22 resultados para Hiring retirees


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A partir da década de 2000, no contexto das reformas de gestão do Estado, os estados brasileiros iniciaram um processo contínuo de aperfeiçoamento gerencial nas compras, em decorrência da necessidade de racionalizar os processos e o uso dos recursos financeiros visando melhorar a qualidade do seu gasto e atender às prerrogativas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A possibilidade de reduzir os preços pela economia de escala, monitorar melhor os processos de contratação, padronizar os itens adquiridos e gerir com mais eficiência suas atividades de compras e contratações, levou alguns estados a optarem por centralizar, em maior ou menor grau, suas compras em um órgão gerenciador. No entanto, em outros estados predominou a ideia de centralizar apenas a normatização e a padronização dos procedimentos ou no máximo o controle de alguns processos, mantendo a execução das compras, descentralizada. Este trabalho teve por objetivo identificar os fatores que influenciaram o Estado do Rio de Janeiro a manter suas compras descentralizadas, a despeito de possíveis ganhos com a centralização.Metodologicamente, a pesquisa teve uma abordagem qualitativa, que levou à interpretação de elementos detectados na pesquisa de campo, alinhando-os ao material teórico pesquisado. Os meios de investigação foram o estudo de caso, a pesquisa bibliográfica e a investigação documental. Os instrumentos utilizados na pesquisa de campo foram a observação e as entrevistas. Concluiu-seque a não adoção de uma política de centralização das compras pelos estados após a década de 2000, como ocorreu no caso do Rio de Janeiro, se explica pelo seu alto índice populacional, pela sua dimensão econômica e, principalmente, pelas características descentralizadoras das reformas de gestão implantadas a partir de 2007. Aparentemente, esta opção pela descentralização acabou não trazendo maiores perdas em termos de escala, transparência e controle.

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This paper discusses who the legal directors are in private companies in Brazil, emphasizing their profile, career, and performance, focusing on the period of 2008- 2013, investigating changes which have occurred to legal departments in those companies, and to legal directors’ careers. Our argument is that since the expansion of legal departments in Brazil in the 1990s, with expanding privatizing of companies and further opening of the Brazilian market to foreign capital, the profiles and careers of legal directors have undergone several transformations, culminating in more value and prestige being given to those professionals inside companies. This paper explores these transformations and the a series of implications generated for the corporate legal market in the country, ranging from changing the criteria for hiring professionals, to creating new demands for more sophisticated legal services.

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O presente trabalho tem como principal objetivo a descrição da sistemática de certificação digital a ser implementada na Prefeitura de Santos, como parte de um processo maior, a implementação dos Processos Digitais naquele município através da verificação e o acompanhamento dos principais desafios que a Prefeitura Municipal de Santos, por intermédio de sua Secretaria de Gestão, encontrou para a contratação e implantação da fé pública exigida para o correto enquadramento legal do programa de digitalização dos processos administrativos da Municipalidade. Para tanto, tem-se como base a pesquisa de material legal, especialmente do Decreto do Prefeito de Santos e da Portaria Municipal da Secretaria de Gestão que criou efetivamente a obrigação para que todos os servidores do Município elaborem determinados processos administrativos de maneira unicamente digital. Ainda, a MP 2001-02/2001 que trata da certificação digital é retratada. Angariar informações, desde as básicas, como quais são os equipamentos necessários, até o modelo de licitação (pregão eletrônico) para que outros entes públicos busquem a digitalização de seus processos e a consequente licitação para a certificação digital são os desafios deste artigo.

