34 resultados para Health System Reform
Resumo:
O presente trabalho aborda o desempenho dos sistemas municipais de saúde, tendo como foco a saúde materno-infantil. Com o objetivo de apontar as possíveis fragilidades dos sistemas de saúde, especificamente daqueles em que a Atenção Primária (AP) é a principal ou exclusiva estratégia de atuação da gestão municipal, foi criado um modelo teórico de avaliação dos indicadores de saúde, denominado de ADS. Aplicado às cidades com população entre 14 mil e 35 mil habitantes, onde o sistema de saúde se baseia exclusivamente na política de AP, esse modelo foi construído por meio da técnica de consenso, com a formação de um grupo de 12 especialistas na área de saúde coletiva para definição e validação de critérios para análise dos sistemas. Testado na cidade de Iati, localizada no Agreste Meridional e distante 282 quilômetros da capital pernambucana, o ADS apontou fatores ambientais e socioeconômicos abaixo da média, além de vulnerabilidades da assistência materno-infantil que influenciam negativamente a situação de saúde do município. A avaliação verificou ainda desempenho insatisfatório no que diz respeito ao acompanhamento das crianças e gestantes por meio de consultas médicas (efetividade); assistência à criança (continuidade); cobertura de consultas em crianças e imunização de gestantes (acesso aos serviços da Atenção Primária); produtividade das ações realizadas pelos profissionais de saúde (eficiência) e capacidade de investigação dos óbitos infantis, qualidade dos registros e controle da sífilis em gestantes (vigilância à saúde). Também foi observada baixa alocação de investimentos em saúde em combinação com a carência de recursos humanos e materiais para prestar os serviços. Ao final da pesquisa, foi possível constatar a viabilidade de aplicação do modelo para planejamento das auditorias, avaliando o desempenho dos indicadores de saúde no âmbito municipal.
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O trabalho buscou identificar e avaliar a escolha do Imip à luz da teoria neoinstitucional, mediante os mecanismos isomórficos que caracterizam o campo das organizações de saúde. Trata-se de um estudo de caso, tendo o Imip como objeto de análise, voltado especificamente para dois modelos de informatização da operação e da gestão, a fim de verificar qual o mais adequado para as especificidades da instituição, incluindo o aspecto financeiro, custo/benefício. O primeiro modelo se refere a um sistema próprio de informatização; o segundo a um modelo de sistema de gestão já existente, comercializado por empresa especializada nesta tecnologia. A metodologia abrangeu pesquisas bibliográficas, documentais e de campo. O referencial teórico foi a teoria neoinstitucional e o trabalho de campo constou de uma pesquisa incluindo observação simples, visando compor variáveis dos dois modelos avaliados, e coleta de dados realizada por meio da aplicação de dois questionários: um questionário aberto, com os dirigentes do Imip, e um questionário misto, com cem colaboradores, utilizadores do sistema, escolhidos aleatoriamente, por sorteio. Entre os achados se identificou claras referências ao isomorfismo, principalmente o mimético, nas percepções dos indivíduos respondentes. Ao final da pesquisa, foi possível concluir que a contratação de um sistema de gestão hospitalar, já existente no mercado, concebido e comercializado por empresa de tecnologia especializada no segmento da saúde, justificou-se como a melhor escolha para a organização, pois, as semelhanças existentes entre os processos do Instituto e aqueles contidos no sistema eram muito mais relevantes que suas particularidades. Outro fator relevante levou em consideração os elevados custos para uma única instituição desenvolver e manter sozinha um sistema atualizado segundo as exigências normativas e técnicas necessárias às organizações de saúde e os padrões de qualidade da informação estabelecidos pelo SUS.
Resumo:
A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.
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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.
