23 resultados para Lógica formal


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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Levitt (1960) apresentou o termo Miopia em Marketing e discutiu sobre o perigo de as organizações centralizarem seu foco no produto e descuidarem da real necessidade dos clientes, já que o produto é apenas um meio para atender à necessidade do cliente e não o fim em si. Na mesma linha, Shostack (1977), quase duas décadas mais tarde, enfatizou a urgência de se entender a posição do Marketing na economia pós-industrial de serviços, em que a lógica tradicional focada em produtos não mais atendia adequadamente o mercado. Portanto, não é recente a visão de que a posse do bem físico é secundária para o atendimento das necessidades do consumidor, sendo fundamental pensar no benefício que o bem proporciona ao cliente quando do seu uso. Mais recentemente, Vargo e Lusch (2004a) retomaram a discussão sobre a importância de as organizações atentarem para as necessidades dos clientes em vez de apenas focarem na transação, ou seja, na ideia de troca de um produto por um valor monetário. Estes autores emergiram novamente com a ideia de que as empresas precisam entregar benefícios aos seus clientes e a que apropriação do serviço gerado pela oferta da empresa é mais importante do que a transferência de posse do bem físico. Eles retomam, desta forma, as ideias de Levitt e Shostack e as modificam para criar a Service-Dominant Logic ou S-D Logic, como eles denominam. A ênfase desta proposta é que o Marketing deixe de considerar a transação de produtos ou serviços como central para a criação de valor, para uma lógica centrada no serviço produzido pelo bem – produto ou serviço. Assim, passa ser fundamental entender como o valor é percebido pelo cliente na fase de uso e focar os esforços na geração desse valor, possibilitando, assim, que empresas que entendam as reais necessidades do mercado, criem vantagem competitiva sustentável. Considerando a proposta destes autores, este trabalho testou a aplicação deste conceito na indústria de equipamentos de refrigeração para transporte de cargas com temperatura controlada no Brasil. Foram entrevistados seis importantes transportadores de carga frigorificada do país, os quais foram questionados sobre o valor do serviço usufruído pela posse do bem em contraposição ao valor percebido de usufruir o serviço sem ter que comprar o bem para tal. Os entrevistados associam muito valor à posse do bem, pois, para eles, isso garante que o serviço não sofrerá interrupções, algo muito valioso para eles. Isso evidencia uma falta de confiança nas alternativas possíveis à compra do ativo pela empresa. A confiança no prestador do serviço é, portanto, elemento chave na avaliação dos benefícios, reforçando achados de estudos anteriores. Foram identificadas diferenças de atribuição de valor para as propostas alternativas de fornecimento em razão da relevância do serviço de transporte refrigerado para a empresa – negócio central ou função de apoio para o negócio central da empresa.

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Neste trabalho estudamos a evolução da desigualdade de salários no mercado formal de trabalho no Brasil utilizando dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no período entre 1994 e 2009. Utilizamos a variância do log do salário real por hora contratual de trabalho como medida de desigualdade e, através do uso de métodos de decomposição da variância em seus componentes permanente e transitório, verificamos que, no Brasil, cerca de 84% da desigualdade é explicada pelo componente permanente, ou seja, por características individuais invariantes no tempo. A educação responde por uma parcela expressiva deste componente (54% em média). Ao longo do período em questão houve uma redução da desigualdade de salários, sendo esta explicada pela redução do componente transitório entre 1994 e 1998 e pela diminuição do componente permanente entre 1999 e 2009.

