54 resultados para Jalisco. Tribunal de Haceduría


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O presente trabalho tem por finalidade identificar o papel do magistrado como gestor de seu gabinete, focado nos gabinetes dos desembargadores e juzes de direito convocados no mbito das Cmaras Cveis do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul. Para tanto, abordou-se as atividades de gesto sob os pilares do planejamento das atividades, da organizao das rotinas, da liderana do magistrado e do controle dos processos e dos resultados. Em seguida, analisou-se a situao atual do modelo de gesto do Tribunal de Justia rio-grandense, no que tange implantao da metodologia da Qualidade Total como ferramenta de gesto do gabinete. Agregou-se a esses fundamentos a pesquisa de campo, com a coleta de dados acerca da diversidade de prticas de gesto encontradas no mbito desse tribunal. Pelos resultados da pesquisa terica e prtica, foi possvel apresentar uma proposta de estruturao de um gabinete-modelo e a definio de suas rotinas atravs da padronizao dos procedimentos executados.

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A partir da anlise do levantamento de dados e dos problemas verificados em processos administrativos disciplinares no mbito do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, tendo como pressuposto bsico a necessidade de se impor celeridade e eficincia em sua tramitao, esta dissertao apresenta uma proposta de manual de processos administrativos disciplinares que viabilize a ordenao e controle das atividades procedimentais e que possibilite qualificar conceitos, colaborando com todos aqueles que atuam no campo disciplinar, aperfeioamento e racionalizando as atividades desenvolvidas. O modelo de manual proposto proporciona um conjunto de conceitos, mtodos e ferramentas que objetivam melhorar a qualidade das atividades desempenhadas. A proposta trazida nesta dissertao est focada para o mbito do TJRO e objetiva, prtica e instrumental, permitindo que se agregue eficincia na conduo dos processos administrativos disciplinares, agregando ainda planejamento e gesto, alm de conhecimento jurdico e processual sobre o tema disciplinar.

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O objeto desta dissertao identificar a percepo dos stakeholders acerca da ao organizacional empreendida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ, no exerccio de uma de suas competncias institucionais, sustao da execuo de ato e/ou de contrato, complementadas por um estudo de caso. Identificando, a partir das contribuies dos stakeholders, eventuais deficincias e potenciais correes na atuao do rgo estatal no exerccio da competncia em destaque.

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O trabalho trata, sob uma perspectiva multidisciplinar, do papel do Tribunal de Contas do Estado do Acre, diante das transformaes na organizao social e poltica e do rearranjo institucional a partir da Constituio de 88. Tambm analisa os aspectos da eficincia e da eficcia da instituio superior de controle externo, nos dez primeiros anos de funcionamento do rgo no Estado, bem como sua relao com outras instituies jurisdicionadas de controle externo. O foco da pesquisa o jogo poltico que caracteriza os processos de nomeao dos Conselheiros e de anlise das contas dos Governadores estaduais de 1989 a 1998

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Dentre os diversos temas de interesse social, a pesquisa realizada enfocou as relaes entre Estado e sociedade, destacando a funo de controle sobre a improbidade administrativa como instrumento relevante para o aprimoramento da gesto pblica e para a melhoria das condies de vida da populao. A investigao destacou a atuao do Tribunal de Contas de Pernambuco, as formas de controle institucional e o modo como o cidado exerce o controle social da Administrao Pblica. Os resultados dos estudos, baseados na reviso da literatura sobre o tema e na experincia do Tribunal, apontam caminhos para a participao social e indicam a necessidade de constante reflexo sobre a prtica institucional. A pesquisa compreendeu a identificao dos canais de comunicao estabelecidos entre o TCE-PE e a sociedade, por meio dos programas da Escola de Contas Pblicas Barreto Guimares e particularmente da Ouvidoria. O trabalho ressaltou o encaminhamento dado pelo Tribunal s denncias de irregularidades encaminhadas pelo cidado Ouvidora. A anlise das denncias e a repercusso da participao do cidado foram observadas nos julgamentos dos processos oriundos de demandas da Ouvidoria. O estudo ofereceu uma viso geral da organizao e do funcionamento do Tribunal de Contas de Pernambuco e sua relao com a sociedade, em busca de um controle mais efetivo da improbidade administrativa. Tendo em vista a novidade da investigao no mbito dos Tribunais de Contas, a abordagem utilizada revestiu-se de carter exploratrio.

