32 resultados para Estimación de medidas
Resumo:
Desde a implantação do sistema de metas de inflação em julho de 1999, o Banco Central (BC) tem utilizado para monitorar a política monetária um número crescente de indicadores, dentre os quais, incluem-se as medidas de núcleo de inflação. O objetivo é obter uma informação mais precisa sobre o curso da inflação no país e, consequentemente, sobre o futuro da política monetária. Além do Banco Central, muitas instituições financeiras utilizam medidas de núcleo para orientar suas estimativas em relação ao comportamento da inflação no país. Deste modo, esta dissertação faz uma avaliação dos núcleos de inflação utilizando os principais testes estatísticos e econométricos sugeridos pela literatura econômica e propõe ainda novos indicadores para o Brasil.
Resumo:
O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade do prazo da Medida de Segurança no Direito Penal, alertando para um descompasso existente entre o que diz a lei penal, a doutrina e a jurisprudencial brasileira acerca do tema. Isso porque, o Código Penal brasileiro em seu art. 97 parágrafo primeiro prevê que as medidas de segurança perdurarão por prazo indeterminado, até que o laudo feito periodicamente dentro dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico demonstre que está cessada a periculosidade do paciente. Contudo a partir da análise dos textos doutrinários e de alguns julgados dos tribunais superiores pode-se constatar que tal dispositivo não vem sendo aplicado literalmente por diversas razões, sendo a principal delas, estar em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.
Resumo:
Value at Risk (VaR) e Expected Shortfall (ES) são modelos quantitativos para mensuração do risco de mercado em carteiras de ativos financeiros. O propósito deste trabalho é avaliar os resultados de tais modelos para ativos negociados no mercado brasileiro através de quatro metodologias de backtesting - Basel Traffic Light Test, Teste de Kupiec, Teste de Christoffersen e Teste de McNeil e Frey – abrangendo períodos de crise financeira doméstica (2002) e internacional (2008). O modelo de VaR aqui apresentado utilizou duas abordagens – Paramétrica Normal, onde se assume que a distribuição dos retornos dos ativos segue uma Normal, e Simulação Histórica, onde não há hipótese a respeito da distribuição dos retornos dos ativos, porém assume-se que os mesmos são independentes e identicamente distribuídos. Também foram avaliados os resultados do VaR com a expansão de Cornish-Fisher, a qual visa aproximar a distribuição empírica a uma distribuição Normal utilizando os valores de curtose e assimetria para tal. Outra característica observada foi a propriedade de coerência, a qual avalia se a medida de risco obedece a quatro axiomas básicos – monotonicidade, invariância sob translações, homogeneidade e subaditividade. O VaR não é considerado uma medida de risco coerente, pois não apresenta a característica de subaditividade em todos os casos. Por outro lado o ES obedece aos quatro axiomas, considerado assim uma medida coerente. O modelo de ES foi avaliado segundo a abordagem Paramétrica Normal. Neste trabalho também se verificou através dos backtests, o quanto a propriedade de coerência de uma medida de risco melhora sua precisão.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar o impacto das medidas macroprudenciais no Brasil após a crise de 2008 sobre o crédito privado. Mais especificamente, o estudo empírico realizado avalia os efeitos do recolhimento compulsório sobre depósitos a vista e a prazo e do requerimento de capital sobre as operações de crédito para aquisição de veículos para pessoas físicas.
Resumo:
Este estudo problematiza e identifica aspectos que influenciam o perfil e a prática do agente de segurança socioeducativa (ASSE) a partir de sua relação com as diretrizes da política de atendimento socioeducativo. Para tanto, o ASSE é considerado um ator fundamental no processo de implementação dessa política. Por meio de um estudo comparado entre a realidade observada nos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, apoiado em entrevistas em profundidade com 23 atores (diretores e agentes), observação da estrutura e dinâmica de 6 unidades de internação e pesquisa documental das estratégias institucionais envolvidas na prática dessa política. Identificamos que a multiplicidade de atribuições exigidas no exercício profissional dos ASSE encontra-se distante de ser alcançada na realidade das unidades, sendo mais exequível focar o perfil coletivo ou o perfil da equipe de segurança socioeducativa. Com base nas entrevistas e análises realizadas, elaboramos recomendações de melhoria em relação a três aspectos: mudança institucional, mudança material e disseminação e transformação de valores.
