45 resultados para Pupillary reflexes
Resumo:
Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.
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Aprofunda a análise e a discussão no que tange à importância da melhoria da Qualidade do Ensino de Administração nas Escolas Superiores - em especial as de Formação do Administrador Público - e sua relação com a otimização dos Serviços prestados nas Instituições de Governo. Relata as vicissitudes impostas pela Coroa Portuguesa ao sistema educacional vigente à época; retrata os posteriores esforços do já então Governo da República, no sentido da criação de Escolas e Cursos Específicos de Administração e esclarece a luta politica e as incompreensões que foram vencidas para que se aceitasse a existência de um profissional de Administração no concerto das demais profissões que hoje atuam no mercado. Discorre sobre o atual processo de formação de administradores, perscruta os meandros didático-pedagógicos dos cursos hora ministrados e sugere mudanças genotípicas na condução dos misteres universitários, no que concerne à formação ética e profissional do Administrador Público, sugerindo a adoção de novos paradigmas de eficiência e eficácia nos serviços públicos. Apresenta reflexões quanto ao papel que a Universidade deverá assumir diante da comunidade científica mundial e quanto as soluções técnicas que poderão concorrer parar a instrução de um novo patamar didático-pedagógico no que respeita à utilização do saber científico na solução dos anseios sociais.
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Esta dissertação trata da avaliação de impacto ambiental e das suas relações com o procedimento de licenciamento ambiental. Procura-se mostrar de que modo ambos manifestam-se metodológica e procedimentalmente no processo histórico e são permeados pela política. Em primeiro lugar, são expostos e discutidos os fatos que cercaram a inclusão da metodologia da avaliação de impacto ambiental no procedimento de licenciamento ambiental, no Brasil. Também a metodologia da avaliação de impacto ambiental e o atual procedimento de licenciamento ambiental brasileiro são detalhados e discutidos. Após isso, estuda-se o caso do licenciamento ambiental do Complexo Terrestre Cyclone 4, que leva à discussão acerca de como a legitimação de hierarquias que privilegiam o conhecimento científico e tecnológico em relação aos saberes locais tem sido combatida e subvertida ou, por outro lado, tem prevalecido, nos procedimentos de licenciamento ambiental e nas avaliações de impacto ambiental que ocorrem, presentemente, no Brasil
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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.
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A abordagem temática sobre "A questão do planejamento participativo: reflexões sobre o caso brasileiro" constitui o foco de análise dessa monografia, envolvendo o processo histórico da sociedade em que as condicionantes econômicas. políticas, sociais e culturais foram fundamentais na determinação da origem do Estado intervencionista, bem como do surgimento do planejamento em geral no Brasil, sob várias formas, até chegar à fase participativa.
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A partir da reflexão sobre a experiência do Posto de Saude Comunitária de Nova Holanda, uma das favelas da área da Maré, situada na periferia da cidade do Rio de Janeiro, este estudo aponta os lugares/papeis de trablhadores sociais em educação, hoje, para a tarefa da educação popular. A educação popular e o lugar onde a Educação pode ser vivida enquato movimento. Sendo uma prática aberta à participação dos mais diversos grupos, que têm em seu horizonte o compromisso com as classes populares, constitui campo de trabalho onde coexistem modelos precedentes e emergentes, como poderá ser observado no relato/análise aqui empreendido. No encontro entre educadores e sujeitos populares (profissionais/ agentes comunitários), momentos da prática, estabelecer relações interpessoais solidárias e democráticas foi fundamental para que, questionando e desvendando limites e armadilhas do saber/poder instituido, fosse criada a possibilidade da construção coletiva de uma concepção de mundo articulada com os interesses populares a qual tenha potencialidade de se tornar hegemônica. A experiência educativa vivenciada em Nova Holanda,analisada enquanto ação em educação popular, situa-se entre a tendência da organização comunitária e a do movimento social, considerando-se o caminho percorrido e o movimento de organização surgido como desdobramento dessa experiência que, atualmente vivo, vem criando articulações com outras entidades organizativas de classe. Na prática, conceitos foram concretizados e o papel/lugar do educador popular-tecnico-intelectual foi sendo redimensionado,e hoje e compreendido como assessoria às organizações de poder de classe, atraves do trabalho pedagógico colocado a serviço dos projetos populares.
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Esta dissertação consiste num estudo acerca das questões da história e da democracia a partir do pensamento de Claude Lefort e de Cornelius Castoriadis. Vinculado ao exame da questão da história, o estudo da questão da democracia, nos faz “pensar o político” numa perspectiva distinta daquela referente aos campos da ciência e da sociologias políticas. Campos nos quais o político é tratado como algo que pode ser apreendido a partir de um saber prévio e exaustivo sobre os processos políticos e sociais. Refletir sobre a questão da história e da democracia significa, nesse sentido, conceber a distinção entre o político e a política enquanto algo que nos remete à uma “maneira singular” de relacionamento entre os homens e o “poder explícito” na sociedade. Maneira essa que pressupõe, por sua vez, a existência de uma sociedade na qual a política é reconhecida como uma atividade que pode educar cidadãos enquanto indivíduos efetivamente “livres e responsáveis”.
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Esta dissertação analisa a relação existente entre o modelo médico dominante na sociedade moderna e o surgimento contra-hegemônico de outras racionalidades médicas alternativas. Tento mostrar como estes outros modelos médicos têm a intenção de superar o reducionismo biomédico, através do desenvolvimento de processos terapêuticos alternativos, que se têm convertido em novas soluções para o “complexo-sofrente” que constitui o ser humano. Inclui uma reflexão crítica que em uma pesquisa realizada do final de 90 a meados de 91, colheu depoimentos em entrevistas com profissionais homeopatas e pacientes do serviço de Homeopatia do CSECSF, da ENSP/FIOCRUZ (Centro de Saúde-Escola Germano Sinval Faria, Escola/Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz). Procurou-se enfatizar a questão da Educação e Saúde, como geratriz de transformações conceituais e vivenciais: a saúde, a doença, a cura e a relação médico-paciente. Assim como, dar destaque à ação “educativa” específica de fazer homeopático – o processo de “singularização” (“não há doenças e sim, doentes”), que envolve os atores sociais do ato médico homeopático.
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Em uma conjuntura de expansão urbana, intensificação do consumo, mudança climática e escassez de petróleo, o tema das mobilidades assume inquestionável importância econômica, social e ambiental. O seminário internacional "Mobilidades Urbanas: Alicerces para Pesquisas Transnacionais" volta-se, por um lado, para a fomentação do debate em torno do paradigma das novas mobilidades - envolvendo mobilidade espacial e socioeconômica, entre outras - e de sua aplicabilidade no contexto brasileiro; por outro, para a capacitação de pesquisadores cujas investigações tematizam os processos de mobilidade social e espacial a partir de perspectivas comparativas e transnacionais.
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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.