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A Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 promoveu intensas e importantes inovações em matéria de finanças públicas e orçamentos, a começar pela previsão de um capítulo exclusivo. Passados mais de 27 anos de sua promulgação não foi ainda regulada a maior parte das disposições de tal capítulo. Em particular, a lei geral sobre orçamentos e contabilidade pública segue em tramitação muito lenta no Congresso. É importante recuperar as memórias do tratamento dessa matéria porque aquela reforma constitucional é mais conhecida e criticada pelos efeitos sobre aumentos dos gastos, do déficit e da dívida pública. Infelizmente, outra atenção é dada à necessidade de se editar a legislação complementar que confira eficácia e harmonia às medidas já previstas na Constituição que atuam no sentido inverso. Essa situação começa a mudar com a recente discussão em torno do anteprojeto da denominada Lei da Responsabilidade Fiscal. Este texto procura contribuir para o debate crescente em busca de um novo regime fiscal no país ao recuperar a memória da Constituinte em torno das matérias relativas às finanças, dívidas e orçamentos públicos. Para tanto, toma por base uma pesquisa dos anais parlamentares, na tentativa de identificar a motivação dos constituintes por trás das principais normas relativas às finanças públicas.