24 resultados para PAGOS


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A concessão de crédito bancário demanda esforço do agente credor que se dedica de forma ativa na obtenção de informações relativas à firma, até então não disponíveis ao público. Dado o hold up power do banco detentor de informações não públicas, este deveria poder cobrar spreads mais altos do que seria justificado unicamente pelo risco de crédito do tomador ao longo dos ciclos econômicos, sendo tal dinâmica mais acentuada em cenários de crise. Testa-se aqui esta hipótese e para isso são comparadas as variações do spread bancário médio da dívida de empresas brasileiras com diferentes composições de endividamento, levando-se em conta sua dependência do crédito bancário. Foram criadas: i) uma variável dummy identificando o acesso ao crédito direto para que se pudesse avaliar o seu efeito nos spreads; ii) outra dummy identificando cenários de recessão que permite avaliar o impacto do ciclo econômico nos spreads e iii) dummy interação que viabilizou o estudo do efeito combinado das duas variáveis anteriores. Fatores de risco individuais da firma, tais como tamanho, nível de alavancagem e sua natureza em termos de restrição a crédito foram controlados na análise. Os dados foram organizados em painel com os quais foi montada regressão linear valendo-se da técnica Estimated Generalized Least Squares (EGLS), alternativa ao Least Squares (LS) clássico. Encontrou-se evidência estatística de que em cenários de recessão econômica o acesso ao mercado direto de crédito traz efeito benéfico sobre os spreads bancários pagos pelas firmas.

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Este livro é fruto da estruturação de um curso inovador de direito tributário resultante da parceria entre o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (GVlaw) e a PriceWaterhouseCoopers (PwC). Seus artigos refletem a concepção de um curso de pós-graduação lato sensu, na área do direito tributário, que buscou responder às necessidades dos gerentes, diretores e sócios da PwC, contando com metodologias e conteúdos diferenciados característicos da FGV DIREITO SP. Os textos abordam temas latentes e plurais como a exigência de ICMS sobre o download de jogos eletrônicos, guerra fiscal, responsabilidade tributária decorrente de infrações ocorridas anteriormente à aquisição de estabelecimento comercial, imposto de renda nas operações de incorporação de ações de titularidade de pessoas físicas, depreciação contábil face a novo regramento societário, impactos fiscais decorrentes de planos de recompra de ações pagos por empresa sediada no exterior e reconhecimento de ativos intangíveis gerados internamente pelas empresas.

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Atualmente, uma das fontes de funding dos municípios brasileiros são os tributos pagos pelas empresas do setor de serviços e profissionais autônomos prestadores de serviços tributáveis. Estes tributos recolhidos são consolidados e disponibilizados em base de dados pela RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais. A partir deste e juntamente com indicadores sócio demográficos, é possível analisar concentrações, tendências e uma possível guerra fiscal entre os municípios brasileiros. Este trabalho objetiva-se em verificar a existência de uma competição de taxas, migração de empresas e emancipação de municípios brasileiros. Desta forma foram desenvolvidos três modelos fundamentais. O primeiro consiste em verificar o tax competition nos municípios brasileiros, ou seja, visa analisar se há influência do imposto sobre serviço (ISS) dos municípios vizinhos no município em questão. O segundo aborda a migração de empresas, segundo a metodologia race to the bottom, estudando o comportamento das empresas em relação a benefícios fiscais. Por fim, o último modelo aborda a emancipação de municípios, analisando se municípios com altas cargas tributárias de ISS, em relação a seus vizinhos, se dividem em dois ou mais municípios, equalizando toda a região. Os resultados indicam a existência de tax competition nos municípios brasileiros e probabilidade considerável de emancipação de municípios com relação aos impostos sobre serviços dos municípios vizinhos. Porém, segundo os resultados obtidos, não é possível afirmar que existe migração de empresas devido a benefícios fiscais.

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O estoque de restos a pagar do governo federal que ainda não foram pagos e nem cancelados vem subindo ano após ano, mostra estudo da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (Dapp) da Fundação Getulio Vargas (FGV).

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A repetição do indébito visa a restituir ao estado anterior aquele que sofreu redução patrimonial de forma indevida, representando uma norma de equidade. Os pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos foram objeto de tratamento desigual pela jurisprudência, que influenciou a edição do Código Tributário Nacional ao eleger regramento próprio para os tributos indevidamente pagos, condicionando a legitimidade do contribuinte à prova de que não transferiu o respectivo ônus financeiro ou está autorizado por aquele que recebeu a translação do tributo a pleitear a restituição. A adoção desse racional econômico é motivo de grande controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que se pergunta se, ao conectar a legitimidade para pleitear a restituição ao racional econômico da não transferência, a medida de igualdade sofreu uma sensível redução. Com vistas a confirmar essa hipótese, o presente trabalho busca identificar nas raízes históricas da edição do Código Tributário Nacional e na jurisprudência administrativa e judicial da época uma fonte de influência a esse desenho normativo. Passo seguinte, em um diálogo entre o Direito e a Economia, vamos demonstrar como o tributo repercute economicamente, buscando investigar como o contribuinte pode transferir seu encargo a terceiros, quem são estes, sob quais condições isso pode ocorrer e, se pela natureza dos tributos, cabe ou não a translação. Superada essa etapa, com apoio na jurisprudência dos Tribunais Superiores, identificaremos os principais avanços e desafios da jurisprudência sobre a repercussão econômica do tributo e os pedidos de restituição. Após essa investigação, busca-se concluir se a conexão entre a repercussão econômica e a repetição do indébito tributário foi um vetor de equidade ou se esse ponto de intersecção merece ser abolido.

