22 resultados para Integridade


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Os preços altos de produtos farmacêuticos patenteados sempre têm sido uma polêmica na América Latina. Considerando as disparidades económicas na região e a falta histórica do desenvolvimento, muitas vezes os preços altos servem como barreiras contra o acesso aos medicamentos essenciais. Por um lado, as companhias farmacêuticas dizem que os preços elevados são necessários para financiar os processos de pesquisa e desenvolvimento e para gerar um retorno do investimento lucrativo. Por outro lado, os consumidores, tanto privados como públicos, dizem que os preços altos têm resultado em uma falta histórica de medicamentos baratos. Neste debate, ambos lados têm realizado uma série de manobras e contramanobras que têm exposto algumas das vulnerabilidades do setor. Utilizando vários métodos de análise e entrevistas com profissionais no setor, este projeto analisa as vulnerabilidades do setor para determinar o risco, ao mesmo tempo tentando a responder à pergunta: Quais são as ameaças principais na segurança da indústria farmacêutica na América Latina? Justificação deste projeto é o aumento dos crimes relacionados aos produtos farmacêuticos na última década, que têm exposto os pacientes a um número de riscos mais alto. Uma compreensão das ameaças principais é necessária para melhor mitigar o risco, garantir a integridade de produtos e preservar a saúde pública.

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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, estabelecido originalmente no contexto da Organização dos Estados Americanos e depois expandido pela adoção da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1966, tem cumprido, não sem ambiguidades, um papel relevante na ampliação da proteção dos direitos humanos no continente. Durante a vaga autoritária dos anos 1970, a Comissão Interamericana realizou, com grande coragem, visitas e produziu relatórios constrangedores para as ditaduras argentina e chilena. Com a redemocratização do continente, o papel do Sistema passou por uma transformação. A adesão paulatina dos países à Convenção de San José e a seus protocolos começou a gerar uma relação promissora entre os sistemas constitucionais e o sistema regional de proteção aos direitos humanos. A fragilidade institucional da Comissão e da Corte, somada à ambiguidade política de muitos dos Estados membros em relação aos direitos humanos, vem, nos últimos anos, colocando em risco a integridade e a relevância do Sistema Interamericano na proteção e na promoção de direitos no continente. Neste sentido, uma pesquisa que busca analisar o enraizamento do sistema regional de direitos humanos é mais do que oportuna. Este trabalho é fruto de uma pesquisa de dois anos, desenvolvida a partir de um projeto internacional e colaborativo, voltado ao mapeamento da implementação das medidas e decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na América do Sul. O estudo brasileiro foi realizado pela equipe da DIREITO GV.

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No Brasil, a sociedade observa atônita a corrupção, o descaso com o dinheiro público e a prestação de serviços essenciais, que ficam aquém de suas expectativas. Para que haja mudanças no setor público, torna-se imprescindível a adoção de boas práticas de governança que promovam a adequação dos serviços prestados, de forma que possam se tornar mais eficientes e eficazes. Nessa seara, incluem-se as instituições provedoras de segurança pública, que, para cumprir suas atribuições, precisam estar bem equipadas, possuir recursos humanos suficientes e apresentar uma gestão íntegra, transparente e responsável. Nesse contexto, esta dissertação teve como objetivo diagnosticar as práticas de gestão da Polícia Federal e compará-las aos padrões de boa governança no setor público recomendados pelo Estudo 13 do PSC/IFAC. Os resultados demonstraram que grande parte das práticas de gestão adotadas pela Polícia Federal apresenta-se em conformidade com as boas práticas de governança sugeridas no referido Estudo. Destacaram-se positivamente as práticas relacionadas a padrões de comportamento e a estruturas e processos organizacionais. Por outro lado, constatou-se a inexistência de um código de conduta próprio e a ausência de treinamento inicial do membro do grupo governante, quando de sua nomeação ou durante seu mandato. Quanto às práticas de gestão relacionadas a controle, foram diagnosticadas falhas em gestão de riscos, em decorrência da falta de aplicação em todos os objetivos organizacionais. Comportamento semelhante foi observado no controle interno, que, apesar de ser constantemente monitorado, não pode ser avaliado quanto à adequação e efetividade. Quanto às práticas relativas a relatórios externos, constatou-se que a instituição elabora relatórios equilibrados, transparentes e de fácil compreensão, em conformidade com a legislação vigente e padrões contábeis. Entretanto, a Polícia Federal não demonstrou expressamente o cumprimento de códigos de governança, tampouco empregou indicadores de desempenho suficientes para mostrar que os recursos vêm sendo usados com eficiência. Concluiu-se que a Polícia Federal adota boas práticas de gestão, mas ainda pode implementar outras recomendações de boa governança, contribuindo para que o país caminhe para atingir a excelência na gestão dos recursos públicos e assuma uma posição de destaque no cenário internacional.

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Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.

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A pesquisa objetivou analisar e compreender, considerando os aspectos culturais da organização, como os servidores do Instituto de Criminalística percebem os riscos em seus ambientes interno e externo. A integração das dimensões investigadas (cultura, risco, percepção e gestão) a última sob um breve olhar fenomenológico, possibilitou desvelar até que ponto os valores da organização policial interferem na percepção dos riscos, adicionando uma contribuição às escassas publicações sobre o tema. Em busca da cultura da organização policial, uma incursão histórica esquadrinhou a linhagem da polícia e da Criminalística. No caminho metodológico, deparou-se com raras publicações sobre o tema, demandando um desenho específico para o estudo de caso, considerando o seu contexto atual, em caráter exploratório sobre o foco investigado. Uma abordagem qualitativa, acompanhada de dados estatísticos obtidos na própria instituição, favoreceu a compreensão do problema, envolvendo valores e riscos. Foram desenhadas planilhas ajustadas à realidade da unidade e orientadas aos gestores das seções internas e externas, configurando um mapa de risco do Instituto, resultando em um documento, sem precedentes, tipológico dos riscos na atividade pericial. Levantamento bibliográfico, documental, entrevistas e questionários, garantiram integridade à pesquisa. Em termos práticos, as identificações dos riscos (incluindo o mapa) e os esclarecimentos sobre a cultura, favorecerão, aos administradores, a programação de ações de gestão, visando à redução de instabilidades e tensões que contribuem para a ocorrência de acidentes e perdas no âmbito da criminalística. Concluiu-se, que a percepção e a própria gestão dos riscos são sensíveis às influências de valores culturais, exigindo dos gestores e administrados, em ação participativa, a construção de um ambiente redutor de instabilidades e tensões com a relevância do humano cuja essencialidade representou a senda de partida, de chegada e para retomada, na gestão organizacional.

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Este trabalho teve como objetivo analisar o uso da biometria no serviço público como forma de redução das oportunidades de fraudes e melhoria da gestão de pessoas na administração pública. Para isso, foi feita uma comparação semiestruturada da experiência internacional e um estudo de caso aprofundado do projeto Identidade Funcional, desenvolvido pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. As lições mais importantes, derivadas destas experiências, estão refletidas em um modelo de projeto para formação de uma base biométrica capaz de garantir a integridade do cadastro de pagamento dos salários e benefícios de previdência da administração pública. O modelo tomou por referência a prefeitura de Duque de Caxias, porém foi estruturado de modo a ser viável em municípios do mesmo porte.

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Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.