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A presente dissertação procura analisar as condições de implantação do Sistema Único de Saúde, identificando dilemas e desafios para a institucionalização do SUS. O estudo apresenta uma síntese histórica da Política Pública de Saúde no Brasil, ressaltando as dicotomias entre as ações de natureza preventiva, patrocinadas ao longo do tempo pelo Ministério da Saúde, e as de natureza assistencial, afetas ao Ministério da Previdência Social. Nesta perspectiva, o resgate do processo de formulação e implementação das ações integradas e descentralizadas de saúde comparece como de fundamental importância para a consolidação dos pressupostos do SUS, baseados nas diretr;zes constitucionais de universalidade, integralidade, descentralização e participação da comunidade na gestão do Sistema. Os limites desta consolidação são medidos através da verificação das competências das diferentes esferas de governo; do exercício do controle social pela população; e, das possibilidades de financiamento do sistema.
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o texto mostra um estudo de caso, de caráter qualitativo, sobre o desempenho do Conselho Municipal de Saúde do Recife/CMS-Recife, numa perspectiva democrática de gestão. Visa, prioritariamente, a identificar as condições sob as quais se torna possível obter consensos que sejam representativos das necessidades de saúde da população por ele abrangida. A partir de um tratamento conceitual sobre a tríade "democracia, descentralização e participação", descreve os processos que levam à definição - na carta constitucional de 1988 - do Sistema Único de SaúdeSUS, e à instituição formal do Conselho, no município estudado. Evidencia a possibilidade e pertinência da aplicação da teoria do agir comunicativo, do filósofo alemão Jürgen Habermas, no ponto em que estabelece a vinculação entre a identificação das necessidades de saúde e a definição de modelos de organização das práticas do setor, através dos conselhos municipais. Sob tal enfoque, com o recurso do método hermenêutico-dialético, investiga o material obtido nas pesquisas bibliográfica e documental, nas entrevistas e pela técnica da observação aplicada em reuniões realizadas pelo Conselho, em atividade a partir de agosto de 1993. Revela, para o momento atual, seu distanciamento em relação ao conceito de "situação de fala ideal", ao mesmo tempo em que, face os avanços obtidos, justifica sua valorização como instrumento de construção democrática e consolidação da cidadania.
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À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.
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O estudo aborda o tema do financiamento do SUS, procurando fazer uma reconstrução histórica evidenciando os embates intra Poder Executivo, entre as áreas de Saúde e Fazenda e procurando compreender quais foram os fatores que refletiram nas dificuldades de resolução da questão durante todo o período que se seguiu criação do SUS na Constituição Federal de 1988. Para isso, procuramos entender quais foram os constrangimentos e restrições impostas a essa política, especialmente nos governo de Fernando Henrique Cardoso e Lula. Procuramos entender em que medida os diferentes contextos sociais, políticos e econômicos desses governos levaram à opção pela não priorização do equacionamento da insuficiência de recursos. Nesse sentido, procuramos compreender se houve um caráter de continuidade entre esses governos. Destacamos todas as dificuldades de caráter financeiro enfrentadas por essa política universal na década de 90 até 2010, a luta pela ampliação de recursos e as soluções que se apresentaram, especialmente a CPMF, Emenda Constitucional n.º 29, bem como sua regulamentação. Ressaltamos também o papel do Executivo e do Legislativo na produção de legislação em saúde, bem como os conflitos entre as áreas de Saúde e Fazenda e o papel dos órgãos de fiscalização e controle (Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal). Como resultados, apresentamos as evidências de que houve continuidade na abordagem do tema do financiamento do SUS nos governos FHC e Lula e de que a agenda que prevaleceu foi a da área econômica. Apesar disso, a área de saúde conseguiu preservar-se como direito social universal e obteve muitos avanços.
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Este trabalho estuda empiricamente alguns fatores determinantes das transferências intergovernamentais na área da saúde no Brasil. Em especial, discute e investiga a existência de uma relação positiva entre arrecadação municipal e o recebimento de recursos federais através do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos municípios brasileiros. Como a legislação do SUS atrela gastos dos municípios obrigatórios em saúde a uma parcela de sua arrecadação, o fenômeno também pôde ser investigado à luz da teoria do flypaper effect. A análise empírica foi realizada através da estimação de modelos em painel com efeitos fixos. Para tanto, utilizou-se dados dos municípios brasileiros no período de 2002 a 2010, obtidos, em sua maioria, através do Departamento de Informações do SUS (DATASUS) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), ambos do Ministério da Saúde. Os resultados apontam que a arrecadação municipal exerce, de fato, um impacto positivo e significante sobre o recebimento de transferências. Considerando o aspecto redistributivo, essa relação pode não ser desejável. Argumentamos sobre a possibilidade de que os recursos repassados pelo SUS não sejam suficientes, de modo que uma contrapartida financeira dos governos locais seria necessária para cobrir os custos dos programas e serviços em sua totalidade. Foram identificados também indícios de que pode haver fatores políticos influenciando o recebimento de recursos do SUS.