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Esse estudo objetiva compreender como são tratados os problemas de agência nos contratos de gestão com as Organizações Sociais de Saúde pelo Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, realiza-se a revisão da literatura permitindo a construção da fundamentação teórica, referente à Nova Gestão Pública e ao paradigma pós-burocrático da contratação de parcerias pela esfera pública, identificando problemas na contratualização com foco nos problemas de agência. O contexto de estudo descreve, com base em pesquisa documental, o campo de análise da dissertação, a contratualização com Organizações Sociais pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A análise dos resultados na perspectiva da teoria da agência, aplicada ao conteúdo do contrato de gestão e aos eventos do contexto de estudo, leva à conclusão de que a Secretaria de Saúde adota na delegação da gestão, de forma padronizada, salvaguardas contratuais que incorporam grande número de contingências, identificadas como problemas de agência, e exerce forte pressão como principal da relação, impondo custos de obrigação aos agentes e suportando custos de monitoramento e custos residuais. Privilegiam-se mecanismos de governança consistentes, apostando em sistemas de informação e no controle e acompanhamento permanente dos contratos por estrutura organizacional dedicada, com o monitoramento do comportamento para o alcance de resultado vinculado à remuneração do agente, sem a utilização de incentivos por recompensas. Não há uma substituição do clássico controle de meios pelo controle de fins, apregoado pela administração pública gerencial. Há, sim, um duplo controle, no qual a prestação de contas é uma obrigação e os resultados são um critério de avaliação para o repasse dos recursos e sustentabilidade da parceria, agregando qualidade ao gasto público.

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Em um esforço continuo de sobrevivência, corporações buscam meios para expandir seus negócios, seja dentro de seus mercados atuantes, ou na exploração de novos mercados. Para alcançar esse objetivo, inovações são realizadas pelos funcionários que, por meio de suas iniciativas, praticam o empreendedorismo coorporativo. São diversas formas em que o empreendedorismo corporativo se manifesta, dentre elas por meio de aquisições. Ao comprar uma outra empresa, a empresa compradora tem como motivação a busca de alguns atributos que complementem seus objetivos iniciais. Após a compra, o processo de integração entre as duas empresas é, por muitas vezes, complicado e penoso. O objetivo desse estudo é o de identificar quais são essas motivações de compra, os problemas enfrentados durante a integração entre as duas empresas, e quais são as lições aprendidas por grandes/médias corporações quando adquirem Start-ups. Muitos estudos atualmente tratam de temas relacionados à aquisição de empresas, porém, quando se trata de Start-ups, pouca literatura é encontrada. Os resultados dessa pesquisa são fruto de entrevistas com os gestores e empreendedores que participaram do processo de aquisição da SAMURAI pela Momentum e da Save-me pela Buscapé – empresas brasileiras. Os resultados são seis sugestões que devem ser consideradas por grandes/medias corporações antes e durante o processo de aquisição de uma strat-up: (i) A base de clientes da empresa comprada deve ser cuidadosamente considerada; (ii) um contato muito próximo entre os gestores das duas empresas é crucial antes da realização da aquisição; (iii) a contratação de uma empresa de consultoria em aquisições pode ser primordial durante o processo de integração; (iv) o empreendedor tem um papel de central importância para o future da nova empresa formada após a aquisição; (v) a forma como a integração entre as duas empresas ocorrerá após a compra deve ser cuidadosamente escolhida e (iv) a criação de uma corporate venture deve ser levada em consideração.

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Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.

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Neste trabalho são analisados os principais aspectos da desoneração da folha de salários. São apresentadas considerações sobre os efeitos fiscais e extrafiscais dos tributos. Em seguida, apresentam-se informações sobre o histórico da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB"). Após, analisa-se a adequação da CPRB à CF/88 e conclui-se que a referida contribuição não possui fundamento de validade na CF/88. Em seguida, a CPRB é estudada à luz de princípios constitucionais, administrativos e econômicos considerados relevantes. Conclui-se que (i) o tributo é nocivo por ser cumulativo; (ii) a CPRB não é eficiente, já que a renúncia de receita não foi compensada pelo aumento do emprego nem gerou o desejado desenvolvimento econômico; (iii) a contribuição viola os princípios da isonomia, publicidade, motivação e impessoalidade, pois o regime não é assegurado a todos e não há razões que levem à inclusão de apenas alguns setores econômicos; e (iv) as regras de apuração do novo tributo são complexas. Por fim, sugere-se extinguir a CPRB e promover a redução da tributação sobre a folha (i) no contexto de uma reforma tributária, como a trazida pela PEC 233, ou (ii) acompanhada da majoração de alíquotas de contribuições não-cumulativas, se necessário para compensar a perda de arrecadação.