52 resultados para Necessidade de regulamentação
Resumo:
Comenta os aspectos relativos à aplicação dos princípios do Comitê de Basiléia no sistema financeiro brasileiro e a legislação e regulamentação bancária brasileira, no que se refere a aspectos ligados à supervisão bancária e à intervenção; considera aspetos relativos à supervisão bancária, com ênfase à fidelidade das informações prestadas pelas instituições financeiras; ao momento de intervenção; e à estrutura do órgão supervisor; e verifica e analisa as razões que levaram à quebra de bancos no Brasil, no período de julho de 1994 a dezembro de 1999.
Resumo:
Trata dos impactos da regulamentação nos planos de saúde privados do ramo de seguro-saúde, e se estes resultam em um aumento dos gastos operacionais das seguradoras e na cobertura dos diferentes planos de saúde. Analisa Os possíveis impactos do uso da Internet pelas seguradoras, com enfoque em modelos de negócio, cadeia de valor e processos de negócio. Aborda as diferentes modalidades da assistência médica suplementar, caracterizando-as e quantificando-as, e realiza uma análise estrutural do mercado de seguro-saúde. Aborda também o estágio atual da Internet brasileira.
Resumo:
Trata do problema da utilização dos resultados gerados pelos modelos de gestão de portfólio de crédito utilizados por instituições financeiras, para fins de estabelecimento do capital baseado em risco que é exigido pelos órgãos reguladores. Aborda inicialmente a fundamentação teórica das divergências, que se verificam entre as definições de capital econômico e capital regulamentar, discutindo, em relação a este último conceito, a regulação prudencial que se originou a partir do Acordo de Capital firmado no âmbito do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária, em 1988, e as propostas atualmente discutidas para a implantação do que virá a ser o Novo Acordo de Capital. Discute ainda as bases conceituais da atual geração de modelos de gestão de portfólio de crédito, em especial no que conceme à metodologia de cálculo do capital econômico em risco, avaliando em que medida e sob que condições esses modelos poderiam ser admitidos na regulamentação bancária, para fins de cálculo do requerimento mínimo de capital das instituições financeiras.
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Os Estados e os recursos para a entrada decisiva no setor, sua permanência também está condicionada, à semelhança do que se verifica com a iniciativa privada, à busca da justa remuneração pelo investimento. Enquanto o Código de Águas permanece como mero indicador de uma legislação não regulada e, por conseguinte, não aplicada, os Estados compram o que é, até então, um mau negócio. Um grande marco na história do Setor Elétrico Em 1957, através do Decreto 41.019 de 26 de fevereiro, são regulamentados os serviços de energia elétrica, considerando que o Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934 em seu artigo 178 prevê a regulamentação dos serviços de energia elétrica pela Divisão de Águas e considerando, também, várias leis posteriores, bem com a necessidade de regulamentar a legislação e normas vigentes
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Trata da experiência de implantação de um novo modelo de gestão dos transportes coletivos na cidade de São Paulo considerando o período da Administração Luiza Erundina (1989-1992). O foco de análise é a flexibilidade do poder público definir as características da rede de transporte coletivo, abordando a relação entre este elemento e a forma de remuneração às empresa operadoras do serviço. Apresenta uma discussão acerca de modelos e gestão alternativos, a evolução do processo de adoção do novo modelo durante a administração (89/92), as características do processo com o novo modelo
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar, numa perspectiva comparada, aspectos das relações dos provedores de serviços sociais filantrópicos com o Estado e a sociedade a partir da análise dos benefícios fiscais concedidos nos termos do artigo 150, VI, c, da Constituição Brasileira e do parágrafo 501, c, 3, do Internal Revenue Code norte-americano. No caso brasileiro, aborda as recentes figuras jurídicas (Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e faz um breve relato das evoluções recentes nas áreas de educação, assistência social e saúde.
