22 resultados para Interacção momento flector - esforço transverso


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Embora o uso do termo "transversalidade" esteja se tornando, a cada momento, mais comum no Brasil, muitas dúvidas ainda pairam sobre o seu significado. A literatura que se propõe a debater o tema oscila entre explicar a transversalidade como uma mera importação da ideia difundida na Europa de gender maintreaming e o debate sobre formas alternativas de gestão pública. No entanto, pouco se lê sobre a forma como isso se dá na prática, no contexto governamental brasileiro. Esse trabalho tem como objetivo compreender quais os usos e sentidos que a ideia de transversalidade adquire na prática no âmbito da gestão pública. O termo transversalidade, costuma ser visto nos debates sobre políticas de combate à desigualdade entre homens e mulheres por sua relação com o gender mainstreaming. No entanto, no governo federal brasileiro, entre 2003 e 2012 (período analisado nessa pesquisa), três são as Secretarias reconhecidas por serem agentes de políticas transversais: a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Além de realizar uma reconstrução histórica de como se desenvolveram os órgãos governamentais brasileiros que tratam da temática de gênero, também foi feito um esforço de caracterização das três Secretarias. Assim, após a caracterização que demonstrou aspectos formais dos órgãos, são apresentadas análises de entrevistas com gestores das Secretarias que demonstram o uso transversalidade nas suas ações cotidianas de trabalho. Os apontamentos sistematizados a partir desses depoimentos, contribuíram para a realização de uma análise, do ponto de vista da gestão pública, sobre como o termo transversalidade é utilizado para se tratar de ações relacionadas ao combate a um problema "maldito" (wicked problem).

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Instituto Brasileiro de Economia

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O presente trabalho tem por objetivo testar a hipótese institucional do momento nas ações brasileiras. Para isto, construímos uma medida de choques de demanda às ações individuais, de acordo com as seguinte etapas: estimamos a parte da transação das ações que ocorre em resposta aos fluxos dos fundos de investimento, em seguida calculamos o fluxo esperado e por fim, agregamos a transação induzida pelo fluxo esperado entre todos os fundos. Encontramos que o fluxo dos fundos, ou mais especificamente a transação induzida pelo fluxo futuro esperado explica parcialmente o momento das ações mais líquidas.

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Este artigo apresenta a utilização de Beta e variação de Beta dos ativos pertencentes ao Ibovespa como novos critérios para a construção de carteiras vencedoras e perdedoras em estratégias de momento. Os resultados mostram que as estratégias de momento, com base em critérios de maior ou menor Beta e de variação de Beta dos ativos pertencentes ao Ibovespa, geram retornos positivos ao longo de períodos subsequentes de 6 meses e 12 meses, porém apontam que estas estratégias, quando aplicadas e renovadas a cada mudança do principal índice bursátil brasileiro, apresentaram-se menos rentáveis do que as estratégias habituais baseadas no retorno total dos ativos no período entre 1995 a 2013.

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O estudo da capacidade fiscal dos municípios é indispensável para urna avaliação de políticas públicas e resoluções de problemas fiscais dos municípios, dado que, por exemplo, no Rio Grande do Sul, 2/3 deles estão com déficit orçamentário. É proposto um modelo de arrecadação dos municípios gaúchos, usando um modelo estrutural, para os anos de 1990-1994. Destacamos como características básicas do modelo a medição de um indice de esforço fiscal e a consideração do papel das transferências intergovernarnentais (FPM em particular) no esforço fiscal. Identificamos que muitos municípios gaúchos podem melhorar sua arrecadação de IPTU, inclusive municípios grandes, e que as transferências, em média, não podem ser responsabilizados pelo baixo esforço fiscal destes municípios, ao contrário da opinião de vários autores.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.