17 resultados para Gestió ambiental -- Estudi de casos


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O objetivo primário da pesquisa foi “analisar como a EA é implementada nos cursos de administração, tendo em vista as disposições instituídas pela Política Nacional da Educação Ambiental”. Seus objetivos secundários foram: (a) analisar como os atores chaves do processo pedagógico dos cursos de administração de empresas compreendem a educação ambiental; (b) identificar quais os parâmetros as IES utilizam para inserir a educação ambiental nos cursos de administração; (c) identificar como e quais as práticas de educação ambiental estão envolvidas na formação do administrador. Trata-se de um estudo de casos múltiplos com três IES de Teresina-PI, foi utilizada a análise de conteúdo com auxílio do Atlas/ti. A análise da implementação da EA nas Instituições de Ensino Superior reafirmou dificuldades já previstas em outros estudos e apontou novos desafios relatados no decorrer desse texto. Duas forças surgem nessa análise: a institucional e a individual. A força institucional é corroborada pelas ações mais amplas e que são fortemente influenciadas pelas diretrizes legais da EA; a força individual se confirma pela presença de docentes envolvidos com a questão, essa força assume uma relevância quando se considera o próprio significado da EA como instrumento de fortalecimento de valores sociais, assim como torna mais fácil sua disseminação pelo modelo de envolvimento que os sujeitos apresentam.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.