90 resultados para Licenciamento ambiental, projeto de lei, Brasil


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A adoo da modelagem institucional de governana do processo de avaliao ambiental norte-americano, centrada na figura da agncia lder, dever demandar a edio de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurdico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptvel s necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administrao. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislao infralegal, que viria a estabelecer as disposies especificas para dar efetividade ao instituo da agncia lder nos setores em que seja desejvel e oportuna a implantao do mesmo, a critrio da Administrao. Destarte, a atuao do Poder Legislativo estaria restrita introduo ao sistema jurdico domstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos bsicos, cabendo Administrao a avaliao da oportunidade e convenincia da escolha dos setores especficos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentao concreta do instituto.

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Os processos e as instituies regulatrias so assuntos prioritrios da agenda governamental, por tratarem-se de assunto dinmico que envolve uma mudana na cultura administrativa do pas. Um dos grandes desafios das agncias reguladoras brasileiras tem sido desempenhar suas funes de forma autnoma e imparcial com o objetivo de promover confiana e transparncia ao mercado e sociedade. Este estudo buscou realizar uma anlise do contedo e das repercusses das mudanas ora em curso no Brasil, em especial daquelas contidas na proposta enviada pelo governo federal brasileiro ao Congresso Nacional dispondo sobre a nova Lei Geral das Agncias reguladoras (Projeto de Lei 3337/2004), com o fito de promover mudanas no modelo de organizao institucional e funcionamento desses entes regulatrios. Com esse fim, de incio, foram descritos os fundamentos tericos da regulao, com a apresentao do processo de criao das agncias reguladoras federais brasileiras e suas caractersticas determinantes. Aps a fundamentao, foram detalhados os pontos principais do Projeto de Lei 3337/2004, e seu substitutivo, elaborado pelo Deputado Leonardo Picciani. O prximo captulo, Governana Regulatria, apresentou as polticas de reforma regulatria, seus desafios no Brasil, e delineou o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gesto em Regulao (PRO-REG). O estudo deu prosseguimento anlise por meio da apresentao das boas prticas qualidade regulatria, enfatizando a importncia da participao social no processo regulatrio, e tambm da abordagem da experincia internacional. Item complementar para a compreenso e viso geral do estudo, a superviso regulatria foi tambm conceituada e justificada, seguida pela abordagem da criao da Unidade de Superviso Central e da experincia internacional. Por ltimo, em anlise final do tema, apoiada por grande pesquisa bibliogrfica e documental, e por entrevistas concedidas pelos ocupantes dos dois maiores cargos da Superintendncia de Abastecimento da Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis, procurou-se mostrar a imprescindibilidade do desenvolvimento e implementao de uma estratgia de qualidade regulatria que permita uma abordagem consistente.

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Para verificar a relao entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econmico Constitucional e regulamentao da atividade ressecuritria no Brasil, o presente trabalho analisa as alteraes acarretadas ao uso de clusulas de regulao de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da histria brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanas nos modelos de regulamentao e de desenvolvimento do pas: a Era Vargas, a gesto de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razes que levaram monopolizao e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criao do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relao com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revoluo de 1930, a transio do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econmico contidas nas Constituies de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos so correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes s regulao de sinistros. Em seguida, a evoluo da regulamentao do mercado ressecuritrio, a criao do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monoplio do IRB sobre esta atividade so analisados a partir de sua interao com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuao estatal nas dcadas seguintes e o Direito Econmico consagrado nas Constituies de 1946, 1967 e 1988. Aps, so estudados os usos das clusulas de regulao de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo rgo monopolista sob a vigncia do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocesso (NGRR) e de algumas Normas Especficas de Resseguro e Retrocesso (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro captulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relao entre o neoliberalismo das dcadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princpio da boa-f para compreender como as alteraes no texto constitucional perpetradas nas dcadas de 1990 e 2000 modificaram a contratao de resseguro no pas. Com isto, esclarecida a correlao entre a desmonopolizao e a abertura da atividade ressecuritria brasileira, o Direito Econmico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudana da estratgia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilizao das clusulas de regulao de sinistro por meio da anlise das respostas aos questionrios de pesquisa distribudos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste captulo, so investigadas possveis mudanas sobre a compreenso do carter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importncia do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenuticos e jurdicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de clusulas de regulao de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, so sugeridas outras possveis redaes aos dispositivos examinados, alm de alguns pontos a serem considerados para a definio da amplitude da liberdade das partes de contratar tais clusulas.

