20 resultados para Terapia analítico-comportamental


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A presente dissertação investiga a utilização de medidas como a adesão automática pela regulação da previdência complementar fechada a partir da flexibilização do conceito de racionalidade, tendo como base a Análise Econômica e Comportamental do Direito. Inicia-se o trabalho pela evolução histórica da regulação da previdência no Brasil, avaliando os impactos sistêmicos das alterações ocorridas no primeiro pilar previdenciário (regimes básicos). Em virtude dessas alterações e do crescimento da relevância do segundo pilar de previdência social (Previdência Complementar Fechada) para a manutenção do bem-estar, analisa-se a possibilidade de ocorrência de vieses cognitivos que implicam desvios de racionalidade dos indivíduos nas decisões relativas à previdência complementar. Esses vieses cognitivos podem fazer com que indivíduos escolham alternativas que não maximizam seu bem-estar, por razões como inércia, procrastinação e superotimismo, ao contrário do que aponta o pressuposto de racionalidade da Economia Neoclássica. Os resultados analisados conduzem à necessidade de adoção de medidas regulatórias capazes de mitigar esses desvios de racionalidade, na forma de adoção de arquitetura de escolhas que induzam à maximização do bem-estar individual, sem limitar a liberdade individual dos envolvidos. Essas medidas, entretanto, especialmente a adesão automática aos planos de benefícios, destinam-se à mitigação de vieses cognitivos, sendo criticável sua adoção em planos de previdência onde observa-se predominância de outras razões para baixos níveis de adesão, como desconfiança em relação à gestão do plano. Ademais, faz-se necessário respeitar certos critérios para sua implementação, a fim de garantir que esse instrumento somente seja utilizado quando se observar vieses cognitivos que prejudiquem significativamente o bem-estar, bem como que a opção à qual os indivíduos estão sendo induzidos é vantajosa, ao menos na grande maioria das vezes. Ao final, verifica-se a juridicidade dessas medidas, à luz da proporcionalidade, norma que permite identificar os limites para a intensidade regulatória.

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Com objetivo de promover ao setor empresarial brasileiro a oportunidade de experimentar um instrumento econômico para precificação de carbono, o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (GVces) promove desde 2013, no âmbito de sua iniciativa empresarial EPC (Plataforma Empresas pelo Clima), uma simulação de sistema de comércio de emissões- SCE EPC. Em 2015, ocorre o segundo ciclo operacional desta iniciativa que conta, atualmente, com a participação de 23 empresas de diversos setores da economia brasileira: produção florestal, papel e celulose; serviços; elétrico; logística; indústria de transformação; construção civil; extrativista; e água, esgoto e gestão de resíduos. As empresas operam neste ciclo com o objetivo final de conciliar suas emissões do ano vigente (2015) com títulos transacionados no SCE, em especial, a permissão de emissão, cada um equivalente a 1 tonelada de CO2 equivalente (tCO2e). Este relatório tem como objetivo apresentar os números e resultados dos seis meses iniciais (março a agosto) de operação do SCE EPC 2015, bem como analisar as estratégias e performances adotadas pelas empresas participantes. Além disso, apresenta um estudo sobre cap relativo. Cap é o limite de emissões de gases de efeito estufa (GEE) estipulado para o grupo de empresas que compõem a abrangência de um sistema de comércio de emissões do tipo cap and trade, sendo este limite convertido no volume de títulos que são inseridos no mercado para negociação. O cap pode ser relativo, o qual estabelece a intensidade carbônica a uma taxa pré-determinada com base nas emissões de GEE por alguma unidade econômica (como por exemplo, o PIB ou produção física), ou absoluto, representando o limite de emissões totais buscado para o conjunto de fontes contemplado pelo sistema.