27 resultados para Fragilidade de pontos de corte


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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, estabelecido originalmente no contexto da Organização dos Estados Americanos e depois expandido pela adoção da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1966, tem cumprido, não sem ambiguidades, um papel relevante na ampliação da proteção dos direitos humanos no continente. Durante a vaga autoritária dos anos 1970, a Comissão Interamericana realizou, com grande coragem, visitas e produziu relatórios constrangedores para as ditaduras argentina e chilena. Com a redemocratização do continente, o papel do Sistema passou por uma transformação. A adesão paulatina dos países à Convenção de San José e a seus protocolos começou a gerar uma relação promissora entre os sistemas constitucionais e o sistema regional de proteção aos direitos humanos. A fragilidade institucional da Comissão e da Corte, somada à ambiguidade política de muitos dos Estados membros em relação aos direitos humanos, vem, nos últimos anos, colocando em risco a integridade e a relevância do Sistema Interamericano na proteção e na promoção de direitos no continente. Neste sentido, uma pesquisa que busca analisar o enraizamento do sistema regional de direitos humanos é mais do que oportuna. Este trabalho é fruto de uma pesquisa de dois anos, desenvolvida a partir de um projeto internacional e colaborativo, voltado ao mapeamento da implementação das medidas e decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na América do Sul. O estudo brasileiro foi realizado pela equipe da DIREITO GV.

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O objetivo deste trabalho foi dimensionar o sistema de corte, carregamento e transporte do eucalipto (CCT) para uma empresa florestal localizada no Oeste Baiano com a finalidade de processar a madeira para queima como biomassa. O sistema considerado foi o chamado “Americano”, que conta com o feller-buncher (corte), o skidder (arraste), o processador florestal (processamento), o carregador florestal (carregamento e descarregamento) e o caminhão (transporte). Os custos encontrados nos equipamentos envolvidos neste processo foram somados, visando-se identificar o módulo padrão, representado pelo conjunto com a maior produtividade e o menor custo, obtendo-se, desta forma, a maior margem sobre o valor da venda da madeira. Os resultados encontrados indicam que o custo de CCT, a partir do módulo padrão de processamento de madeira de 40.000 m3/mês, oscilou entre 26,60% e 34,36% do valor da madeira entregue ao cliente final, dependendo da região onde a mesma é comercializada. Dessa forma, os resultados encontram-se em níveis médios sugeridos pela literatura. Outro ponto que reforça a importância de se analisar estes custos operacionais, é que entre 65,64% e 74,40% do custo de venda da madeira entregue foi formado no período de 5 a 7 anos (prazo de crescimento médio de uma árvore de eucalipto, dependendo da finalidade da utilização da madeira), enquanto que a diferença é formada em apenas 60 dias, prazo este correspondente ao corte, carregamento e transporte desta madeira até o cliente final. Foi feita a análise de sensibilidade das principais variáveis identificadas. Os resultados revelaram que a distância percorrida de ida e volta para entregar a madeira ao cliente final foi a variável que mais impactou na oscilação do custo final do CCT. O aumento ou a redução dos dias trabalhados por mês e o aumento ou a diminuição da produtividade mensal foram as outras duas variáveis que se demostraram mais sensíveis nesta formação de custo.

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O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.

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O objetivo desta dissertação é analisar os pontos de atenção na operacionalização de um megaevento esportivo, em que milhares de voluntários participam como força de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração, considerando que o Brasil, nesta década, sediará importantes megaeventos e precisará contar com o uso de mão de obra voluntária. Para tal, foi realizada pesquisa qualitativa exploratória, por meio de entrevistas individuais em profundidade com voluntários que apresentavam experiências anteriores em eventos esportivos e com gestores do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro em 2016. Assim, aprofundou-se as análises sobre motivação, planejamento do evento, organização durante o evento e legado, na visão destes dois grupos

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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

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Pesquisa em foco: Promoção de cigarros no varejo paulistano - 2011. Pesquisadora: Professora Dra. Inês Pereira

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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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Esta tese traz três exercícios empíricos sobre questões de recursos humanos em escolas públicas brasileiras, aproveitando-se de uma ampla política implantada na rede estadual de São Paulo. Esta política aumenta os salários para os professores que trabalham em escolas urbanas pobres e sua regra de alocação, baseada em um corte arbitrário em um índice socioeconômico, permite a identificação de impactos causais. Em resumo, os três artigos apontam que políticas de subsídios são capazes de, de fato, manter professores nas escolas mais pobres e este efeito, por sua vez, melhora o desempenho acadêmico dos alunos. Além disso, concluímos também que esta política também reduz o absenteísmo dos professores. No entanto, como consequência do desenho dessa política, não há evidências de que o subsídio melhora o perfil dos professores alocados nessas escolas. O primeiro artigo avalia os impactos dessa política sobre a rotatividade dos professores. Concluímos que a compensação salarial reduziu a taxa de rotatividade em 7,2 pontos percentuais, o que significa uma queda de 15% sobre a média pré-tratamento. Em um modelo em forma reduzida, encontramos também evidências de que esta política pode impactar positivamente o desempenho dos alunos. O segundo artigo analisa os impactos sobre a aprendizagem dos alunos, com foco em três possíveis mecanismos: i) a rotatividade; ii) a qualidade dos professores; iii) o aumento do salário. As estimativas mostram que o único canal através do qual esta política compensatória afeta o desempenho dos alunos é a redução da rotatividade dos professores. Ao reduzir taxa de volume de negócios em um desvio-padrão, a política reduziu a proporção de alunos de baixo desempenho em cerca de meio desvio-padrão. O terceiro artigo avalia como a diferenciação salarial criada por esta política afeta absenteísmo dos professores. Os resultados mostram que, após controlar efeitos fixos de professores e escolas, pagar um salário mais elevado (em média 26% a mais) provoca uma queda de 8-22% nas faltas dos professores. Ausências que não levam a desconto de salário, como por licenças médicas, não respondem à diferenciação salarial e o impacto é maior para os professores que recebem maior incentivo.

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Este trabalho visa analisar as questões jurídicas relevantes referentes a este tipo de contrato, a partir de um caso concreto. O caso analisado, no qual o BNDES é o principal financiador de um projeto de infraestrutura, apresenta certas fragilidade no que se refere à segurança de exequibilidade, que é um dos pontos essenciais para permitir o uso mais frequente deste tipo contrato no mercado. Quer-se, por conseguinte, neste trabalho, propor mudanças para o contrato analisado, de forma a permitir que o seu beneficiário – o financiador – possa ter mecanismo de exigir seus direitos contratuais tais como estipulados pelas partes do negócio jurídico.