Resumo:
Aborda-se as medidas de redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o mercado automotivo, como instrumento extrafiscal de incentivo ao setor em questão, diante dos efeitos da crise econômica mundial de 2008. O estudo efetuado tem como objetivo verificar os reais efeitos econômico-tributários da redução do IPI para o setor automotivo, verificando se as vendas, de fato, aumentaram com os programas de incentivo, assim como em que medida o consumidor final foi beneficiado pela desoneração tributária concedida pelo Governo. Como forma de viabilizar o estudo proposto, serão analisados os diferentes programas de incentivo ao setor automobilístico, levando em consideração seus períodos de vigência e evolução das alíquotas no decorrer do tempo. Nesse sentido, demonstra-se necessário analisar a progressão das vendas no período analisado, assim como a evolução dos preços dos automóveis objetos do benefício fiscal. Conforme se verificará, as medidas de redução do IPI proporcionaram a recuperação do setor automotivo, com um considerável aumento nas vendas, além de terem beneficiado o consumidor final, com uma significativa redução do preço de mercado dos automóveis.
Resumo:
O presente trabalho de conclusão de curso busca expor e estudar as etapas, características e aspectos entre o procedimento de recall (também denominado chamamento) de automóveis brasileiro e o procedimento de recall de automóveis norte-americano, país pioneiro na procedimentalização do chamamento de automóveis, a fim de comparar as diferenças percebidas entre cada um destes modelos e em que medidas estas se justificam, analisando o porquê de tais diferenças, bem como o que poderia ser aprimorado em cada um dos modelos.
Resumo:
O segundo trimestre começa com a solidificação de algumas tendências discutidas em edições anteriores deste Boletim. Primeiro, que a equipe econômica fará “o que quer que seja necessário” para gerar um superávit primário próximo à meta de 1,2% do PIB. Com isso, a manutenção do grau de investimento revela-se mais viável do que se imaginava há até bem pouco tempo.
Resumo:
Pretende-se analisar a adequação do regime das medidas cautelares pessoais, introduzido pela lei 12.403/11 à Constituição por meio de uma abordagem abstrata, debruçando-se puramente sobre o texto introduzido pela referida norma, e de outra empírica, tendo-se como base uma pesquisa sobre prisões em flagrantes ocorridas no município de São Paulo. O referencial para a análise da adequação será os princípios constitucionais regentes das medidas cautelares pessoais, notadamente o da presunção de inocência e da proporcionalidade.
Resumo:
Bali, Cakici e Chabi-Yo (2011) introduziram uma nova medida de risco, englobando as medidas de risco de Aumann e Serrano (2008) e Foster e Hart (2009). Trata-se de um modelo de medida de risco implícito de opções baseado na distribuição neutra ao risco dos retornos de ativos financeiros. Este trabalho se propõe a calcular a medida de risco de Bali, Cakici e Chabi-Yo (2011) com base nas opções de petróleo, a commodity mais importante da economia mundial. Como os preços das opções incorporam a expectativa do mercado, a medida de risco calculada é considerada forward-looking. Desta forma, esse trabalho também analisa a significância dessa medida em prever a atividade econômica futura. Os resultados indicaram poder preditivo em relação ao índice VIX, o qual representa a incerteza do mercado financeiro, e ao índice CFNAI, indicador da atividade econômica norte-americana.
Resumo:
Neste artigo são apresentadas duas medidas de desempenho de fundos mútuos de investimento baseadas nos índices de Sharpe Generalizado e de Sortino, que são ajustadas para o risco de estimação através de intervalos de confiança gerados por meio de procedimentos de bootstrap. O uso das medidas propostas é útil para fundos de investimento que empregam gestão ativa, ou seja, que tenham como objetivo superar um determinado índice de referência. Os índices propostos neste artigo serão comparados com os índices de Sharpe Generalizado e de Sortino originais e com o duplo índice de Sharpe de Vinod e Morey (1999), com uma amostra de 100 fundos do mercado brasileiro no período de 2004, onde serão analisados os resultados de ranqueamento de diferentes fundos conforme seu desempenho. Os resultados dos ranqueamentos e da correlação de Spearman mostram que há grandes mudanças de ranqueamento quando se utiliza as medidas propostas em comparação com as medidas já existentes, principalmente quando se emprega o boostrap studentizado.
Resumo:
O presente estudo visa esclarecer a possibilidade de aplicar medidas antidumping e medidas compensatórias, de forma simultânea, a um mesmo produto, Desse modo, o referido artigo evidencia a impossibilidade de aplicar ambas as medidas a um mesmo fato gerador, quando for verificada a existência de dumping e de subsídio à exportação, o que constituiria um double remedy. Entretanto, não haveria qualquer proibição acerca da aplicação simultânea das medidas, quando essas forem baseadas em fatos geradores distintos, ou seja, quando no cálculo do montante da medida antidumping aplicada não estiver incluído o valor referente ao subsídio recebido pelo produto, objeto de medida compensatória. Além disso, a interpretação restritiva do artigo leva à conclusão de que a aplicação simultânea de medidas anti-dumping e de medidas compensatórias não seria irregular se o subsídio visado por estas últimas se tratar de subsídio acionável e não proibido