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A insero do princpio da eficincia na Constituio Federal de 1988 vem provocando a necessidade de melhor atuao e aperfeioamento dos Tribunais de Contas no Brasil, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade. O desenvolvimento de aes para o acompanhamento dessas demandas de suma importncia para o fortalecimento dos rgos de controle externo, cuja credibilidade depende da eficincia e da eficcia com que respondem s demandas sociais. A presente pesquisa analisou at que ponto o uso de tecnologia de informao emprestou eficincia ao atendimento de demandas da sociedade pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Quanto metodologia, a pesquisa foi descritiva, de campo e estudo de caso. O universo foi composto pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sendo utilizadas duas populaes amostrais. Os dados foram coletados por entrevistas e questionrio e tratados com abordagem qualitativa e estatstica descritiva. Verificou-se que, apesar dos avanos j alcanados na gesto administrativa do rgo, inclusive com a disseminao do uso de tecnologia de informao, h uma carncia de aprimoramento no recebimento e no acompanhamento das demandas recebidas. Identificou-se que a disponibilizao de informaes gerenciais sobre essas demandas repercutir na eficincia administrativa da instituio. O estudo sugere um conjunto de aes que podem ser implantadas e desenvolvidas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de elevar a sua eficincia administrativa no atendimento s demandas sociais. Para identificao de um referencial de boas prticas, visando implementao de mudanas, foi utilizada a tecnologia de gesto benchmarking. A unidade que serviu como parmetro foi a Ouvidoria do prprio Tribunal, com realizao de benchmarking interno e de processo

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratizao do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participao social nas audincias pblicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em trs partes. Na primeira, so abordados dois fenmenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalizao econmica, com a finalidade de resgatar as principais interpretaes sobre a emergncia do Judicirio e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu contedo verificado nos discursos oficiais que interpretam as audincias pblicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo captulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratizao participativa do STF a partir da teoria poltica de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formao social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prev a concesso de direitos e sua retirada conforme os movimentos polticos das classes, que esto em contnua disputa no interior de um Estado de caractersticas materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audincias pblicas, so interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exerccio do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espao para participao popular e igualariam as oportunidades de interveno de agentes de diferentes grupos sociais. Estas caractersticas sugerem a impossibilidade de democratizao de suas estruturas. Por fim, no terceiro captulo, o estudo de caso das cinco audincias realizadas evidencia a reproduo da disposio litigiosa do processo jurdico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditrio e somente utilizam os pronunciamentos das audincias em seus votos para reforar argumentos de seu interesse. De acordo com as informaes sistematizadas, o presente estudo sugere que as audincias pblicas no provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrrio, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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As Constituies surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituies so tambm garantidoras de direitos polticos, sociais, econmicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista fundada na ideia de supremacia da Constituio e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Aps meados do sculo XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurdicos. Existe, no entanto, uma forte objeo democrtica ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juzes no so eleitos pelo voto popular e, por isso, no poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exerccio do poder poltico. Nesse debate, possvel identificar trs posies: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimao da jurisdio constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrtico) ou pela substncia (para assegurar direitos morais dos indivduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discusso, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade est positivada no ordenamento jurdico brasileiro desde a Constituio de 1891. Nos termos da Constituio de 1988, a tarefa de guardio da Constituio cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em ltima instncia, questes constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF no se distancia da sua funo de proteger a Constituio, mesmo quando exerce outras funes que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decises do STF proferidas em casos difceis relacionados ao sistema poltico-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definio de questes polticas e, em que medida, a jurisdio constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrtico brasileiro.

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Este trabalho busca analisar a existncia de vis de gnero no Tribunal Superior do Trabalho Brasileiro (TST) atravs da anlise dos impactos da composio de gnero das Turmas julgadoras e do sexo do Ministro Relator nos resultados dos processos usando uma base de dados nica, composta por todos os processos julgados pelo TST entre Agosto de 2008 e Junho de 2009. Ns exploramos o fato dos processos serem distribudos aleatoriamente entre os juzes desde o momento em que o processo se inicia. Os resultados indicam que de maneira geral os Ministros(as) so no-viesados em relao ao gnero, apesar de que quando controlamos para o tipo de processo encontramos que para algumas causas tais como equiparao, enquadramento e vnculos e outras causas, Ministras tendem a favorecer as mulheres e os Ministros tendem a favorecer os homens. Adicionalmente, encontramos que este padro de comportamento se mantm quando medimos pela proporo de cada gnero dentro das Turmas julgadoras. Encontramos evidncias tambm de que Ministros(as) tendem a favorecer o trabalhador ao invs do empregador, mas no podemos afirmar que isto vis em relao ao trabalhador uma vez que pode ser decorrente da forma como as Leis Trabalhistas Brasileiras forma construdas, para defender a parte hiposuficiente.

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No presente trabalho discorremos sobre o fenmeno que o mundo tem testemunhado nas ltimas dcadas, a judicializao da poltica, em que as cortes tm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenrio, a judicializao vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo judicial review. As abordagens tericas sobre o tema, por sua vez, no esto aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicializao, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado pas. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascenso do Judicirio conhecido como supremocracia e uma das abordagens tericas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comisso de Constituio, Justia e Cidadania. na anlise desse processo emprico que se detm o presente estudo, a fim de verificar a dinmica poltica e jurdica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.

