22 resultados para Meio ambiente, legislação


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O presente trabalho visa analisar a ascensão das políticas públicas relacionadas ao meio ambiente no contexto internacional e nacional, e como a negociação de ativos ambientais como mecanismos de mercado contribuem para a implementação de tais políticas públicas de forma economicamente eficiente. Os principais pontos levantados são acerca da regulamentação dos ativos ambientais no Brasil, se estes devem ser enquadrados no conceito de valores mobiliários e consequentemente se devem ser analisados e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

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Implantar um Centro de serviços Compartilhados (CSC) é uma prática atualmente utilizada tanto por empresas brasileiras quanto em outros países para padronizar processos, otimizar recursos e reduzir custos, permitindo que suas unidades operacionais se dediquem as suas atividades fim, deixando as atividades comuns (transacionais) sob suporte e responsabilidade do CSC. De outro lado, as áreas de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente (SSMA) têm importante papel em grande parte das empresas, tendo em vista que a gestão da saúde e segurança dos empregados da empresa está sob sua responsabilidade. O objetivo deste trabalho é analisar a viabilidade e identificar os resultados da inserção de atividades relacionadas à SSMA em um Centro de Serviços Compartilhados (CSC). Para cumprir esse objetivo, optou-se por adotar como metodologia de pesquisa, além do levantamento bibliográfico, um estudo de caso em uma empresa multinacional atuante nos segmentos de Mineração, Logística, Energia, Óleo e Gás e Entretenimento. Os dados coletados permitiram uma comparação entre a bibliografia pesquisada e o estudo de caso realizado. Os resultados mostraram que o mapeamento dos processos da área de SSMA foi essencial para desafiar os processos existentes, gerando oportunidades de melhoria de desempenho organizacional ao identificar interfaces críticas e, sobretudo, criar bases para implantação do SAP. Este mapeamento estruturado de processos permitiu, ainda, reduzir custos no desenvolvimento de produtos e serviços, falhas de integração entre áreas e promover melhoria de desempenho organizacional, além de ser uma excelente ferramenta para o melhor entendimento dos processos atuais e eliminação ou simplificação dos que necessitam de mudanças.

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Este estudo analisa os instrumentos legais e o sistema de gestão dos recursos hídricos no Estado do Amazonas e sua relação com a Lei n° 9.443, de 8 de janeiro de 1997, destacando as diferentes variáveis existentes na grande bacia hidrográfica do Amazonas que são determinantes na elaboração do marco legal no estado do Amazonas. Considerou-se, também, que a especificidade de isolamento e distanciamento existente em comparação com outros estados não pode servir de parâmetro para utilização de modelos já elaborados. O trabalho apresenta a política nacional de recursos hídricos, descreve o estágio atual da gestão de recursos hídricos nos estados do Rio de Janeiro e do Amazonas. Em seguida, analisa criticamente a lei estadual que estabeleceu a política estadual de recursos hídricos do Amazonas, e avalia comparativamente as entidades e instrumentos dos dois estados. Os métodos empregados incluem uma pesquisa bibliográfica e documental de forma a descrever e fornecer o material de aprofundamento do estudo da gestão de recursos hídricos do estado do Amazonas. A pesquisa de campo foi realizada para aprofundamento da análise crítica. Como resultados, destacam-se a necessidade da alteração da legislação atual e reestruturação administrativa dos órgãos ambientais.

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Este trabalho tem como objetivo primeiro analisar o tratamento que a grande imprensa dispensou às notícias relativas à poluição do ar por dióxido de enxofre (S02) no município do Rio de Janeiro, nos anos de 1982-83. Foram consultados os seguintes diários: Jornal do Brasil, O Globo, Ultima Hora, Tribuna da Imprensa e O Dia. O primeiro capítulo apresenta a situação administrativa, legislativa e histórica do município do Rio de Janeiro, após o que julgamos importante a apresentação dos vãrios conceitos existentes sobre meio ambiente. Fornecemos também um quadro da situação ambiental de nosso municfpio. O capítulo terceiro discute então o que vem a ser educação ambiental sob vãrios pontos de vista. Procuramos também situar os jornais como educadores não formais e questionamos o cumprimento, pelos jornais da função que lhe e primeira: informar a população dos fatos que a cerca.

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Este estudo centra-se na análise das Instituições Isoladas de Ensino Superior. O universo da análise são as Fundações Educacionais de Santa Catarina e suas unidades de ensino superior. Estas Fundações, instituídas pelos poderes públicos Estadual e Municipais, foram responsáveis pelo processo de interiorização e regionalização do ensino superior em Santa Catarina, detendo, à época da pesquisa, mais de 2/3 do alunado deste nível de ensino. A legislação sobre o ensino superior, vigente em nosso País, adota a Universidade como norma e o Estabelecimento Isolado como exceção. Mas a exceção, segundo a lei, estatisticamente, ocupa posição modal. A Universidade e o Estabelecimento Isolado são realidades distintas e, normalmente, situadas em ambientes diferentes. Se diferente é a realidade de ambas não se pode enquadrá-las no mesmo "figurino" conceptual. O Estabelecimento Isolado de Ensino Superior deve buscar sua identidade institucional, sua vocação. Na busca da identidade dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, é analisada a experiência de Santa Catarina, através de suas Fundações Educacionais. A análise aborda essas instituições sob três aspectos: seus objetivos, sua estrutura organizacional e as formas de interação com o meio ambiente. A análise dos objetivos situa-se numa tríplice dimensão: os fins e funções do Ensino Superior, preconizados pela Lei, os fins e funções das Fundações Educacionais e suas unidades de ensino, expressos em seus documentos legais, e os resultados alcançados por estas instituições. Tanto na análise dos objetivos propostos, como dos resultados alcançados, são enfocados os três tipos de participantes: o pessoal docente admi-nistrativo das Instituições, os alunos e as comunidades a que servem. Estabelecem-se relações entre os objetivos propostos frente aos alcançados e as aspirações do pessoal docente-administrativo frente às dos alunos e comunidades, visando avaliar a coerência entre o proposto e o alcançado e a discrepância dos objetivos dos participantes. Para explicar a falta de coerência encontrada entre objetivos e resultados, são analisadas a estrutura formal e as práticas administrativas das instituições. Parte-se do pressuposto de que estruturas formais sofisticadas, além de complexidade da organização, geram "formalismos", entendidos como a discrepância entre o prescrito e os comportamentos. Os " formalismos" tendem a explicar a falta de coerência entre o proposto e o alcançado, no campo dos objetivos. Os dados mostram existir relação entre tipo de estrutura (formal-concreto) e coerência de objetivos com resultados. Para explicar as discrepâncias dos objetivos dos participantes, são analisadas as interações com o ambiente, entendidas como a atuação das IES sobre o meio e deste sobre aquelas, em termos de "trocas". Encontra-se, aqui, também, relação entre as variáveis analisadas. Os dados obtidos levam a conclusões no sentido da busca de vocação própria, da especificidade das Instituições Isoladas do Ensino Superior. São levantadas alternativas de ação, na busca da identidade das IES isoladas, propondo novos e mais aprofundados estudos sobre o assunto.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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Artigo originalmente publicado em "A Gazeta" (ES). Pesquisador da DAPP, Luis Felipe da Graça, comenta sobre a emergência da agenda da sustentabilidade no debate político.