18 resultados para Symmetric cipher


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Este estudo investiga o poder preditivo fora da amostra, um mês à frente, de um modelo baseado na regra de Taylor para previsão de taxas de câmbio. Revisamos trabalhos relevantes que concluem que modelos macroeconômicos podem explicar a taxa de câmbio de curto prazo. Também apresentamos estudos que são céticos em relação à capacidade de variáveis macroeconômicas preverem as variações cambiais. Para contribuir com o tema, este trabalho apresenta sua própria evidência através da implementação do modelo que demonstrou o melhor resultado preditivo descrito por Molodtsova e Papell (2009), o “symmetric Taylor rule model with heterogeneous coefficients, smoothing, and a constant”. Para isso, utilizamos uma amostra de 14 moedas em relação ao dólar norte-americano que permitiu a geração de previsões mensais fora da amostra de janeiro de 2000 até março de 2014. Assim como o critério adotado por Galimberti e Moura (2012), focamos em países que adotaram o regime de câmbio flutuante e metas de inflação, porém escolhemos moedas de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os resultados da nossa pesquisa corroboram o estudo de Rogoff e Stavrakeva (2008), ao constatar que a conclusão da previsibilidade da taxa de câmbio depende do teste estatístico adotado, sendo necessária a adoção de testes robustos e rigorosos para adequada avaliação do modelo. Após constatar não ser possível afirmar que o modelo implementado provém previsões mais precisas do que as de um passeio aleatório, avaliamos se, pelo menos, o modelo é capaz de gerar previsões “racionais”, ou “consistentes”. Para isso, usamos o arcabouço teórico e instrumental definido e implementado por Cheung e Chinn (1998) e concluímos que as previsões oriundas do modelo de regra de Taylor são “inconsistentes”. Finalmente, realizamos testes de causalidade de Granger com o intuito de verificar se os valores defasados dos retornos previstos pelo modelo estrutural explicam os valores contemporâneos observados. Apuramos que o modelo fundamental é incapaz de antecipar os retornos realizados.

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Neste trabalho investigamos a formação de network considerando agentes cautelosos. O modelo consiste em duas regiões com (n/2) bancos em cada, onde a interligação entre eles ocorre através e depósitos interbancários. Cada banco está sujeito a corrida bancária, ou devido a um choque negativo de agentes impacientes, ou devido a contaminação da corrida de um banco pertencente a infraestrutura bancária. Os bancos podem tentar eliminar a possibilidade de contágio ao fazer um número alto de inter-ligações. Para isso, é necessário uma coordenação entre todos os bancos. Se um banco não se prevenir de um contágio, ele impõe a todos os outros a possibilidade de contágio no pior cenário. Há duas regiões bem definidas de equilíbrio de nash simétrico com network estável, uma na qual todos os bancos se previnem do cenário de contágio no pior cenário e a outra na qual nenhum banco se previne. Devido ao problema de coordenação, o equilíbrio com contágio no pior cenário pode ocorrer mesmo sendo pareto dominado pelo equilíbrio sem contágio. Sob certas condições, o equilíbrio com contágio ocorre com um network pareto eficiente. Neste caso o network eficiente é diferente do network mais resiliente ao contágio.

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.