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O presente estudo visa contribuir com as discusses sobre estratgia de sustentabilidade de empresas. Este investigou os fatores determinantes na formao da estratgia de sustentabilidade ambiental de um importante player da indstria automobilstica nacional, procurando responder: Por que predominam as eco-inovaes em processos produtivos no posicionamento estratgico para sustentabilidade da GM do Brasil em relao a eco-inovaes em produto?. Como referencial terico foram considerados os conceitos de desenvolvimento sustentvel, as discusses sobre estratgias de sustentabilidade ambiental, responsabilidade socioambiental e a teoria institucional. Sendo esta ltima a lente terica escolhida por ampliar o conceito de ambiente externo da organizao e desta forma contemplar aspectos institucionais. A teoria institucional considera um enfoque abrangente dos fatores que influem e condicionam as estratgias ambientais. O mtodo de pesquisa foi qualitativo ao investigar de forma emprica os propsitos da estratgia de sustentabilidade ambiental da GM do Brasil. A anlise foi composta por entrevistas semiestruturadas, direcionadas aos executivos da empresa, observao direta e participante, e por consulta a dados secundrios. Os resultados apontam para inovao em prticas socioambientais para minimizao do impacto dos processos produtivos ao meio ambiente e para um isomorfismo organizacional no que tange a motorizao do produto comercializado. Espera-se que os resultados venham a contribuir para o avano do conhecimento da Administrao no campo da gesto estratgica e sirvam de estmulo para o crescimento sustentvel das indstrias, pautado pela adoo de prticas que preservem o meio ambiente.

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Com a crescente utilizao das ferramentas de comunicao digitais, emergem as discusses em torno de um arcabouo regulatrio que possa, ao mesmo tempo, lidar com as necessidades de proteo dos usurios da internet e promover a inovao e o acesso ao conhecimento. Dada a novidade do tema, diferentes caminhos foram trilhados no Brasil: da ausncia de regulao para a construo de novos tipos penais posterior evoluo para a construo de um quadro de direitos civis para a rede mundial de computadores no pas. Sendo assim, esta dissertao busca explorar de que forma a agenda brasileira de regulao da internet adentra a agenda governamental e quais os principais atores presentes nessa discusso, dentro e fora do governo. Esta pesquisa busca reconstruir, por meio da anlise documental e de entrevistas, as discusses em torno do tema da regulao da rede e investigar a influncia do contexto poltico e institucional para a formao dessa agenda. Alm disso, procura investigar quais as principais vises e ideias dos grupos atuantes em torno da regulao da internet e quais os resultados na proposio de leis no Congresso. Essa dissertao baseada em um estudo de caso nico, cujo objeto o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. A metodologia empregada qualitativa, realizada por meio de entrevistas semiestruturadas com a equipe do governo federal que participou da formulao do projeto de lei, com atores da sociedade civil atuantes no tema, alm de atores-chave do Congresso Nacional. Espera-se, a partir da, reconstruir historicamente o processo de formulao da agenda de regulao da internet, mapeando os seus principais atores e suas ideias, valores e interesses em torno da questo, buscando compreender de que forma esse tema adentra a agenda governamental.

