27 resultados para MAXIMIZATION


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Araujo, Páscoa and Torres-Martínez (2002) showed that, without imposing any debt constraint, Ponzi schemes are ruled out in infinite horizon economies with limited commitment when collateral is the only mechanism that partially secures loans. Páscoa and Seghir (2009) presented two examples in which they argued that Ponzi schemes may reappear if, additionally to the seizure of the collateral, there are sufficiently harsh default penalties assessed (directly in terms of utility) against the defaulters. Moreover, they claimed that if default penalties are moderate then Ponzi schemes are ruled out and existence of a competitive equilibrium is restored. This paper questions the validity of the claims made in Páscoa and Seghir (2009). First, we show that it is not true that harsh default penalties lead to Ponzi schemes in the examples they have proposed. A competitive equilibrium with no trade can be supported due to unduly pessimistic expectations on asset deliveries. We subsequently refine the equilibrium concept in the spirit of Dubey, Geanakoplos and Shubik (2005) in order to rule out spurious inactivity on asset markets due to irrational expectations. Our second contribution is to provide a specific example of an economy with moderate default penalties in which Ponzi schemes reappear when overpessimistic beliefs on asset deliveries are ruled out. Our finding shows that, contrary to what is claimed by Páscoa and Seghir (2009), moderate default penalties do not always prevent agents to run a Ponzi scheme.

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If household choices can be rationalized by the maximization of a well defined utility function, allowing spouses to file individually or jointly is equivalent to offering the envelope of the two tax schedules. If, instead, household ’preferences’ are constantly being redefined through bargaining, the option to file separately may affect outcomes even if it is never chosen. We use Lundberg and Pollak’s (1993) separate spheres bargaining model to assess the impact of filing options on the outcomes of primary and secondary earners. Threat points of the household’s bargain are given for each spouse by the utility that he or she attains as a follower of a counter-factual off-equilibrium Stackelberg game played by the couple. For a benchmark tax system which treats a couple’s average taxable income as if it were that of a single individual, we prove that if choices are not at kinks, allowing couples to choose whether to file jointly or individually usually benefits the secondary earner. In our numeric exercises this is also the case when choices are at kinks as well. These findings are, however, quite sensitive to the details of the tax system, as made evident by the examination of an alternative tax system.

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Decisões são tomadas de diversas formas e em todos os momentos, mas foi o francês Henry Fayol que propôs um modelo estruturado para essa tomada de decisão, definindo o papel dos dirigentes e suas responsabilidades na administração da empresa. No desenvolvimento do trabalho, foram estudados diversos modelos de processo decisório, como o modelo clássico racionalista, o modelo da racionalidade limitada, o modelo político, as coalizões envolvidas no processo, teorias de responsabilidade social corporativa, teorias de governança corporativa, entre outros. À luz destes modelos e baseado na missão da Petrobras, de ser uma empresa segura e rentável, o autor faz uma suposição e enquadra o processo decisório da empresa no modelo clássico racionalista, focado na maximização dos lucros e resultados. Devido ao tamanho da empresa e à diversidade de assuntos para a tomada de decisão, o autor foca seus estudos na área de Abastecimento da Petrobras e analisa o processo de tomada de decisão para o aumento dos preços dos combustíveis, com o objetivo de avaliar a veracidade da sua suposição. A metodologia de pesquisa é baseada em uma pesquisa bibliográfica e investigação documental para avaliar se o modelo de tomada de decisão é realmente racional, ou se existem influências ou fatores externos que levam a um novo modelo de processo decisório. Após comparar o modelo racional com os dados e realizações da empresa, o autor faz uma triangulação de métodos, incluindo uma pesquisa de campo para avaliar a percepção dos gestores e stakeholders sobre o modelo de tomada de decisão da empresa. O autor entrevista 11 funcionários da Petrobras e 10 stakeholders externos com o intuito de coletar percepções sobre o processo decisório da Cia., finalizando com uma análise qualitativa dos dados baseada na técnica de análise de conteúdo. Com os resultados da pesquisa, o autor comprova, por meio de documentos da empresa, que a Diretoria Executiva da Petrobras é a responsável pela aprovação da política de preços da Cia. Dentre os fatores de influência no processo decisório da empresa, a inflação foi a de maior destaque, mostrando o viés político na relação entre o governo e a empresa. A política de preços da Cia. continua sendo de médio e longo prazo, acarretando em prejuízos no curto prazo para a área de Abastecimento da Petrobras. Após alcançar todos os objetivos intermediários do trabalho, o autor conclui que a suposição inicial é falsa e que o processo decisório para o aumento dos preços dos combustíveis na Petrobras se aproxima muito mais dos modelos de racionalidade limitada e político, com enfoque nos stakeholders e na competitividade do que do modelo clássico racionalista.

