24 resultados para Expert Federal Criminal
Resumo:
Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.
Resumo:
Os impactos da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs) tem sido objeto de debates nos meios profissionais e acadêmicos, entretanto, pouco tem sido pesquisado sobre as repercussões da adoção dos IFRSs na atividade pericial criminal. Portanto, o objetivo deste estudo é captar e analisar a percepção dos Peritos Criminais Federais sobre os impactos da adoção dos IFRSs na atividade de perícia criminal oficial realizada em fraudes contábeis. Lastreou-se numa abordagem quantitativa e qualitativa utilizada para verificar associações entre as percepções, recorrendo-se ao teste Qui-quadrado de Pearson e a análise de conteúdo, respectivamente. Os resultados evidenciaram que a maior parte dos respondentes concorda parcial ou totalmente que a adoção dos IFRSs facilitará o trabalho de perícia criminal federal, encontrando associação estatística com a percepção de que fraudes cometidas sem engenharia financeira são mais fáceis de comprovar e com a percepção que um maior espaço para julgamentos técnicos tem impacto positivo na atividade de perícia criminal. Outros benefícios apontados foram o aumento da comparabilidade, a diminuição da complexidade e a valorização profissional. Entretanto, constatou-se como riscos a possibilidade de aumento nas contestações técnicas aos laudos periciais, o risco de viés e a necessidade de qualificação, porém sem associação estatística com a percepção de que os IFRSs facilitarão ou não o trabalho pericial. Não foram identificadas diferenças estatísticas de percepção em função do nível de conhecimento dos preceitos sobre os IFRSs e dos conhecimentos teóricos e práticos dos pesquisados. O estudo apresenta limitações que dizem respeito principalmente à generalização dos resultados, uma vez que a abordagem pretendida foi qualitativa e quantitativa e o número de questionários respondidos não possibilitou realizar testes estatísticos com maior robustez.
Resumo:
O perito criminal é o profissional que se utiliza de conhecimentos técnicos e específicos na análise dos vestígios de um crime, a fim de descobrir a forma como este se deu e, também, sua autoria. O trabalho pericial pode contribuir com a absolvição ou a condenação de um acusado e, assim, atender aos anseios de justiça da sociedade. Apesar da importância dessa atividade, os métodos e instrumentos de trabalho disponíveis para os peritos pouco evoluíram desde a criação da carreira no estado de Minas Gerais, que convivem, ainda, com locais de trabalho inadequados e, também, com a escassez de recursos materiais e humanos, somados à carência de comunicação e de autonomia na tomada de decisões das chefias; os resultados também apontaram para a interferência de outros agentes públicos, no local do crime, antes do início do trabalho pericial e, ainda, que a comunicação ineficiente traz problemas às relações interpessoais no trabalho. A nova gestão pública determinou metas que devem ser cumpridas, pressionando o profissional a otimizar os resultados do trabalho, sem ter, em contrapartida, melhorias nas suas condições. Além do exposto, o contato direto e frequente com vítimas de violência, ou com o material a elas relacionado, possibilita impacto negativo sobre as emoções do perito criminal, na falta de apoio especializado para lidar com tais situações. Esse contexto alerta para a necessidade da preservação da integridade emocional do perito criminal e, também, para emprego de estímulo à motivação da categoria. A fim de compreender as condições emocionais do perito criminal de Minas Gerais, de como impactam sua qualidade da vida e de trabalho, foi utilizado o método qualitativo de pesquisa, iniciando-se com uma etapa de pesquisa exploratória, na qual vinte e dois profissionais responderam a um questionário semiestruturado. Posteriormente, duzentos e quarenta e oito peritos criminais responderam a questionários semiestruturados; conversas e entrevistas semiabertas foram gravadas com outros dez peritos aposentados ou aguardando a publicação oficial da aposentadoria. As questões foram descritivas, aproximando-se da atitude fenomenológica, buscando compreensão, quando, diante de depoimentos e questionários, a análise de conteúdo e do discurso desempenharam o papel de apoio metodológico. Os sentimentos recorrentes entre os peritos são os negativos, relacionados a medo, apreensão, humilhação, frustração, injustiça, angústia e revolta. Porém, sentimentos positivos também apareceram, esses relacionados à esperança de melhoria de condições laborais, ao entendimento da necessidade da cooperação e da confiança nos pares e, também, do empenho na contribuição social. As conclusões indicam que é necessário a promoção sistemática da comunicação interna e externa, além da intensificação da interação e da cooperação, a fim de favorecer a liderança e o reconhecimento do trabalho pericial, apoiando o envolvimento do profissional com a carreira. A complexidade encontrada nas questões relacionais apreendidas, e os indícios de implicações com a problemática da autonomia na Perícia Criminal, sugere retomada investigativa futura.
