24 resultados para Reporte de prejuízos
Resumo:
A presente pesquisa possui um enfoque no processo de internacionalização das empresas brasileiras, um fenômeno que vem ocorrendo de forma lenta e gradual ao longo dos últimos 25 anos, com grande ênfase nos anos 1990, quando o Brasil abriu sua economia ao capital externo, proporcionando maiores investimentos em novos produtos, novas tecnologias, e a adoção por parte das nossas organizações de novas formas e práticas de gestão empresarial, as quais já faziam parte há um bom tempo das organizações multinacionais pelo mundo afora, que sempre utilizaram essas melhores formas de gestão empresarial em seu estado da arte. Este atraso do Brasil em relação ao mundo desenvolvido, em que o País se fechou como uma verdadeira "ostra", refletiu-se em prejuízos imensuráveis ao desenvolvimento social, político e econômico, resultando em atrasos tecnológicos e educacionais e na consequente falta de pessoal qualificado em face de um mundo globalizado, no qual se mostram imprescindíveis as inovações tecnológicas e a capacitação humana. Nesse contexto, o processo de internacionalização de empresas, especificamente o segmento do cooperativismo de agronegócio no estado do Paraná, ganha um impulso significativo, quando as cooperativas, a partir da década de 1980, buscam sua inserção internacional no mundo globalizado através de um aumento gradativo em suas exportações, inicialmente somente com produtos in natura e, posteriormente, com a introdução de novas tecnologias, equipamentos, pesquisas, modernas formas de gestão e educação continuada de pessoal, possibilitando às cooperativas, e de forma geral ao setor cooperativista paranaense, um grande salto financeiro e um aumento expressivo na composição do PIB do Paraná, representando nos dias atuais aproximadamente 40% do total das exportações do estado. Dessa forma, este trabalho procura contribuir com a academia e com as organizações cooperativistas do estado do Paraná no sentido de buscar as razões para esse importante e irreversível processo de internacionalização, que trouxe, e ainda traz, vantagens financeiras, tecnológicas e dinamismo à economia local com os seus diversos atores, e que transforma essas organizações paranaenses e brasileiras em grandes players globais nos negócios internacionais.
Resumo:
Aborda alguns aspectos da administração financeira e mais especificamente da administração do capital de giro nas pequenas e médias empresas. Todo o investimento realizado numa firma e importante e deve requerer estudos adequados para evitar, prejuízos. Assim, a inabilidade em investir em capital de giro e a displicência de administração desses recursos normalmente compromete a sobrevivência da empresa a curto prazo e consequentemente sua estratégia de longo prazo.
Resumo:
Decisões são tomadas de diversas formas e em todos os momentos, mas foi o francês Henry Fayol que propôs um modelo estruturado para essa tomada de decisão, definindo o papel dos dirigentes e suas responsabilidades na administração da empresa. No desenvolvimento do trabalho, foram estudados diversos modelos de processo decisório, como o modelo clássico racionalista, o modelo da racionalidade limitada, o modelo político, as coalizões envolvidas no processo, teorias de responsabilidade social corporativa, teorias de governança corporativa, entre outros. À luz destes modelos e baseado na missão da Petrobras, de ser uma empresa segura e rentável, o autor faz uma suposição e enquadra o processo decisório da empresa no modelo clássico racionalista, focado na maximização dos lucros e resultados. Devido ao tamanho da empresa e à diversidade de assuntos para a tomada de decisão, o autor foca seus estudos na área de Abastecimento da Petrobras e analisa o processo de tomada de decisão para o aumento dos preços dos combustíveis, com o objetivo de avaliar a veracidade da sua suposição. A metodologia de pesquisa é baseada em uma pesquisa bibliográfica e investigação documental para avaliar se o modelo de tomada de decisão é realmente racional, ou se existem influências ou fatores externos que levam a um novo modelo de processo decisório. Após comparar o modelo racional com os dados e realizações da empresa, o autor faz uma triangulação de métodos, incluindo uma pesquisa de campo para avaliar a percepção dos gestores e stakeholders sobre o modelo de tomada de decisão da empresa. O autor entrevista 11 funcionários da Petrobras e 10 stakeholders externos com o intuito de coletar percepções sobre o processo decisório da Cia., finalizando com uma análise qualitativa dos dados baseada na técnica de análise de conteúdo. Com os resultados da pesquisa, o autor comprova, por meio de documentos da empresa, que a Diretoria Executiva da Petrobras é a responsável pela aprovação da política de preços da Cia. Dentre os fatores de influência no processo decisório da empresa, a inflação foi a de maior destaque, mostrando o viés político na relação entre o governo e a empresa. A política de preços da Cia. continua sendo de médio e longo prazo, acarretando em prejuízos no curto prazo para a área de Abastecimento da Petrobras. Após alcançar todos os objetivos intermediários do trabalho, o autor conclui que a suposição inicial é falsa e que o processo decisório para o aumento dos preços dos combustíveis na Petrobras se aproxima muito mais dos modelos de racionalidade limitada e político, com enfoque nos stakeholders e na competitividade do que do modelo clássico racionalista.
Resumo:
A greve de caminhoneiros, que já atinge 12 estados, começa a impactar o abastecimento nas principais cidades do país, alcançando forte repercussão nas redes sociais. Os protestos, iniciados no fim de semana, provocam também congestionamentos nas rodovias e prejuízos à exportação. As reivindicações dos caminhoneiros, no entanto, encontram respaldo de parte dos usuários das redes, sobretudo o aumento nos preços dos combustíveis. As hashtags mais usadas são #apoiocaminhoneiros e #caminhoneiros.
Resumo:
Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.
Resumo:
Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.
Resumo:
O primeiro case de corresponsabilidade jurídica foi protagonizado pelo banco Fleet Factors, que teve de arcar com prejuízos decorrentes da contaminação de uma tecelagem, conta Mario Monzoni, coordenador do FGVces
Resumo:
Mario Monzoni, coordenador do FGVces, enumera os riscos socioambientais a que os bancos estão expostos, podendo causar desde prejuízos materiais até reputacionais
Resumo:
A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.