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A variável-chave do setor imobiliário, de maneira geral e particularmente do segmento habitacional é a política de financiamento, que deve contar com um fluxo de recursos relativamente estável e garantir empréstimos de longo prazo. O setor imobiliário precisa ampliar a sua capacidade de captação de poupanças, oferecendo mecanismos de atração de recursos competitivos em relação aos demais ativos financeiros, dotados de proteção contra as flutuações econômicas, notadamente das taxas de inflação e de juros, já que o financiamento imobiliário é um mercado de crédito especial de longo prazo. No Brasil, o modelo do SFH concebido nos anos 60, encontra-se em fase de colapso. As suas premissas e as suas bases operacionais foram superadas, os seus mecanismos de financiamento comprometidos pela prática populista de subreajustamento das prestações, que gerou o descasamento de ativos e passivos e as suas fontes de recursos estão em fase de exaustão. A crise do SFH e a interrupção dos mecanismos de financiamento praticamente estagnaram o setor de construção de habitações, sobretudo para as camadas de menor renda. O déficit habitacional brasileiro que se acumula, mais de 12 milhões de moradias, constitui-se em um dos principais problemas sociais da atualidade, incluindo se como objeto obrigatório de qualquer formulação de política econômica. Em virtude do esgotamento do modelo do SFH, é fundamental a reordenação do modelo de financiamento imobiliário. Deve-se separar o sistema em dois segmentos: o segmento de habitação popular e o segmento de mercado, cabendo ao setor público concentrar-se no primeiro segmento e a iniciativa privada no segundo. O segmento popular, representado pelas famílias com renda mensal de até três salários mínimos, contaria com a atuação exclusiva do SFH, que se voltaria estritamente aos objetivos sociais. Tal segmento receberia atenção especial, pois representa o foco de concentração dos problemas habitacionais e mais da metade do déficit total de moradias. O financiamento da habitação popular deve ser subsidiado através de dotações orçamentárias específicas, muitas a fundo perdido. O segmento de mercado, que inclui as habitações das fanu1ias de maior renda e os imóveis comerciais e industriais, não contaria com nenhum tipo de intervenção governamental, devendo encontrar os seus próprios mecanismos de captação de recursos. Tal segmento seria atendido pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) que buscará no mercado, de acordo com princípios de racionalidade econômica, novas fontes de recursos ao financiamento imobiliário, integrando as operações do setor aos mercados financeiro e de capitais.
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A dissertação apresenta uma visão geral da teoria da regulação de serviços públicos. A frarnework neoclássico onde os produtores de maximizar os lucros e reguladores maximizar o bem-estar traz o conceito de monopólio natural, que justifica intervenção governo. Um debate sobre os modelos tradicionais de regulação segue, como o retorno sobre os ativos e os limites de preços. Uma abordagem alternativa critica essa ver, introduzindo a hipótese de mercado contestável, as tarifas eficientes e possibilidade de concorrência. A inclusão de informação assimétrica e Garne teoria dá origem ao mecanismo de regulação endógeno e, portanto, a decisão regular deve incluir considerações estratégicas. O texto discute alguns crítica aos pressupostos manifestada no início do texto, e apresenta uma frarnework avaliação para os modelos de regulação. Na base do teórico argumento desenvolvido, a conclusão encaminha sugestão de uma política e de uma avaliação do projeto de lei brasileira para a utilidade de franchising.
