20 resultados para Bus arbitration


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This article, based on the Brazilian experience, examines how Private Equity and Venture Capital (PE/VC) adapts to an emerging economy Our dataset is based on two extensive questionnaires answered by each of the 65 PE/VC organizations with offices in Brazil. The results reveal that a lack of infrastructure and security create investment opportunities. However, institutional idiosyncrasies represent a major barrier and force PE/VC – a U.S. investment model – to adapt by investing in different stages of business development, avoiding LBOs, taking a generalist industry approach, geographically concentrating in the financial cluster and relying on arbitration for dispute resolution.

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A pesquisa tem como objetivo avaliar a relação dos movimentos sociais de junho de 2013 com a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando da ruptura dos diálogos e a ocupação desta em dois momentos distintos: a discussão e votação do plano de cargos, carreiras e salários dos professores da rede pública municipal, e a composição e instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito dos ônibus. Para tanto, foram criadas 5 categorias de análise: 1. Política e Participação; 2. Manifestações, Mobilizações e Movimentos; 3. Ocupa Câmara; 4. CPI dos Ônibus e Plano de Cargos e Salários dos Professores; 5. Diálogos. O trabalho também apresenta recomendações que visam a elaboração de um plano de trabalho para o exercício de mandato parlamentar que aperfeiçoe os mecanismos de participação, transparência, democracia direta e interativa na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e, desta forma, conecte.

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O sistema de transporte coletivo por ônibus da cidade de São Paulo teve diversas mudanças nos últimos 25 anos, o que resultou em modelos de concessão distintos, impactando nos custos, nas receitas e na remuneração desse serviço, além da variação da qualidade decorrente destes fatores. O estudo analisa o caso da cidade de São Paulo, detalhando principalmente as formas de remuneração, financiamento, política tarifária e Taxa Interna de Retorno, desde 1990 até o início do ano de 2015; descreve também boas práticas de outros municípios, que não foram adotadas na capital paulista no período analisado. As manifestações de junho de 2013 abriram a janela de oportunidade para que o governo municipal implementasse as políticas de mobilidade urbana que, até então, eram rejeitadas pela mídia e por parte da sociedade. Os projetos realizados pelo governo nos anos seguintes ainda não foram suficientes para atender as expectativas dos usuários do transporte coletivo. Portanto, a partir da análise do modelo vigente e a conjuntura favorável para implementar novas mudanças, a pesquisa apresenta possíveis alternativas a serem consideradas em um novo modelo de concessão de transporte coletivo.

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Considerando toda a evolução da ciência processual, não há mais qualquer dúvida acerca da importância de se garantir juízes imparciais para o exercício da atividade jurisdicional. Em sede de arbitragem, a preocupação não poderia ser diferente. Dado que o árbitro exerce igualmente as prerrogativas concedidas pela jurisdição, sendo árbitro de fato e de direito, a necessidade de que sejam pessoas munidas de inquestionável imparcialidade e independência em relação às partes é ainda maior, dado que a confiança é o principal requisito para a função de tal munus. Desta forma, o trabalho pretende compreender se pode o princípio da autonomia da vontade das partes relativizar a proibição estabelecida em lei, que impede a atuação de árbitros quando incidentes nas hipóteses de impedimento e suspeição.

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Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.