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Diferentes arranjos institucionais resultam em diferentes incentivos para a realização de trocas econômicas. Com efeito, estruturas regulatórias implementadas em determinado contexto histórico-econômico podem resultar em consequências diversas daquelas originariamente pretendidas, impondo ao regulador a necessidade de constante monitoramento e de intervenções com vistas a diagnosticar e corrigir ou minimizar possíveis distorções nas relações entre os atores envolvidos. Assim, esta dissertação tem por objetivo analisar o funcionamento do Consórcio do Seguro DPVAT como mecanismo de conexão entre seus diversos stakeholders. Pretende-se analisar a existência de conflitos de interesses derivados das diversas relações entre as partes interligadas – geradas pelo arranjo institucional firmado para a gestão dos recursos arrecadados com os prêmios pagos pelos proprietários de veículo automotor para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) – que possam suscitar intervenção regulatória no sentido de evitá-los, ou, ao menos, mitigá-los. A pesquisa é conduzida a partir da identificação dos comportamentos esperados de agentes econômicos autointeressados, tendo por referência os pressupostos da Nova Economia Institucional sob a perspectiva da Teoria da Agência, e do exame das principais mudanças legislativas havidas na estrutura do seguro obrigatório de trânsito no Brasil nos últimos 50 anos. Na sequência, com base em elementos teóricos e empíricos, foram identificados e analisados três conflitos de agência entre os stakeholders do Consórcio DPVAT: o primeiro seria aquele havido entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e as sociedades seguradoras consorciadas (principal); o segundo conflito observado refere-se à relação mantida entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e o órgão regulador (principal); e, por fim, o conflito de agência existente entre a seguradora que administra o referido consórcio (agente) e os proprietários de veículo automotor (principal).

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Este trabalho visa analisar a existência de rent-sharing no setor industrial brasileiro entre os anos de 2002 e 2012. Este tema já foi amplamente abordado pela literatura internacional, onde é possível identificar evidências que corroboram a existência de rent-sharing nas economias desenvolvidas. Porém, para a economia brasileira este tema ainda foi pouco explorado e não temos conhecimento de estudos empíricos realizados para os anos mais recentes. A fim de examinar empiricamente a relação entre os lucros das firmas e a remuneração de seus trabalhadores, foram estimados dois modelos. Primeiramente, um modelo em cross section, que tem como unidade de observação o trabalhador, utilizando uma base de dados estruturada através do cruzamento da RAIS e da PIA. Também foi analisado se esta correlação ocorre de forma homogênea entre os níveis de qualificação dos trabalhadores. Em seguida, foi realizada a estimativa em painel dinâmico, cujo nível de agregação é o setor industrial, prevendo também a correção para o clássico problema de endogeneidade entre os lucros das firmas e os salários dos trabalhadores por meio de variáveis instrumentais. Os resultados indicam que um aumento no nível de rentabilidade das firmas gera, no longo prazo, uma elevação dos salários pagos naquele setor, porém este efeito é de baixa magnitude.

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As fontes renováveis de energia oriundas da biomassa apresentam participação destacada na matriz energética nacional, representando importante alternativa para a diversificação energética e para a diminuição no uso de combustíveis fósseis. O setor sucroenergético é autossuficiente em sistemas de cogeração para geração do vapor necessário aos seus processos, mas ainda são poucos os empreendimentos que se beneficiam ou são capazes de exportar energia elétrica, agregando valores significativos para o negócio de açúcar e etanol. O cultivo do sorgo biomassa representa uma nova cadeia produtiva para o setor e pode despontar como um combustível complementar que permite a geração de energia não só no período da safra, mas também na entressafra das usinas. A cultura apresenta sistema de produção definido, produz biomassa rapidamente disponível com elevado potencial produtivo e energético para rotas de combustão direta em caldeiras. Neste trabalho foram abordados aspectos técnicos, econômicos e os principais desafios dessa nova cadeia produtiva desde a escolha do híbrido até a colheita e entrega da matéria prima na usina. Apresenta os custos de produção da lavoura e conclui que os ganhos de produtividade e a redução de custos estão associados às práticas adequadas e ao aperfeiçoamento tecnológico dos processos agroindustriais envolvidos. O estudo valida a utilização do sorgo biomassa como combustível complementar para a geração de energia, sendo que a tomada de decisão deve considerar além da viabilidade agronômica, os retornos econômicos que ela proporciona, a análise do valor energético, e o custo do KWh gerada por esse combustível face ao valor pago pela energia excedente no mercado livre de energia. A tomada de decisão passa também pela possibilidade de aquisição da biomassa de terceiros em terras preparadas e cedidas pelas usinas, considerando-se cenários de produtividade, valores pagos pela tonelada de biomassa entregue e ganhos do produtor. O estudo aponta também para os efeitos nocivos nas caldeiras causados pela presença de álcalis e cloro presentes nas gramíneas e a necessidade de aprofunda-mento nos sistemas de recepção, mistura e armazenamento dessa biomassa após colheita.

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Dos R$ 144,4 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016 para uso discricionário, ou seja, sem comprometimento com rubricas específicas, aproximadamente R$ 49,4 bilhões (34,2%) já foram empenhados pelo governo da presidente Dilma Rousseff (PT) – afastada na última quinta-feira pelos senadores para que seja julgada por crime de responsabilidade. Desse total, 15,2% já foram liquidados e 14,1% pagos. Por isso, Temer tem a autorização da LOA 2016 para investir o valor de R$ 95 bilhões em verbas discricionárias. A conta é do pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV), Wagner Oliveira, com base em dados do Siga Brasil, do Senado Federal.