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As regras contábeis vêm sofrendo alterações em todo o mundo para atenderem às novas necessidades dos investidores com relação à qualidade e confiabilidade das informações divulgadas pela administração das empresas. Uma das alterações nas Demonstrações Financeiras que corrobora com a tentativa deste aumento, é a utilização cada vez maior do Fair Value ou Valor Justo no idioma Português. A utilização de Fair Value ainda não é consenso entre os especialistas e muitos usuários das demonstrações financeiras ainda não têm pleno entendimento do conceito, principalmente no que concerne aos países em desenvolvimento onde o conceito é utilizado com menos freqüência. O assunto está sendo muito discutido nas varias partes do mundo, Estados Unidos, Europa, Brasil entre outros países. Defensores da utilização do Fair Value sustentam que este valor é muito relevante para as Demonstrações Financeiras, seus opositores, entretanto questionam este ponto, pois acreditam que o custo histórico apresenta maior utilidade, uma vez que é verificável facilmente, mais confiável. Primeiramente é preciso mostrar as definições para que o conceito seja entendido, e ainda apresentar como estes conceitos estão inseridos em diversas regulamentações contábeis, regulamentação americana, regulamentação internacional e regulamentação brasileira. Além de verificar como as demonstrações financeiras se diferenciam devido ao uso do Fair Value, para finalizar apresentaremos um levantamento realizado com base em cem demonstrações financeiras, cinqüenta elaboradas obedecendo às normas internacionais e cinqüenta elaboradas obedecendo às normas brasileiras, que demonstra como a utilização do Valor justo nas normas brasileiras é restrita quando comparando as normas internacionais. Fale desde já ressaltar que não consideramos este fato como um atraso da regulamentação brasileira, conforme exposto no trabalho.
Resumo:
O comércio e as normas formam uma relação simbiótica desde os tempos antigos. Com o fim da economia agrária o desenvolvimento do comércio levou a uma intensiva necessidade de trocas. Das trocas surgem os padrões, decorrentes da necessidade de mensurar pesos, quantidades e intensidades, decorrem normas para definir os procedimentos de trocas justas e necessárias para viabilizar transações entre indivíduos, cidades e nações. Após a II Guerra cria-se a ISO – International Organization for Standardization, e com ela todo o arcabouço de padrões que hoje sistematizam os protocolos comerciais e viabilizam o comércio global. A globalização também popularizou as normas gerenciais que têm origem na qualidade com a série 9000 e depois com a série ambiental e, mais recentemente, a norma social. Este trabalho discute inicialmente alguns motivos que sustentam o sucesso das normas internacionais de gestão, como o despertar de uma consciência socioambiental planetária e as transformações ocorridas no âmbito do comércio internacional. Depois, discute as demandas e influencias que estiveram presentes desde o final do século XX e o aparecimento da economia do conhecimento. Neste contexto buscamos base empírica na forma de dados estatísticos que possam explicar a diferença de comportamento entre países desenvolvidos e em desenvolvimento quanto ao uso de normas internacionais de gestão sobre responsabilidade socioambiental. Verificou-se que os países em desenvolvimento, que antes viam essas normas como barreiras técnicas ao comércio, agora passaram a defendê-las nos comitês técnicos da ISO e usá-las para legitimar a sua produção no comércio internacional. Os principais países ricos que antes defendiam e exigiam tais normas, agora se mostram resistentes e até contrários a elas. Uma possível explicação resultante da análise estaria no fato destes últimos países terem concentrados seus esforços na produção de conhecimentos, deslocando para os demais a fabricação de bens tangíveis buscando legislações ambientais menos rigorosas e mão-de-obra mais barata que ajude a reduzir os custos internacionais e manter metas de inflação reduzidas.
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Ao longo dos anos, campos de estudos como os de ciência política, organizações e economia vêm se debruçando sobre a questão do papel de mecanismos regulativos no comportamento decisório do indivíduo. A partir de óticas e abordagens diferentes, cada um desses campos vem estudando o impacto de instrumentos de regulação na conformação dos atores para determinada orientação de ação. Dos instrumentos mais citados na literatura para regular a ação do ator, podemos apontar os mecanismos formais e informais de regulação. Um intenso debate entre os trabalhos dedicados ao assunto vem sendo travado, discutindo a eficiência de cada um deles na conformação do ator. Dada a relevância desse debate, o presente trabalho teve como objetivo comparar a efetividade de mecanismos formais e informais de regulação na decisão de cooperação do indivíduo em dilemas sociais, que são situações onde cada indivíduo ao buscar seu interesse próprio, leva a coletividade a resultados piores do que aqueles que seriam atingidos, caso houvesse cooperação do grupo. Para alcançarmos o objetivo do trabalho, realizou-se um experimento com alunos da graduação da EAESP-FGV para testar em ambiente laboratorial o comportamento dos agentes sob a pressão dos dois mecanismos de regulação. Os resultados do experimento mostraram que mecanismos informais de regulação têm maior influência na decisão de cooperação do ator, assim como sua presença diminui a necessidade do uso de um mecanismo formal de regulação para assegurar a cooperação dos membros de um grupo.