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This article starts by analysing healthcare litigation in Brazil by means of a literature review of articles that contribute with empirical findings on this phenomenon. Based on this review, I argue that health care litigation in Brazil makes the public health system less fair and rational. In the second part of this article, I discuss the three most overarching responses to control the level of litigation and its impact on the public health system: (i) the public hearing held by the Supreme Federal Court and the criteria the court established thereafter; (ii) the recommendations by the National Council of Justice aimed at building courts’ institutional capacity; and (iii) the enactment of the Federal Law 12.401/11, which created a new health technology assessment system. I argue that latter is the best response because it keeps the substantive decisions on the allocation of healthcare resources in the institution that is in the best position to make them. Moreover, this legislation will make the decisions about provision of health treatments more explicit, making easier for courts to control the procedure and the reasons for these decisions.
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O objetivo dessa pesquisa é fazer uma avaliação dos resultados obtidos por novas políticas de saúde implementadas em escala municipal. Essa avaliação foi feita pela caracterização do processo de cessão parcial da rede de Atenção Básica de um município de médio porte - Suzano, SP - para gestão pelo setor privado por meio de convênio. A parceria com o setor privado na prestação de serviços de saúde é uma das mais importantes políticas introduzidas no Sistema Único de Saúde (SUS) desde sua criação; contudo, existem poucos estudos que avaliem o seu impacto na saúde da população ou no acesso aos serviços de saúde, e isso se deve à falta de compreensão sobre os variados tipos de interação entre o sistema de saúde e os atores sociais e instituições que estão envolvidos em sua implementação e gestão. O estudo foi realizado com pesquisa bibliográfica sobre a contratualização, convênios e parcerias na saúde brasileira, seguida de trabalho de campo no município de Suzano. Lá foram ouvidos gestores públicos na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e, depois, foram realizadas 19 entrevistas semi-estruturadas com gerentes, médicos e enfermeiros de 12 equipamentos de saúde da rede de Atenção Básica municipal. Depois foram realizadas outras 4 entrevistas com gestores da SMS. O conjunto de unidades investigado reflete a diversidade de bairros, populações e necessidades de saúde de um município de porte médio, com uma rede de saúde bastante sofisticada e avaliada positivamente dentro dos parâmetros nacionais. Verificou-se que, apesar das dificuldades e dos objetivos que ainda não foram alcançados, existe um padrão recorrente na gestão do SUS que é bastante positivo: as reformas federais que foram implementadas paulatinamente desde 1990 têm baseado-se em avaliações corretas sobre os problemas do SUS e, ainda que lentamente, têm conseguido produzir transformações positivas no mesmo.