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O Congresso Nacional aprovou ontem (17 de maro de 2015) o Oramento da Unio para 2015, a chamada Lei Oramentria Anual (LOA), que contm os valores previstos para todas as despesas pblicas federais no ano. A aprovao aconteceu com quase trs meses de atraso e, durante este perodo, o valor a ser gasto pelo governo foi reduzido. Como funciona o processo oramentrio no Brasil? A FGV-DAPP preparou um vdeo para facilitar seu entendimento sobre como funciona o processo oramentrio em todas as suas fases, desde o incio da formulao do projeto de lei no ano passado at a aprovao realizada ontem

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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petrleo (Lei 12.374 de 2012) ainda no entrou em vigor por conta de uma deciso do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuio das receitas do petrleo entre os Estados brasileiros. A anlise da discusso apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu Lei 12.374 revelou que no apenas a normativa aprovada no gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que h questes do pacto federativo que so ambguas e, em consequncia, suscetveis de conflitos, como tambm que a distribuio das rendas provenientes do petrleo entre todas as Unidades da Federao no foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petrleo, pelo contrrio, foi demostrado que existe na regio latino-americana uma tendncia de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a polticas sociais que beneficiem a todo o pas, e no apenas os Estados produtores de petrleo.

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O governo brasileiro prepara uma grande reforma das leis de imigrao. Nesta quinta-feira (21), o senador Ricardo Ferrao (PMDB-ES) deve apresentar novo texto do Projeto de Lei de Migraes, que pretende substituir a lei em vigor conhecida como Estatuto do Estrangeiro , criada durante o regime de exceo. A nova lei busca retirar o excessivo foco na segurana nacional da legislao em vigor para tratar de temticas mais amplas, como questes humanitrias e a atrao de imigrantes qualificados.

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Apesar de ser um pas composto pela mistura de raas, o Brasil no tem uma Lei de Migrao. Desde agosto de 1980, a norma vigente o Estatuto do Estrangeiro, que, conforme especialistas, est totalmente ultrapassado. Criado em meio ditadura militar,o texto est bem mais voltado para a segurana nacional do que para os direitos daqueles que decidem morar no Brasil.

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As 20 experincias finalistas de 2002 representam bem a riqueza do material recebido pelo Programa, tanto no que se refere abrangncia geogrfica quanto diversidade de reas de atuao. Em relao ao primeiro aspecto, por exemplo, chama a ateno a presena de duas experincias de Roraima (Programa Braos Abertos, de Boa Vista, e Projeto Anike), no extremo norte do pas, e de outras quatro da regio Sul (Cidadania em Cadeia para o Direito do Futuro, do Presdio Masculino de Florianpolis; Formao de Parcerias e Gerao de Renda nas Comunidades Rurais, de Lontras-SC, Licenciamento Ambiental para Redes de Infra-Estrutura Urbana, de Porto Alegre e Consrcio Intermunicipal de Resduos Slidos Urbanos Citresu, de dez municpios gachos).

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O projeto de lei do Senado de N 317 de 2003, que estabelece a autonomia operacional do Banco Central do Brasil, um grande passo em direo a uma modernizao institucional do pas. Sendo essa autonomia aprovada, uma questo crucial que se segue como ser o desenho institucional do Banco Central do Brasil. Quais reas estaro ligadas ao BACEN e quais reas estaro fora? Quem determinar a meta? Quem sero os membros do COPOM? Essas so apenas algumas questes que surgem quando se fala em autonomia do canco central. Existem diversos exemplos de bancos centrais autnomos no mundo e esse estudo ir analisar como esses cancos centrais operam, para que futuramente se possa tentar desenhar um arranjo institucional que se adapte as necessidades brasileiras.

