18 resultados para CURRÍCULO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Resumo:
O objetivo desta dissertação é mostrar como se processou o desenvolvimento de política da formação de recursos humanos para o ensino de 1º grau no Estado do Amazonas, levada a efeito através dos cursos de habilitação realizados com o apoio da Secretaria da Educação e Cultura, no período 1972-1975, durante a fase inicial de implantação de Lei nº 5.692/71. Esses cursos, em geral ministrados de forma esporádica no interior, constituem o objeto deste estudo, o qual aborda diretamente o problema da formação dos quadros do magistério estadual, num nível ainda preliminar, sujeito a revisões e complementações. Todos os cursos analisados configuram-se como os mecanismos mais importantes da concretização da política de formação do magistério para o ensino fundamental do Estado: são cursos de habilitação supletiva a nível de 1º e 2º graus, programados para capacitar os professores leigos do interior, e cursos de nível superior, as licenciaturas curtas, realizados através de convênio com Universidades de outros Estados que mantém campus avançado em diversos municípios amazonenses. O estudo é de caráter descritivo exploratório e não comporta o levantamento de hipóteses para testes e comprovação. Todos os dados foram coletados junto à Secretaria da Educação a Cultura do Amazonas, onde selecionamos as fontes de informação relacionadas à política de formação de recursos humanos. Após o recolhimento dessas fontes, procedemos à leitura e seleção dos conteúdos e, posteriormente, à descrição e análise do problema de formação do magistério, a qual foi realizada nos moldes de uma formação acelerada, justificada pela premência do tempo disponível para formar os quadros do magistério e pela necessidade de o sistema de ensino dispor de profissionais melhor qualificados.
Resumo:
As mudanças recentes, nos planos mundial e nacional, possibilitam a prática da municipalização do ensino sob uma nova perspectiva: a democrática. Esta se baseia no pressuposto de que a democracia política, além de um fim da democracia plena, pode ser o caminho para a democratização socioeconômica do País. Nessa perspectiva propõe-se a municipalização do ensino fundamental como uma reforma política do Estado, já que este é o nível de instrução indispensável para o exercício da cidadania e que o município constitui a instância de governo junto à qual os brasileiros vêm conseguindo, de modo mais efetivo, fazer reconhecidos e assegurados os direitos que lhes foram garantidos pela Constituição Federal nesse setor. Conclui-se, como resultado de uma análise de seus riscos e benefícios, que a municipalização pode contribuir para a democratização da gestão do ensino fundamental e, através desta, para a democratização desse ensino, do Estado e da sociedade. Reconhece-se, porém, que as políticas de municipalização do ensino, até o período autoritário, não contribuíram para a democratização do ensino, nem de sua gestão. Conclui-se, ainda, que esse não era mesmo o seu objetivo. Procura-se verificar se a democratização do País e o advento da Constituição de 1988 teriam modificado esse tipo de política. Para tanto, examinam-se três políticas de municipalização - promovidas pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro - as duas primeiras através de fontes secundárias e a terceira, de estudo in loco. Condui-se que elas apresentam poucas alterações, quando comparadas com suas antecessoras em termos de objetivos, estratégias, normas e instrumentos. Estão, ainda, impregnadas pelo autoritarismo, a concepção do município como instância meramente administrativa, as descontinuidades, a precariedade de suas soluções e a falta de um esquema de financiamento adequado. Analisando-se estatísticas sobre matrículas no ensino fundamental do País e o quadro jurídico criado pela Constituição Federal, deduz-se que a municipalização é hoje um processo inexorável, mas que vem sendo mal conduzido, caracterizando-se, geralmente, como uma municipalização selvagem. Finalizando, são apresentadas recomendações para uma política de municipalização do ensino fundamental realmente democratizadora, destacando-se que ela deve ter alcance nacional, ser democrática em seus objetivos e processos de formulação e implementação, ser aprovada pelo Congresso Nacional, apoiar-se em uma concepção política de município, adotar como fonte de financiamento o salário-educação, cuja legislação e mecanismos devem sofrer as modificações, bem como criar condições propícias para aumentar a transparênCia, participação e controle social nos sistemas de ensino fundamental.
Resumo:
Esta pesquisa analisa a experiência de formação em história, na modalidade a distância, de professores-leigos da educação básica dos estados do Ceará, Bahia, Maranhão e Sergipe, contemplados pelo Programa Pró-Licenciatura II, financiado pelo Ministério da Educação, graças ao consórcio firmado entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2006 e 2010. O objeto do estudo foi a aplicabilidade da Lei nº 11.645/08, antes Lei nº 10.639/03, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao instituir a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do país. Há uma produção significativa de estudos que relacionam educação e relações etnicorraciais, porém são escassos os trabalhos voltados para a formação inicial e/ou continuada de professores. Quais disciplinas são oferecidas? Como o tema aparece no currículo? Como os licenciandos e professores lidam com a obrigatoriedade da Lei? Como ocorrem a produção e a mobilização dos saberes, assim como as práticas sobre esse tema? E qual o nível de comprometimento com o mesmo foram algumas das questões que nortearam a pesquisa. A resposta para essas questões foram orientadas pelas contribuições de Maurice Tardif sobre os saberes docentes, amparadas em metodologia de estudo de caso que utilizou entrevistas semiestruturadas, questionários, análises das aulas-texto produzidas pelos formadores, do ambiente online da disciplina e dos documentos formais que organizaram o curso e instituíram a citada Lei. A investigação revelou um esforço dos docentes formadores e dos professores-cursistas em se munir de saberes e práticas concernentes aos temas da Lei, por outro lado, alguns fatores impuseram limites à profissionalização, como a modalidade a distância, o desconhecimento sobre o tema e a disponibilidade de tempo dos professores-cursistas.