21 resultados para García de Onrubia, Luis Felipe


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A presente dissertação investiga a utilização de medidas como a adesão automática pela regulação da previdência complementar fechada a partir da flexibilização do conceito de racionalidade, tendo como base a Análise Econômica e Comportamental do Direito. Inicia-se o trabalho pela evolução histórica da regulação da previdência no Brasil, avaliando os impactos sistêmicos das alterações ocorridas no primeiro pilar previdenciário (regimes básicos). Em virtude dessas alterações e do crescimento da relevância do segundo pilar de previdência social (Previdência Complementar Fechada) para a manutenção do bem-estar, analisa-se a possibilidade de ocorrência de vieses cognitivos que implicam desvios de racionalidade dos indivíduos nas decisões relativas à previdência complementar. Esses vieses cognitivos podem fazer com que indivíduos escolham alternativas que não maximizam seu bem-estar, por razões como inércia, procrastinação e superotimismo, ao contrário do que aponta o pressuposto de racionalidade da Economia Neoclássica. Os resultados analisados conduzem à necessidade de adoção de medidas regulatórias capazes de mitigar esses desvios de racionalidade, na forma de adoção de arquitetura de escolhas que induzam à maximização do bem-estar individual, sem limitar a liberdade individual dos envolvidos. Essas medidas, entretanto, especialmente a adesão automática aos planos de benefícios, destinam-se à mitigação de vieses cognitivos, sendo criticável sua adoção em planos de previdência onde observa-se predominância de outras razões para baixos níveis de adesão, como desconfiança em relação à gestão do plano. Ademais, faz-se necessário respeitar certos critérios para sua implementação, a fim de garantir que esse instrumento somente seja utilizado quando se observar vieses cognitivos que prejudiquem significativamente o bem-estar, bem como que a opção à qual os indivíduos estão sendo induzidos é vantajosa, ao menos na grande maioria das vezes. Ao final, verifica-se a juridicidade dessas medidas, à luz da proporcionalidade, norma que permite identificar os limites para a intensidade regulatória.

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Em um esforço continuo de sobrevivência, corporações buscam meios para expandir seus negócios, seja dentro de seus mercados atuantes, ou na exploração de novos mercados. Para alcançar esse objetivo, inovações são realizadas pelos funcionários que, por meio de suas iniciativas, praticam o empreendedorismo coorporativo. São diversas formas em que o empreendedorismo corporativo se manifesta, dentre elas por meio de aquisições. Ao comprar uma outra empresa, a empresa compradora tem como motivação a busca de alguns atributos que complementem seus objetivos iniciais. Após a compra, o processo de integração entre as duas empresas é, por muitas vezes, complicado e penoso. O objetivo desse estudo é o de identificar quais são essas motivações de compra, os problemas enfrentados durante a integração entre as duas empresas, e quais são as lições aprendidas por grandes/médias corporações quando adquirem Start-ups. Muitos estudos atualmente tratam de temas relacionados à aquisição de empresas, porém, quando se trata de Start-ups, pouca literatura é encontrada. Os resultados dessa pesquisa são fruto de entrevistas com os gestores e empreendedores que participaram do processo de aquisição da SAMURAI pela Momentum e da Save-me pela Buscapé – empresas brasileiras. Os resultados são seis sugestões que devem ser consideradas por grandes/medias corporações antes e durante o processo de aquisição de uma strat-up: (i) A base de clientes da empresa comprada deve ser cuidadosamente considerada; (ii) um contato muito próximo entre os gestores das duas empresas é crucial antes da realização da aquisição; (iii) a contratação de uma empresa de consultoria em aquisições pode ser primordial durante o processo de integração; (iv) o empreendedor tem um papel de central importância para o future da nova empresa formada após a aquisição; (v) a forma como a integração entre as duas empresas ocorrerá após a compra deve ser cuidadosamente escolhida e (iv) a criação de uma corporate venture deve ser levada em consideração.

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Pesquisador da DAPP, Luis Felipe da Graça, comenta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que obriga partidos a terem diretório municipal constituído nas cidades onde pretendem lançar candidato a prefeito

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O presente estudo trata das origens da Supervisão Escolar no Brasil, marcada pela penetração norte-americana na educação brasileira, através da implementação dos programas de assistência técnica e ajuda financeira ao Brasil no pós-guerra. Analisou-se o Programa de Assistência Brasileiro-Americana ao Ensino Elementar (PABAEE) como um destes programas e de onde surgiu a Supervisão Escolar Brasileira. Definida a origem da Supervisão brasileira, analisou-se a Supervisão Escolar em Goiás, instalada no CTM de Inhumas e definida em nova situação institucional após a lei 5.540. Comparou-se a formação do Supervisão de Inhumas e da Universidade, e discutiu-se, para finalizar, qual o espaço e qual a tarefa do Supervisor no sistema educacional brasileiro hoje.

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O presente estudo busca o real Papel do Supervisor Pedagógico no Contexto Educacional Brasileiro. Objetiva investigar a origem histórica da Supervisão Escolar no Brasil e no Estado de Minas Gerais, analisando a relação Supervisor Pedagógico - Educação Escolar e as conseqüências da sua inclusão na Escola Pública Brasileira. Focaliza o processo de formação do Supervisor Pedagógico considerando o tipo de linha teórica presente nos Cursos de Pedagogia, buscando retomar, historicamente, na sua evolução, o seu surgimento e as habilitações específicas nele implícitas, a partir do aspecto legal. Busca a dimensão política da categoria dos Supervisores Pedagógicos, através da sistematização de sua prática, em processo, destacando-se o movimento corporativo dos educadores propondo reformas no atual Sistema Educacional. Conclui analisando o movimento educacional dos anos 70/80, levantando questões sobre a influência desse movimento na década que se inicia.

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Se Michel Temer assumir, vai lutar para deixar a marca dele, mas, pelo menos no período em que Dilma estiver sendo julgada, não deverá fazer as reformas necessárias. Essa é a análise do doutor e mestre em Ciência Política da Fundação Getúlio Vargas, Luis Felipe da Graça. O pesquisador foi entrevistado pela agência France Presse.