Resumo:
O presente trabalho, de caráter exploratório e descritivo, teve por objetivo identificar requisitos, obstáculos e repercussões decorrentes da implantação de Cadeia de Custódia de Vestígios (CC) para a gestão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que nessa unidade federativa acolhe e gerencia os institutos responsáveis pela atividade pericial oficial de natureza criminal. Primeiramente, foi realizada análise de referencial teórico visando estabelecer categorias de conteúdo. Posteriormente foram analisados normas e documentos da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da PCDF, bem como realizadas entrevistas semiestruturadas com Dirigentes da PCDF. A técnica de tratamento de dados adotada foi a de análise de conteúdo, mediante abordagem qualitativa dos elementos de mensagem. Foram erigidas quatro categorias análise de conteúdo: elementos de identificação, legitimação e pertinência; elementos de supervisão, controle e responsabilização; elementos de gerência; e elementos operacionais, inerentes ao fomento das atividades. O resultado das análises dos documentos e das entrevistas ratificaram as categorias análise de conteúdo propostas, sendo observada maior relevância nos seguintes elementos: os procedimentos de CC são de grande relevância para a missão da Polícia Civil do Distrito Federal, proporcionam maior transparência e accountability formal e informal dos serviços prestados, e propiciam a valorização da instituição policial ante aos seus próprios servidores, estimulando-os. A Polícia Civil do Distrito Federal demonstrou precariedades materiais e procedimentais para implementação de CC, fazendo-se necessárias a aquisição e/ou edificação de instalações apropriadas, a aquisição de sistemas informatizados e de equipamentos. A aquisição de competência faz-se necessária para que os órgãos policiais possam prover o desenvolvimento e a implementação de novos procedimentos de custódias. Os procedimentos de CC demandarão mudanças de procedimentos de todos os servidores policiais que tomarem contato com vestígios materiais de crime. O convencimento do nível estratégico, o ritmo da implantação e a resistência dos policiais em adotarem novos procedimentos são os principais obstáculos para a implantação da Cadeia de Custódia de Vestígios.
Resumo:
No decorrer dos últimos anos vêm ocorrendo uma demanda crescente da utilização de serviços periciais nos mais diversos campos. No campo contábil, especificamente no contexto dos crimes previdenciários, a gama de serviços periciais contábeis prestados às lides forenses aumenta a cada dia que passa. Este estudo trata da perícia contábil como meio de prova para materialização do crime de apropriação indébita previdenciária. O desenvolvimento do tema foi efetuado a partir da pesquisa efetuada por Oliveira (2012), que comprovou a relação existente entre tipo penal e a prova pericial contábil, bem como de interpretações da legislação pertinente, no caso, a Constituição da República Federativa do Brasil, Código Penal, Código do Processo Penal e Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia. Esta dissertação teve por objetivo a proposição de metodologia para realização de exames periciais que visam a comprovação do cometimento do crime de apropriação indébita previdenciária. A pesquisa empírica foi realizada num total de 79 laudos contábeis emitidos pela criminalística da Polícia Federal no período de junho de 2006 a junho de 2011, envolvendo os exames periciais sobre o crime de apropriação indébita previdenciária, para verificar a natureza das provas utilizadas nestes exames, e, por conseguinte, reunir o conjunto probatório utilizado. Como resultado da pesquisa realizada, foi apresentada uma metodologia para realização de exames periciais contendo o conjunto probatório considerado essencial para a materialização do crime de apropriação indébita previdenciária.
Resumo:
As organizações estão conscientes que enfrentarão complexa mudança organizacional, pois as demandas individuais na participação das decisões têm alterado os papéis desempenhados pelos gestores e seus subordinados. Neste contexto, a comunicação torna-se essencial para o exercício da influência social, para a coordenação das atividades e para a efetivação da liderança. A literatura aponta que as atitudes e os comportamentos dos funcionários são regidos por uma distribuição justa das recompensas conforme às contribuições de cada um. Assim, satisfação e atitudes positivas podem ser alcançadas por meio de um ambiente organizacional com boa comunicação, autonomia, participação, justiça distributiva e confiança. Portanto, este trabalho teve o objetivo de identificar as dimensões de Liderança e Cultura Organizacional na Criminalística da Polícia Federal, suas relações com o Clima Organizacional e como estes construtos contribuem para explicação dos problemas gerenciais. Para a coleta dos dados, foi realizada uma pesquisa quantitativa composta de 4 questionários. Dos 722 formulários enviados, 150 (20,8 %) foram respondidos: 21 (14 %) por Peritos Criminais Federais (PCF) do órgão central, 126 (84 %) por PCF das descentralizadas e 3 (2 %) por PCF de outras unidades. Os entrevistados tinham de 30 a 64 anos de idade (μ = 40,9; dp = 6,8), de 1 a 32 anos de serviço público (μ = 12,6; dp = 6,5) e de 1 a 27 anos de nomeação (μ = 7,9; dp = 3,9), e a função de chefia foi exercida por 79 (52,7 %) respondentes. Os resultados revelaram que não há diferença nas percepções de Liderança, Cultura e Clima Organizacional entre as regiões do país, rejeitando a hipótese H6 deste trabalho. Em um estudo longitudinal entre 2011 e 2013 também não houve mudanças significativas na percepção de Liderança, mostrando consistência entre as populações. Além disso, os resultados mostraram que a idade, o tempo de trabalho e o tempo de nomeação não estão associados com o Clima, logo servidores de diferentes épocas têm a mesma percepção do clima da organização. Os modelos de equações estruturais demonstraram que a Liderança, as Práticas de Liderança e o Clima são explicados fortemente por suas dimensões, e que a Cultura Organizacional afeta a Liderança e as Práticas de Liderança porém, mais significativamente, o Clima Organizacional. Tais resultados corroboram a teoria e explicam hipóteses deste trabalho. Observou-se, também, que na organização há predomínio da subcultura burocrática, baseada em controle e poder, que impacta o Clima Organizacional e, frequentemente, resulta em menor comprometimento e desempenho do servidor. A pesquisa apontou que os líderes devem encorajar a comunicação aberta para alcançar o entendimento dialógico na organização. Os achados deste estudo podem fornecer à gestão uma visão melhor para gerir seus recursos com base na legitimidade, na referência, no conhecimento e na informação, obedecendo os pressupostos do discurso ideal habermasiano.