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A acirrada competio econmica e a profunda revoluo tecnolgica impem s organizaes contemporneas mudanas significativas na organizao da produo. Nesse contexto configuram-se algumas contradies. Por um lado exalta-se a importncia da participao do trabalhador como fator decisivo na construo de vantagens competitivas, uma vez que o sucesso da organizao tem como um dos principais requisitos a implantao de modelos de funcionamento que contemplem atividades geradoras de conhecimento novo, disseminem-no amplamente a toda organizao e, rapidamente, incorporem-no a novas tecnologias e produtos. Por outro lado, tambm na busca de maiores graus de competitividade, prticas de flexibilizao das relaes de trabalho vm sendo adotadas como forma de diminuio dos custos de produo, atravs da reduo das formas de proteo da relao de trabalho. No Brasil, a ao flexibilizante j vem ocorrendo desde 1965 e encontra-se hoje em tramitao no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5483/2001 que, alterando o art. 618 da Consolidao das Leis do Trabalho, pretende a prevalncia do negociado sobre o legislado. Neste sentido, o objetivo da pesquisa verificar os efeitos da flexibilizao das relaes de trabalho na qualidade de vida no trabalho, no que se refere, especificamente, gesto do conhecimento e s necessidades sociais do trabalhador quanto aos seus benefcios diretos e espontneos. Configura-se como um estudo de campo com foco nas organizaes, a partir dos representantes da rea de gesto de pessoas e nos trabalhadores das indstrias, com mais de quinhentos funcionrios, instaladas na Regio Metropolitana de Curitiba. O mtodo utilizado para tratamento dos dados possibilita mensurao de variveis qualitativas e o estabelecimento da comparabilidade entre os trabalhadores sujeitos s prticas de flexibilizao e os demais trabalhadores. Os dados coletados por meio de questionrios revelaram que a flexibilizao das relaes de trabalho faz parte integrante do novo perfil das organizaes e que h hoje uma tendncia de implemento com a abertura legal. Os efeitos causados por essa ao sobre a qualidade de vida no trabalho revelam-se predatrios, na medida em que os trabalhadores com contratos de trabalho flexibilizados encontram-se em posio de desvantagem no acesso aprendizagem dentro das organizaes e, tambm, na satisfao de suas necessidades sociais. Na anlise comparativa entre as duas categorias de trabalhadores, foi possvel verificar diferenas significativas no que diz respeito aos indicadores de participao no processo produtivo atravs da freqncia mdia de solues apresentadas e incorporadas, da participao nos processos de aquisio do conhecimento, no acesso a benefcios diretos e espontneos e na satisfao com o ambiente de trabalho. Essas constataes permitem concluir que as organizaes, quando na busca de maior competitividade, incorrem em equvocos medida em que desconsideram a qualidade de vida no trabalho, especificamente no que diz respeito gesto do conhecimento e satisfao das necessidades sociais como fatores maximizantes do desenvolvimento econmico e de incremento da produo.

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Frente complexidade da problemtica ambiental nos dias atuais, a gesto ambiental empresarial se coloca como um processo de fundamental importncia, tanto para as empresas como para a sociedade. por meio do desenvolvimento e da implantao de modelos especficos, e de sistemas de gesto ambiental, que as empresas conseguem orientar suas atividades administrativas e operacionais para alcanar objetivos definidos. Iniciativas ambientais pblicas globais, regionais, nacionais e locais, barreiras tcnicas ao comrcio internacional, a atuao de ONGs na sociedade, exigncias do mercado configuram-se como fontes principais de presso para as empresas. Os portos constituem, no mundo todo, importantes polos econmicos em franco crescimento, com caractersticas ambientais e operacionais especficas e que, como toda organizao industrial, provocam impactos no meio ambiente. Implementar sistemas de gesto ambiental nos terminais porturios, tanto no Brasil quanto nos portos internacionais, representa um grande desafio. A presente pesquisa tem como objeto de estudo os Sistemas de Gesto Ambiental presentes em quatro terminais arrendados pela iniciativa privada no porto de Santos: Cia Auxiliar de Armazns Gerais Grupo Copersucar, Libra Terminais Grupo Libra, Stolthaven Santos, Grupo Stolt Tankers and Terminals e Citrosuco Grupo Fischer. Trata-se de um estudo de mltiplos casos para identificar e analisar as diferentes atividades administrativas e operacionais realizadas pelas empresas para a abordagem de problemas ambientais e para a caracterizao de sistemas de gesto ambiental. O estudo comparado, a partir dos modelos de sistemas de gesto ambiental implantados pelas empresas estudadas, possibilitou constatar que, devido a exigncias contratuais com a operadora porturia, CODESP, todas esto obrigadas a implantar o modelo determinado pela norma ABNT NBR ISO 14001. Foi identificado que todos os terminais aderiram s normas ABNT NBR ISO 9001 e 14001, com os certificados vlidos e auditorias em dia, e tm rgido controle sobre as leis a que esto sujeitos. Com referncia ao objetivo especfico de investigar o tratamento dado ao quesito competncia, treinamento e conscientizao, verificou-se que as empresas no utilizam o trabalho de educadores ambientais para a capacitao de seu pessoal.

