21 resultados para Materialismo filosófico


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A presente dissertação de mestrado versa sobre o significado de República no militar do Exército Brasileiro. Tal significado é buscado nas manifestações publicadas, no interior da corporação, nos dias 15 de novembro dos cem anos deste regime vigente no país. Delimita-se qual o objeto da Psicologia Social, e, para fundamentação da escolha do quadro de referência teórico, apresenta-se uma crítica aos modelos fundados no Positivismo e no Materialismo Histórico, para então se optar pela História das Mentalidades e pela Teoria das Representações Sociais. Utiliza-se as "Ordens do Dia" como material. Importa ressaltar que apresentam-se tais documentos num capitulo e não em anexos, para enfatizar que eles são a base desta dissertação. São considerados, não coadjuvantes, mas figuras centrais neste cenário. Faz-se uma análise destas "Ordens do Dia", privilegiando-se as ideias de ordem, progresso, segurança e desenvolvimento. Posteriormente é feita uma sobreposição das ideologias dentro do Exército que dominaram as conjunturas na estrutura republicana, com a representação social de República no Exército Brasileiro. Tal sobreposição corrobora o papel ativo da Representação Social.

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O tema central deste estudo é o dos fundamentos da Psicologia Social. Neste sentido, foram examinados pressupostos ontológicos, epistemológicos, lógicos e axiológicos mas, também, as bases conceituais, teóricas e metodológicas deste setor da Psicologia contemporânea. A justificar este empreendimento, encontram-se duas suposições: a de que qualquer ciência é inexoravelmente construída sobre postulados metafísicos e lógicos, e a de que a falta de clareza em relação a estes impede a instalação de programas de pesquisa consequentes. Os objetivos colimados na consecução deste trabalho podem ficar assim discriminados: caracterização da Psicologia social; análise de suas bases filosóficas e lógicas; especificação da origem e classificação dos conceitos psicossociológicos; avaliação do estágio de teorização atingido na Psicologia Social; e discussão de aspectos epistemológicos da metodologia de pesquisa psicossociológica. Este texto pode ser classificado como filosófico. E pode sê-lo em virtude da natureza dos problemas submetidos à investigação e da metodologia empregada para este fim. São três as conclusões mais relevantes: em primeiro lugar, a de que em todas as ciências sociais e humanas, por subsistirem diversos pressupostos antropológicos ou imagens do Homem, cabe fomentar o pluralismo teórico; a de que nas disciplinas-psicológicas, a orientação nomotética - uma dentre várias alternativas doutrinárias existentes - deve continuar a ser desenvolvida; e, finalmente, a de que a Psicologia Social insere-se como elemento importante no processo de autoconsciência do Homem.

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Esta pesquisa, intitulada "Repetência: um estudo qualitativo dos fatores intra-escolares", tem como objetivo analisar a repetência na 1ª série do 1º grau em duas Escolas Públicas de Goiânia, partindo de um estudo qualitativo. Duas preocupações sustentaram o presente trabalho: a primeira foi o estudo em si da repetência na lª série do 1º grau, englobando não só a fundamentação teórica corno o desenvolvimento e análise dos dados identificados; a segunda foi a metodologia utilizada construída a partir das próprias necessidades da investigação. Em síntese, os dados levaram-nos a concluir que a repetência não é um fator isolado. pelo contrário ela configura todo um quadro sócio. econômico, político, histórico, filosófico e pedagógico. Os números de repetência no quadro do movimento escolar caracterizam a improdutividade do sistema e da própria Escola goiana, pois, confirmam o fracasso e denunciam a seletividade implícita. A análise da conduta das Escolas pesquisadas (nível micro da pesquisa) permite-nos concluir que a qualidade do fazer pedagógico de cada uma precisa ser revisada porque elas não sabem lidar com os fatores intra-escolares de forma competente. Em ambas as Escolas o administrativo e o pedagógico nao se integram, aparecendo o pedagógico como atividade meio que reforça o administrativo, ficando a questão acadêmica subestimada e a finalidade da educação restrita ao cumprimento de normas a leis. A par da anilise crítica que este trabalho realizou da repetência especificamente, da Escola e do sistema como um todo, as conclusões situaram-se nos compromissos da escola com o aluno e na explicitação das relações Escola-sociedade pelo caminho do entendimento da especificidade autonomia e competência da Instituição-Escola.