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Este trabalho investiga como os padrões de compras de consumidores de bens estocáveis são afetados por suas expectativas de preços. Usando um modelo dinâmico padrão de maximização da utilidade, deriva-se uma expressão analítica para as compras dos consumidores como uma função das suas expectativas em relação aos preços futuros. Em seguida, uma versão mais tratável do modelo é construída, de forma a ilustrar graficamente como os diferentes tipos de expectativas de preços implicam diferentes padrões de compras dos consumidores. Além disso, na aplicação empírica, investigo qual o modelo de expectativas de preços, entre aqueles comumente utilizados na literatura, é consistente com os dados. Por fim, encontra-se suficiente heterogeneidade em expectativa de preços dos consumidores. Mostra-se que famílias de pequeno porte acreditam que os preços seguem um processo de Markov de primeira ordem, enquanto famílias de alta renda são racionais.

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In this paper a competi tive general equilibrium model is used to investigate the welfare and long run allocation impacts of privatization. There are two types of capital in this model economy, one private and the other initially public ("infrastructure"), and a positive extemality due to the latter is assumed. A benevolent governrnent can improve upon decentralized allocation intemalizing the extemality, but it introduces distortions in the economy through the finance of its investments. It is shown that even making the best case for public action - maximization of individuais' welfare, no operation inefficiency and free supply to society of infrastructure services - privatization is welfare improving for a large set of economies. Hence, arguments against privatization based solely on under-investment are incorrect, as this maybe the optimal action when the financing of public investment are considered. When operation inefficiency is introduced in the public sector, gains from privatization are much higher and positive for most reasonable combinations of parameters.

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This paper measures the importance of indirect network effects in the adoption by colleges and students of ENEM, a standardized exam for high-school students in Brazil that can be used in college application processes. We estimate network effects and find that they are economically significant. Students are more likely to take ENEM the larger the number of colleges adopting it. Similarly, colleges are more likely to adopt it the larger the number of students taking the exam. Moreover, we find evidence that colleges play strategically and that heterogeneity determines their decisions. A college is less likely to adopt ENEM the larger the number of competitors adopting it. Colleges’ characteristics such as ownership and organization affect adoption decisions. In a counterfactual exercise we compare colleges’ adoption decisions under competition and under joint colleges’ payoffs maximization. Adoption rates are significantly reduced when colleges internalize the competitive effect, i.e., the effect of their decisions on other colleges’ payoffs. On the other hand, they increase when indirect network effects - the effect of students’ response to their decisions on other colleges’ payoffs - are also internalized. Competitive adoption rates are found to exceed joint optimum rates by a small difference. These results suggest that, without considering students’ welfare, adoption rates are excessive, but close to the joint optimum.

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Recent regulatory efforts aim at lowering the cyclicality of bank lending because of its potential detrimental effects on financial stability and the real economy. We investigate the cyclicality of SME lending by local banks with vs. without a public mandate, controlling for location, size, loan maturity, funding structure, liquidity, profitability, and credit demand-side factors. The public mandate is set by local governments and stipulates a deviation from strict profit maximization and a sustainable provision of financial services to local customers. We find that banks with a public mandate are 25 percent less cyclical than other local banks. The result is credit supply-side driven and especially strong for savings banks with high liquidity and stable deposit funding. Our findings have implications for the banking structure, financial stability and the finance-growth nexus in a local context.