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A temtica urbana no Brasil foi legitimada pela Constituio Federal em 1988 e pela Lei Federal do Estatuto da Cidade, em 2001. Depois disso, as formulaes das legislaes municipais, em relao a planos diretores participativos e regulamentao de instrumentos urbansticos especficos, tm sido acompanhadas com a promessa de um enfrentamento das desigualdades que integram o cenrio urbano brasileiro. Esta dissertao pretende analisar, dentro do contexto supracitado, o processo de formulao e regulamentao do instrumento de interveno urbana denominado concesso urbanstica, considerando trs momentos distintos. Primeiro: sua origem no Executivo durante a gesto Marta Suplicy (PT, 2001-2004) e sua insero no Plano Diretor Estratgico de So Paulo (2002-2012). Segundo: a estratgia das gestes Jos Serra (PSDB, 2005-2006) e Gilberto Kassab (DEM, 2006-2008/2009-atual) de promover a revitalizao do centro de So Paulo, por meio do projeto Nova Luz, utilizando a concesso urbanstica. Terceiro: desde o perodo das discusses realizadas pela Sociedade Civil quando o projeto de lei sobre a concesso urbanstica (projeto de lei n 87 de 2009) foi enviado Cmara de Vereadores at o de sua regulamentao pelo Legislativo (Lei Municipal n 14.917 de 2009). Ao investigar esse processo, a dissertao pretende contribuir para a anlise sobre a incluso da concesso urbanstica na agenda pblica governamental, considerando as estratgias de atores da Sociedade Civil para influenciar as aes do Governo Municipal. O objetivo alcanar uma melhor compreenso das limitaes na produo de polticas pblicas urbanas no contexto democrtico ps-Constituio de 1988 e ps-Estatuto da Cidade de 2001.

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A elaborao do oramento pblico uma das mais importantes atribuies do Poder Legislativo nos pases de regime democrtico, no obstante a iniciativa das leis oramentrias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaborao do oramento esto definidos nas constituies, onde se observa uma tendncia ao equilbrio entre os dois Poderes. A histria do oramento est intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas pblicas. O oramento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle poltico do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das naes. No Brasil, tomando-se por referncia as constituies ao longo de sua histria, a participao do Poder Legislativo na elaborao do oramento caracterizou-se pela oscilao em termos do maior ou menor controle sobre as decises oramentrias. A Constituio Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matria oramentria que haviam sido retiradas na Constituio de 1 967. A Constituio trouxe importantes mudanas nesta rea, entre elas a concluso do processo de unificao oramentria, a aprovao pelo Legislativo no s da lei oramentria como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes oramentrias), a instituio de uma comisso mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes oramentrias, considerada uma das mais relevantes inovaes introduzidas ao captulo da Constituio que trata do oramento pblico, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma interveno prvia do Poder Legislativo na elaborao do projeto de lei do oramento, antecipando as decises sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaborao oramentria. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de interveno, no perodo de 1990 1995 a atuao do Legislativo no que diz respeito definio de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade poltica para aprovar a Lei Complementar de Finanas Pblicas e para implantar na comisso mista de oramento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituio reservou a esta comisso. A anlise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuao do Legislativo foi prejudicada tambm pela inexistncia do planejamento governamental e pela deficincia dos projetos de lei do Executivo, que pouca ateno deram s metas e prioridades.