Resumo:
Gerir o conhecimento representa uma nova responsabilidade da administração pública para que ela possa aumentar a efetividade dos serviços prestados e melhorar a sociedade a qual serve, na medida em que auxilia as organizações a enfrentar novos desafios, implantar práticas inovadoras de gestão e melhorar a qualidade dos processos, produtos e serviços públicos. Considerando que o processo de gestão do conhecimento compreende cinco etapas representadas por identificar, criar, armazenar, compartilhar e utilizar o conhecimento organizacional, o mapeamento inicial das práticas de GC já existentes na criminalística federal reveste-se de fundamental importância. Como se referem a práticas relativamente novas no contexto das organizações – notadamente nas públicas – diversos métodos de avaliação de implementação de práticas de GC foram identificados. Nesse contexto, uma vez que a perícia criminal federal apresenta-se como uma organização que pretende implementar práticas relacionadas à GC, não havendo, porém, até o momento, qualquer iniciativa institucionalizada nesse sentido, a escolha da metodologia recaiu sobre o modelo proposto pelo IPEA. Quanto à pesquisa, tendo em mente o problema e os objetivos propostos, optou-se por uma investigação descritiva, explicativa e aplicada, onde se buscou construir um amplo referencial teórico com descrição detalhada dos aspectos abordados no decorrer do estudo. Os trabalhos envolveram, ainda, pesquisa de campo, bibliográfica e estudo de caso. Os resultados permitiram concluir que a criminalística federal encontra-se em fase de iniciação em gestão do conhecimento, situação em que começa a reconhecer a importância e a necessidade de gerenciar o conhecimento originado no contexto de suas atividades e que está inserido na organização por meio de seus integrantes. Verificou-se, ainda, no decorrer da pesquisa, ações pontuais dispersas na perícia criminal federal voltadas à sistematizar as informações e conhecimentos insertos na instituição.
Resumo:
A Documentoscopia é a maior área de perícia da Criminalística da PF, respondendo por 24,49% de toda a produção de laudos do Sistema Nacional de Criminalística. Apesar disso, não possui área de concurso ou graduação específicas, e o desenvolvimento das competências da área depende quase que exclusivamente da capacitação oferecida e executada internamente, dentro da instituição e do ambiente de trabalho. Considerando os planejamentos estratégicos da Direção Geral e da Diretoria Técnico-Científica da PF, que manifestaram a importância da valorização de seus servidores por meio da capacitação contínua e da gestão de competências como estratégia para se alcançar suas missões, vê-se a relevância no adequado estudo e desenvolvimento das competências na área da perícia documentoscópica. O presente trabalho tem por objetivo analisar se as competências técnicas dos peritos documentoscópico da Polícia Federal elencadas na matriz da função técnica da PF estão em consonância com as elencadas pela ONU para os examinadores forenses de documentos, e se essas competências estão sendo desenvolvidas nas ações de capacitação oferecidas pela ANP voltadas para a área. Foram identificadas algumas lacunas, ou seja, recomendações da ONU que encontram correspondência nas elencadas na matriz, mas não são desenvolvidas pelas ações de capacitação, além da discrepância quanto à carga horária dos cursos. Algumas sugestões para a minimização ou eliminação dessas lacunas foram colocadas, e outras considerações foram feitas, principalmente voltadas à maior oferta de capacitação, à especialização profissional, à instituição de testes de proficiência e da mentoria.
Resumo:
No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.