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In the 1970s, Corporate Social Responsibility (CSR) was discussed by Nobel laureate Milton Friedman in his article “The Social Responsibility of Business Is to Increase Its Profits.” (Friedman, 1970). His view on CSR was contemptuous as he referred to it as “hypocritical window-dressing” a reflection of the view of Corporate America on CSR back then. For a long time short-term maximization of shareholder value was the only maxim for top management across industries and companies. Over the last decade, CSR has become a more important and relevant factor of a company’s reputation, shifting the discussion from whether CSR is necessary to how best CSR commitments should be done (Smith, 2003). Inevitably, companies do have an environmental, social and economic impact, thereby imposing social costs on current and future generations. In 2013, 50 of the world biggest companies have been responsible for 73 percent of the total carbon dioxide (CO2) emission (Global 500 Climate Change Report 2013). Post et al. (2002) refer to these social costs as a company’s need to retain its “license to operate”. In the late 1990s, CSR reporting was nearly unknown, which drastically changed during the last decade. Allen White, co-founder of the Global Reporting Initiative (GRI), said that CSR reporting”… has evolved from the extraordinary to the exceptional to the expected” (Confino, 2013). In confirmation of this, virtually all of the world’s largest 250 companies report on CSR (93%) and reporting by now appears to be business standard (KPMG, 2013). CSR reports are a medium for transparency which may lead to an improved company reputation (Noked, 2013; Thorne et al, 2008; Wilburn and Wilburn, 2013). In addition, it may be used as part of an ongoing shareholder relations campaign, which may prevent shareholders from submitting Environmental and Social (E&S)1 proposals (Noked, 2013), based on an Ernst & Young report 1 The top five E&S proposal topic areas in 2013 were: 1. Political spending/ lobbying; 2. Environmental sustainability; 3. Corporate diversity/ EEO; 4.Labor/ human rights and 5. Animal testing/ animal welfare. Three groups of environmental sustainability proposal topics of sub-category number two (environmental sustainability) 6 2013, representing the largest category of shareholder proposals submitted. PricewaterhouseCoopers (PwC) even goes as far as to claim that CSR reports are “…becoming critical to a company’s credibility, transparency and endurance.” (PwC, 2013).

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A presente dissertação investiga a utilização de medidas como a adesão automática pela regulação da previdência complementar fechada a partir da flexibilização do conceito de racionalidade, tendo como base a Análise Econômica e Comportamental do Direito. Inicia-se o trabalho pela evolução histórica da regulação da previdência no Brasil, avaliando os impactos sistêmicos das alterações ocorridas no primeiro pilar previdenciário (regimes básicos). Em virtude dessas alterações e do crescimento da relevância do segundo pilar de previdência social (Previdência Complementar Fechada) para a manutenção do bem-estar, analisa-se a possibilidade de ocorrência de vieses cognitivos que implicam desvios de racionalidade dos indivíduos nas decisões relativas à previdência complementar. Esses vieses cognitivos podem fazer com que indivíduos escolham alternativas que não maximizam seu bem-estar, por razões como inércia, procrastinação e superotimismo, ao contrário do que aponta o pressuposto de racionalidade da Economia Neoclássica. Os resultados analisados conduzem à necessidade de adoção de medidas regulatórias capazes de mitigar esses desvios de racionalidade, na forma de adoção de arquitetura de escolhas que induzam à maximização do bem-estar individual, sem limitar a liberdade individual dos envolvidos. Essas medidas, entretanto, especialmente a adesão automática aos planos de benefícios, destinam-se à mitigação de vieses cognitivos, sendo criticável sua adoção em planos de previdência onde observa-se predominância de outras razões para baixos níveis de adesão, como desconfiança em relação à gestão do plano. Ademais, faz-se necessário respeitar certos critérios para sua implementação, a fim de garantir que esse instrumento somente seja utilizado quando se observar vieses cognitivos que prejudiquem significativamente o bem-estar, bem como que a opção à qual os indivíduos estão sendo induzidos é vantajosa, ao menos na grande maioria das vezes. Ao final, verifica-se a juridicidade dessas medidas, à luz da proporcionalidade, norma que permite identificar os limites para a intensidade regulatória.

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Recent regulatory efforts aim at lowering the cyclicality of bank lending because of its potential detrimental effects on financial stability and the real economy. We investigate the cyclicality of SME lending by local banks with vs. without a public mandate, controlling for location, size, loan maturity, funding structure, liquidity, profitability, and credit demand-side factors. The public mandate is set by local governments and stipulates a deviation from strict profit maximization and a sustainable provision of financial services to local customers. We find that banks with a public mandate are 25 percent less cyclical than other local banks. The result is credit supply-side driven and especially strong for savings banks with high liquidity and stable deposit funding. Our findings have implications for the banking structure, financial stability and the finance-growth nexus in a local context.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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The main objective of this article is to test the hypothesis that utility preferences that incorporate asymmetric reactions between gains and losses generate better results than the classic Von Neumann-Morgenstern utility functions in the Brazilian market. The asymmetric behavior can be computed through the introduction of a disappointment (or loss) aversion coefficient in the classical expected utility function, which increases the impact of losses against gains. The results generated by both traditional and loss aversion utility functions are compared with real data from the Brazilian market regarding stock market participation in the investment portfolio of pension funds and individual investors.