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Este trabalho investiga a relação entre a provisão de bens pelo setor público e a escolha dos indivíduos de trabalhar no setor formal ou informal da economia. A extensão do modelo de evasão fiscal de Sandmo (1981), com a inclusão do gasto do governo na utilidade dos indivíduos, estabelece motivação teórica para analisar o efeito do bem provido publicamente sobre a decisão dos indivíduos de alocar horas no setor formal ou informal. Utilizando dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2008 e 2009, são obtidas informações sobre domicílios com acesso à infraestrutura (água, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo), utilização de Educação Básica, Ensino Superior, serviços públicos de saúde e sentimento de segurança dos indivíduos. A análise empírica estabelece uma correlação entre infraestrutura (negativa), Educação Básica, Ensino Superior, saúde e segurança (positiva) e a proporção de horas dedicadas ao trabalho informal. Isto pode sugerir que a provisão destes bens afeta o mercado de trabalho formal e informal de maneira diferenciada. Devido à grande diferença entre indivíduos com e sem acesso aos serviços públicos, não é possível identificar efeito causal do bem provido publicamente sobre a probabilidade de trabalhar no setor formal.

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This paper has the purpose of analyzing the role of civil society in funding and providing nfrastructure projects in developing countries. Considering that local associations around the world have been directly engaged on some infrastructure projects – some scholars define it as “semi-formal finance” –, the intention is to demonstrate that the experiences on such arrangements in developing countries have been responsible for fostering infrastructure investments in the poorer regions where the government is more absent. Based upon legal, economic and social aspects, this paper aims to contribute to a broader debate for the development of infrastructure in emerging countries. The conclusion is that, under a more social approach, the legal and economic mechanisms in developing countries are able to consider such arrangements in the benefit of their development.

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O presente trabalho objetiva investigar a arquitetura jurídico-institucional de um ambiente inovativo denominado parque tecnológico. Este é um arranjo imobiliário que conta com os elementos da chamada tríplice hélice - academia, setor privado e Estado. Almeja a transformação do conhecimento em desenvolvimento, por meio de atividades fundadas em ciência, tecnologia e inovação (C&T&I). A pretensão é contribuir com a premissa de que esses arranjos são frutos da nova lógica econômica baseada no conhecimento e da atual concepção sistêmica de inovação que exige interdependência e interação dos seus agentes. Dentre esses destacamos, o Estado, por ser o ator mais paciente por resultados e o potencial idealizador, fomentador e articulador de processos inovativos sistemicamente pensados. A estratégia Estudo de Caso Único foi eleita para observar, em detalhes, a arquitetura jurídico-institucional do Parque Tecnológico de São José dos Campos, bem como para, a partir de um olhar jurídico-institucional, retirar aprendizados dessa experiência que possam ser aproveitados em novas modelagens de parques tecnológicos e de políticas públicas que focam a estruturação de ambientes inovativos sistêmicos. Foram priorizados exames qualitativos: (i) da sua fisiologia jurídico-institucional; (ii) dos agentes envolvidos e das respectivas amarrações jurídicas estabelecidas; (iii) da influência do Estado e das políticas públicas que o permeiam; (iv) do seu processo de implantação e desenvolvimento; e (v) dos desafios jurídico-formais e jurídico-institucionais que enfrenta. Compreendeu-se que parques tecnológicos são estruturados como arranjos híbridos, segundo a lógica da inovação em sistema, em que os elementos da tríplice hélice atuam em sinergia a partir da ativa atuação do Estado. Sua arquitetura jurídico-institucional decorre da aplicação de tecnologias de contratação e de regulação aplicadas em ambientes alicerçados em fatores institucionais específicos.

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A população pobre brasileira é analisada em relação a um suposto efeito preguiça, que seria causado pela diminuição de oferta de trabalho das famílias que recebem o benefício financeiro do Programa Bolsa Família. Um modelo de sobrevivência foi usado para comparar a duração no emprego entre beneficiários do programa e um grupo controle, utilizando uma base de dados com mais de 3 milhões de indivíduos. A hipótese de um efeito preguiça é rejeitada. O risco de desligamento do emprego para os beneficiários do Bolsa Família é medido como sendo de 7% a 10% menor, o que é capaz de anular, por exemplo, o maior risco de saída do emprego causado pela presença de filhos pequenos na composição familiar.