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O trabalho apresentado neste relatório tem por objetivo pesquisar a constituição e o desenvolvimento da confiança entre os empresários participantes do programa Cooperar para Competir, o qual compõe o conjunto de treinamentos oferecidos para o Arranjo Produtivo Local de Birigui pelo SEBRAE-SP em parceria com instituições locais como o Sindicato da Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui, o SESI de Birigui, entre outros. Em termos de metodologia, foi escolhido o método qualitativo para desenvolver uma pesquisa exploratória de estudo de caso (o Cooperar para Competir) e foram utilizadas duas técnicas de pesquisa – a entrevista aberta ou não-dirigida e a técnica de história oral. Para o seu desenvolvimento, foram estabelecidas três grandes áreas de investigação que, juntas, ofereceriam uma visão abrangente do tema analisado: a) a primeira grande área é responsável pelo estudo do contexto e da estrutura econômica do APL em geral, bem como de seus agentes presentes naquela região e suas particularidades. Nesta primeira parte são apresentadas discussões sobre clusters, sua importância e representatividade no Brasil e no mundo, bem como uma análise do cluster calçadista de Birigui de acordo com o Modelo Diamante proposto por Porter (1999); b) a segunda área abrange tanto a estrutura formal do Cooperar para Competir em cada uma das turmas quanto o processo dinâmico do curso, seus momentos críticos e as estratégias pedagógicas adotadas a cada momento em vista dos desafios. Esta parte contextualiza o programa, apresenta sua estrutura e reflete a construção das bases de cooperação em sala de aula por uma perspectiva axiológica; c) a terceira área, por fim, é caracterizada pela pesquisa de campo, quando foram investigadas as vivências, experiências e impactos dos e nos participantes do ponto de vista subjetivo e como eles entenderam os efeitos em suas vidas profissional e pessoal. As entrevistas abertas foram realizadas com dois grupos de participantes, o Grupo Graduado e o Grupo Novo, a fim entender o desenvolvimento de ambos os grupos, os resultados alcançados pelo primeiro e o efeito da suspensão do programa no segundo. Todo o processo seguido durante a pesquisa permitiu que se chegasse a inúmeras conclusões, como o porquê do sucesso do programa Cooperar para Competir – o sucesso, neste caso, reside no desenho pedagógico que atende a dimensão axiológica, ou seja, não apenas se falou de cooperação, mas se produziu cooperação ao integrar competências, interesses e valores. O programa serviu, então, como um espaço filosófico e laboratorial. Assim, o conteúdo e a sequência seguidos também tem sua importância relativizada frente as relações e a construção de algo que transcende o caráter utilitarista ou funcionalista das disciplinas. As entrevistas individuais e em grupo mostraram que se reconhecerem como iguais foi um fator gerador de confiança entre os participantes, a qual também é expressa quando estes se abrem para compreenderem o modo como os outros atribuem significados para a relação de desconfiança e confiança e passam a estabelecer um sistema de significação comum. Além disso, a consciência de sua realidade e o reconhecimento de sua responsabilidade junto a si mesmo, à sua empresa, ao projeto desenvolvido no Cooperar para Competir e à comunidade de Birigui marcam, também, a mudança do esquema mental de sapateiro para empresário.

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Regulamentada desde as legislações mais arcaicas, como o Código de Hamurabi na Babilônia de 4.000 a.C., a pena de morte é um dos institutos mais antigos da humanidade. É também um dos temas mais controvertidos do Direito, cerne de debates que se intensificam na medida na medida em que os direitos humanos são universalizados, principalmente em meados do século XX. Diante disso, a audaciosa manutenção da pena de morte no sistema jurídico norte-americano, o último reduto do instituto no mundo ocidental, é o resultado de longo e árduo processo de desenvolvimento constitucional, orientado principalmente pelos constantes avanços da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a pena capital. O presente trabalho tem como escopo apresentar o histórico de tais decisões, bem como fundamentos de cunho criminológico, moral, filosófico e econômico aplicáveis à sistemática da pena de morte, expondo ainda dados sobre a aplicação da pena capital e perspectivas para o futuro da sanção nos Estados Unidos.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.