmeras vezes. É quase desnecessário dizer que, há muito, estão presentes no contexto internacional riscos políticos e econômicos que motivaram a busca de um meio que permitisse obter sucesso na resolução de conflitos na arena internacional. Não é de causar surpresa que a negociação, meio de resolução de conflitos, venha respondendo às necessidades prementes das transações internacionais. Neste estudo examinamos como atuam os brasileiros nas negociações internacionais, para em seguida examinarmos como atuam os franceses nas negociações internacionais e, por fim, compararmos como negociam essas duas culturas em suas transações internacionais.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.