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Esta dissertao de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelao e seus reflexos no sistema jurdico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possveis consequncias da supresso do prprio efeito suspensivo sobre o tempo de durao dos processos e quanto a possvel insegurana jurdica causada pela ausncia da suspenso dos julgados de primeira instncia. Sustenta-se neste trabalho que a supresso do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitao dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurana jurdica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigao e suas proposies. O primeiro captulo apresenta a judicializao das relaes sociais e, por conseguinte, a multiplicao do nmero de aes distribudas e a crescente exigncia pela efetividade da prestao jurisdicional. Neste mesmo captulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justia do Rio de Janeiro e com a anlise qualitativa de casos tpicos que demonstram o uso do efeito suspensivo to somente para procrastinar o tempo de durao do processo bem como para barganhar um possvel acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princpios constitucionais da Segurana Jurdica e da Efetividade e Celeridade da Prestao Jurisdicional indicando o marco terico de cada princpio. O segundo captulo descreve conceito de sentena e seus efeitos, levando-se em considerao as ltimas reformas processuais. Aps, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurdico com a aplicao do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdio como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilizao estratgica do efeito suspensivo pelos atores (rus) do processo. O terceiro captulo destina-se a apontar a legislao estrangeira e seus respectivos fundamentos jurdicos que influenciaram o nosso ordenamento jurdico, bem como a colaborao do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer baila as possveis alteraes oriundas do projeto do novo Cdigo de Processo Civil e suas aspiraes para dirimir os obstculos que causam o longo tempo de durao dos processos. Por fim, apresentamos as consideraes finais sobre a hiptese de supresso do efeito suspensivo como meio de alcanar a reduo do tempo de durao do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que no h qualquer violao ao Princpio da Segurana Jurdica.

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No Brasil, na ltima dcada, vrios programas de transferncia de renda foram implantados, mas os nveis de pobreza no tm diminudo na mesma proporo do aporte de recursos investidos nos programas. Verifica-se, especialmente, a falta de coordenao entre poderes governamentais, entre rgos gestores, financiadores e executores de polticas pblicas. O programa Cheque Cidado, dado ao grande volume de recursos distribudos e participao de instituies religiosas na seleo e distribuio de benefcios, foi objeto de inspeo realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), em Campos dos Goytacazes em setembro de 2004. No ano de 2002, foi tema de pesquisa realizada pelo Instituto de Estudo do Trabalho e Sociedade (IETS), que visava conhecer o programa em seus processos e impacto junto ao pblico beneficirio. Este trabalho visa contextualizao destes dois eventos nos paradigmas da Nova Gesto Pblica (NGP) com indicadores de desempenho de eficincia, eficcia, efetividade e eqidade, esperando inserir o TCE-RJ no campo das Auditorias Operacionais, e favorecendo a avaliao de polticas pblicas como uma forma de contribuio para corresponder crescente demanda social por um governo orientado para resultados.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuao do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instncia da Justia Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construo de uma nova ordem jurdica e no julgamento de crimes militares, polticos e poltico-militares. Aps o golpe de 31 de maro de 1964, o STM teve importante participao no processo de punio jurdico-poltica ento instaurado. Com a edio do Ato Institucional n 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurana nacional foi transferido para a Justia Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia at ento as atribuies do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados conjuntura poltica revolucionria. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justia Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse perodo por meio de trs lgicas distintas: como Justia corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justia do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurana nacional e contra a probidade administrativa; e como justia poltico-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivao poltica. Ao longo da tese, buscamos tambm acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente s mudanas polticas e jurdicas, que incidiram em sua estrutura e competncia. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produo legislativa sobre o labor do STM no foi imediato. A morosidade da justia e a dinmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificao da estrutura jurdica e os julgamentos. Uma das consequncias diretas desse fenmeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justia do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurana nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurdico. Verificamos, ainda, que o padro decisrio do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decises das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espao de maior serenidade e complacncia para com os condenados em primeira instncia.

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Nosso propsito neste trabalho focalizar o comportamento do Supremo Tribunal Federal dentro de urna poca ainda no estudada pela escassa literatura sobre a mais Alta Corte de Justia brasileira a fase histrica 1964/1975. Fixa-se ele mais dentro do campo da Cincia poltica e referir-se-a a fatos, relaes, tipos de presses, de apoio , de solicitao que originem as deliberaes, crises e reaes do Supremo Tribunal Federal enfim, a mecnica extrnseca e intrnseca de seu funcionamento, ao sabor do amaranhado de um sistema poltico, do qual faz parte, influenciando-o e sendo por ele influenciado.