20 resultados para Michigan State Horticultural Society
Resumo:
Este Artigo tem por objetivo dar conhecimento da política pública de segurança em mediação de conflitos, concebida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e desempenhada pelo órgão executor em segurança municipal, a Guarda Civil Metropolitana. Trata-se de um programa implementado no ano de 2012, que objetiva, por meio do policiamento preventivo e comunitário, promover transformações sociais através da cultura da paz e de confiança entre Estado e sociedade. Considerando ser recente, faltam dados a respeito do impacto social que a mediação de conflitos vem provocando, no entanto a iniciativa do Governo foi recentemente premiada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
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Single ownership of natural resources is conunon in many developing countries and socialist economies. The sole owner is usually the .state or society at large, and governments are responsible for either distributing exploitation rights or engaging in exploitation through their own corporations. • Under this circumstance, the notion of externality may not fully explain pollution problems existent in these nations. This paper studies the case where a single agent owns both exhaustible and renewable resources, and attempts to maximize its welfare. The resources are either perfect or imperfect substitutes. Initially, exhaustible resource extraction does not affect the renewable resource, and sustainable growth is attainable. A lactor of pollution flowing from the extraction of the nc.nrenewable resource into the growth of the renewable resource is introduced. The continuous exploitation of the exhaustible resource leads to the " optimal " extinction of the renewable resource, and sustainable growth is no longer reached. Regulation from a supra governmental agency such as an multinational institution may prove to be of utmost importance, if sustainability is to be achieved. The paper is divided into five sections. Section two provides a brief survey of the relevant literature. Section three presents the model without pollution. This factor is introduced in section four. The final section discusses some possible approaches for attaining sustainable growth, and contains the concluding remarks .
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Considerando que a análise do grau de democratização das relações civis- militares, conforme proposto por Barany (2012) está diretamente associada à análise das interações entre Estado e Forças Armadas; sociedade e Forças Armadas; e Estado e sociedade, e ainda, que o Brasil se encontra em estágio sólido de democratização, este trabalho buscou avaliar a influência política da Força Aérea Brasileira nas relações civis- militares, por meio de três aspectos: (1) a análise do orçamento da Força Aérea em relação ao Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil, de 2004 a 2014, (2) a participação da Força Aérea em cargos do Executivo, comparada às demais Forças, de 2012 a 2013, e (3) a interação da Força Aérea com a Academia atualmente. A suposição de que a Força Aérea possui menos influência política em relação ao Exército e à Marinha foi rejeitada, por não terem sido identificadas evidências de precedência política de uma Força em relação às outras, nas medidas analisadas.
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This paper, first, situates the nation-state historically, as a product of the capitalist revolution. Second, it distinguishes the state (the law system and the organization that guarantees it) from the nation-state or country (the territorial political unit formed by a nation, a state and a territory). Third, it defines nation, civil society and class coalitions, understanding that they are forms of society politically organized, which role is to act as intermediary between society and the state. Fourth, it uses these concepts plus the ones of relative autonomy and of anteriority to understand the ever changing relation between the state and society, where in early moments the state or its elites assumed the lead, and later, as democratization takes place, the protagonist role changed gradually to the people. The paper emphasizes the class coalitions, and argues that behind the two basic forms or economic and political organization of capitalism – developmentalism and economic liberalism – there are the correspondent class coalitions
Resumo:
O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.