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A questão do consumo infantil tornou-se foco de atenção mundial. Várias publicações descrevem e buscam explicar situações em que a criança é capturada em seu momento de lazer através de estratégias de marketing. A bibliografia mostra que a criança tem pouca clareza sobre as intenções persuasivas da publicidade, que é vista por ela como informação e entretenimento. E esta característica da criança acaba sendo utilizada como forma de induzi-la ao consumo através de uma série de apelos. Assim, o presente estudo busca saber até que ponto a criança brasileira está protegida em relação a estes apelos e como se dá esta proteção. Através da pesquisa da evolução da publicidade infantil e dos mecanismos de proteção em relação a ela nos Estados Unidos, buscou-se o entendimento desta questão já que foi naquele pais que tal problemática primeiro surgiu. Em seguida, o mesmo foi feito em relação ao Brasil, percebendo-se que a preocupação aqui é ainda muito recente em comparação com aquele pais; o corpo de leis sobre o tema é pouco especifico e, na prática, o controle dos limites da publicidade é feito pelo setor privado. Porém evidencia-se a ação de forças tentando mudar este quadro. Tomando como ponto de partida o desenvolvimento no Brasil de novas regras de auto-regulamentação para a publicidade infantil, foram analisados: a ação dos atores e dos fatores que fizeram tal desenvolvimento necessário; e os entrelaçamentos e conflitos evidenciados no processo. Esta análise e a comparação das normas geradas com a auto-regulamentação internacional, as reivindicações dos atores sociais e as principais propostas de regulação estatal, sugerem que a proteção oferecida à criança pelo setor privado no Brasil em relação à publicidade não é suficiente e que novas soluções precisam ser buscadas.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo fazer uma breve revisão da teoria da regulação dos mercados, revisar o histórico do setor de água e saneamento no Brasil; contextualizar a experiência internacional inglesa e francesa, indicar os principais pontos de controle para o regulador e comparar a eficiência econômica das empresas de saneamento no Estado de São Paulo.
Resumo:
Este trabalho teve como objetivo descrever e avaliar a competência dos orientadores de aprendizagem do Centro de Estudos Supletivos do Instituto ce Educação do Rio de Janeiro (CES-IERJ)i compar~-la'com o modelo conceptual adota do para efeito de estudo e subsidiar programas de reciclagem e treinamento para educadores de adultos. A hipótese que norteou essa comparaçao foi que a extensão de um possível hiato entre a competência verificada e o referido modelo poderiam estar comprometendo o desempenho dos orientadores de aprendizagem, cujas funções contêm uma proposta libertadora em termos de educação de adolescentes e adultos. o método adotado foi a auto-avaliação através da qual os orientadores de aprendizagem indicaram sua carencia em aspectos consi~erados relevantes para a competência necessãria ~ função. Os resultados obtidos indicam expressiva insuficiência de fundamentação teórica no que se refere aos conhe cimentes sobre educação permanente, educação de adultos, educação não-formal e que constituem a base filosófica e metodológica dos centros de estudos supletivos. Além disso, verficou-se que os problemas de ordem estrutural de educação brasileira também interferem de forma decisiva no funcionamento do CES-IERJ, impedindo-o de atender plenamente aos objetivos propostos por uma metodologia que pretende adequar a forma de ensino ãs reais necessidades e disponibilidades de adolescentes e adultos. Finalmente, indica-se a necessidade e a cia de mais atenção à educação de adultos no Brasil, urge~ - através de maior reconhecimento de sua importância, tanto pela sociedade civil quanto pelos diversos niveis da administração pública brasileira.