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A valorização da utilização de indicadores assistenciais no monitoramento do desempenho dos sistemas de serviços de saúde cresceu de forma significativa nas últimas décadas. A expansão do Sistema Único de Saúde/SUS e do Sistema de Saúde Suplementar, e as formas de gestão adotadas estimularam o uso de indicadores na avaliação do desempenho, qualidade e segurança nos hospitais, sendo propostos sistemas de indicadores. Não houve uma correspondente preocupação com as condições de produção dos dados e informações para esses indicadores nos serviços de saúde. O artigo discute algumas das condições necessárias para a qualidade nos indicadores para a gestão da assistência nos hospitais: uma cultura de valorização da informação clínica, administrativa e de pesquisa, compartilhada por todos, e a adequada gestão dos registros clínicos, estatísticas hospitalares e sistemas de informações hospitalares. Não existem propostas prontas para a gestão da informação nos hospitais, fazendo-se necessário desenvolver uma capacidade institucional de incorporar e utilizar, na forma mais adequada para cada instituição e contexto, competências e recursos materiais e humanos diversificados, para que a gestão da informação se transforme em um processo dinâmico e parte da gestão do serviço como um todo
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A crise por que passam os Hospitais Universitários – HU’s, incluindo o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, atualmente, deve ser analisada e entendida como decorrente da crise institucional por que passa o aparelho formador na área de saúde, da crise de financiamento e da estrutura de gastos do sistema de saúde e de condução das políticas públicas. No entanto, é possível estabelecer novas bases de parceria dos HU’s com os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS, para construção dos instrumentos necessários tanto para a efetivação da hierarquização e regionalização dos serviços, como para novas diretrizes curriculares, contribuindo, assim, na superação de alguns fatores determinantes da crise. A lógica organizacional da inserção no Sistema Único de Saúde, força os HU’s a adaptarem-se ao atendimento da demanda espontânea e à necessidade de faturamento na tabela do SUS, com conseqüentes distorções no atendimento, desperdícios e pouca resolutividade do sistema, levando a um descompasso entre demanda, oferta, modelo assistencial, currículo e pesquisa.
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Para implementar políticas públicas nos municípios, um dos problemas é a ausência de dados que informem a realidade da situação local, o que evidencia o benefício e a necessidade dos instrumentos de tecnologia de informação para maior eficiência e eficácia na gestão pública. No município de Louveira, analisou-se o caso específico da implantação de uma ferramenta da tecnologia de informação que é utilizado por toda a prefeitura, denominado no local como Cartão Cidadão, que visa documentar o acesso e utilização dos serviços públicos municipais, porém no estudo do caso foi realizado um corte para averiguar o instrumento como estratégia de gestão para aprimorar o planejamento no município, mais precisamente na área da saúde. A gestão do sistema do Cartão Cidadão aliado aos registros em prontuário eletrônico de saúde deram maior confiabilidade ao banco de dados da saúde municipal, possibilitando averiguar e traçar estratégia definida para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) local, assim como permitiu melhor averiguação dos desvios do sistema. Finalmente, apresentamos questionamentos sobre o sistema SUS frente a municipalização e ainda sobre e a questões do pacto de saúde e do próprio pacto federativo brasileiro.
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Nosso problema de pesquisa neste trabalho é a avaliação do funcionamento dos principais mecanismos de controle das organizações sociais de saúde, no caso específico do Município do Rio de Janeiro. As reiteradas denúncias de irregularidades e ilegalidades pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro levantaram dúvidas acerca da adequação dos processos de monitoramento, fiscalização e controle dessas entidades. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa, que é identificar as fragilidades do novo modelo de gestão por organizações sociais de saúde, no caso da cidade do Rio de Janeiro. Para isso, foram analisados: o arcabouço jurídico-normativo do modelo local, a partir de análise comparativa da legislação municipal que regulamenta seu funcionamento (Lei 5.026/09) e sua contraparte federal (Lei 9.637/98); indicadores de saúde que mensurassem o desempenho das OSS; todas as inspeções realizadas pelo TCM-RJ até o fim de 2015; e o conjunto de recomendações enviado pelo MP-ERJ para a Prefeitura após deflagração da Operação Ilha Fiscal, que acarretou a desqualificação da OS BIOTECH e a prisão de seus dirigentes, acusados de desviar mais de R$48 milhões em recursos públicos. Ao final, constatouse que as fragilidades da legislação municipal e dos decretos executivos que regulamentam a atuação das OSS no MRJ não permitem o exercício efetivo do comando da parceria, em afronta, portanto, ao dispositivo constitucional que determina que a atuação de entidades privadas no âmbito do SUS pode se dar apenas de modo complementar. Ademais, verificou-se total inadequação da estrutura de controle pela Prefeitura, cuja principal consequência foi tornar o modelo de reforma gerencialista em um modelo que incentiva o comportamento patrimonialista no âmbito da saúde pública, uma vez que o controle de meios é absolutamente negligenciado.