24 resultados para Brasil. [Código florestal (1965)]


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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuao do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instncia da Justia Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construo de uma nova ordem jurdica e no julgamento de crimes militares, polticos e poltico-militares. Aps o golpe de 31 de maro de 1964, o STM teve importante participao no processo de punio jurdico-poltica ento instaurado. Com a edio do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurana nacional foi transferido para a Justia Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia at ento as atribuies do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados conjuntura polticarevolucionria”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justia Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse perodo por meio de trs lgicas distintas: como Justia corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justia do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurana nacional e contra a probidade administrativa; e como justia poltico-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivao poltica. Ao longo da tese, buscamos tambm acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente s mudanas polticas e jurdicas, que incidiram em sua estrutura e competncia. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produo legislativa sobre o labor do STM no foi imediato. A morosidade da justia e a dinmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificao da estrutura jurdica e os julgamentos. Uma das consequncias diretas desse fenmeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justia do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurana nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurdico. Verificamos, ainda, que o padro decisrio do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decises das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espao de maior serenidade e complacncia para com os condenados em primeira instncia.

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as caractersticas e objetivos do atual modelo legal das licitaes pblicas no Brasil. Para isso, prope a anlise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que at a edio da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitaes pblicas foi marcado por um processo de crescente legalizao voltado, de um lado, ampliao do dever de licitar e, do outro, unificao do regime das licitaes a que os entes da administrao pblica da Unio, dos Estados e dos Municpios esto sujeitos. Tambm constatou haver uma tendncia, cujo pice se atingiu com a edio da Lei nº 8.666/93, voltada restrio da discricionariedade do administrador pblico para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalizao das licitaes resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses especficosas mdias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurdicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislao geral sobre licitaes pblicas ter sido construda sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rgido e procedimentalizado foi responsvel, direta e indiretamente, pela fragmentao do sistema de licitaes e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a regra da transmisso da obrigao alimentar aos herdeiros, esclarecendo alguns pontos tericos, que ainda hoje causam perplexidades aos operadores de direito, bem como encontrar uma maneira de aplicar o art. 1.700 do Cdigo Civil de 2002. Para tanto, sero analisados os aspectos constitucionais do Direito de Famlia e das Sucesses e seus conceitos bsicos.

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A Lei 11.284/2006 um importante marco legal da atividade de gesto florestal do Brasil. O manejo florestal sustentvel de florestas pblicas, at ento exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passvel de concesso com o advento dessa Lei. A chamadaconcesso florestalse insere, portanto, na nova orientao poltico-econmica brasileira dedesestatizao”, privilegiando o princpio da eficincia. Como resultado, a atividade de explorao sustentvel de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermdio do Servio Florestal Brasileiro, iniciativa privada. Para o sucesso de uma concesso florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Servio Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa o inventrio florestal que, resumidamente, tem a importante misso de antecipar s caractersticas vegetais de rea que ser objeto da concesso. E os resultados desse estudo so a principal fonte de informao para que o licitante calcule o valor que ir ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questes tcnico-metodolgicas que fogem ao conhecimento jurdico, os estudos de inventrio florestal esto sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusria, a realidade da vegetao que compe rea que ser concedida. Isto um risco intrnseco atividade de explorao sustentvel de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Servio Florestal Brasileiro administrar o risco do inventrio florestal da maneira mais eficiente possvel. Entretanto, no isso que vem ocorrendo nos contratos de concesso florestal. Sobre a distribuio de riscos em contratos de concesso, a doutrina especializada no tema oferece critrios que, quando seguidos, possibilitam uma alocao dos riscos peculiares a cada atividade parte que melhor tem condies de geri-los. Esses critrios aumentam a eficincia da concesso. Contudo, os contratos de concesso florestal at hoje celebrados no vm considerando esses importantes critrios para uma eficiente distribuio de riscos. Como consequncia, o risco do inventrio florestal , igualmente a outros inmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficincia dos contratos de concesso. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concesso adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsvel. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficincia concesso e, caso o erro do inventrio florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concesso. Como resposta a isso – que exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma soluo para melhor administrar o risco do inventrio florestal. Essa soluo, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concesso da Linha 4 do Metr de So Paulo, e baseando-se nos critrios oferecidos pela doutrina para uma distribuio eficiente dos riscos, prope algo novo: a fim de tornar a os contratos de concesso florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventrio florestal deve ser alocado na Administrao Pblica, e, caso o evento indesejvel efetivamente ocorra (erro do inventrio florestal), deve-se, por meio do reequilbrio econmico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionrio ao Poder Concedente. Como consequncia dessa previso contratual, as propostas dos licitantes sero mais eficientes, permitindo-se alcanar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficincia da explorao florestal sustentvel e preservao do meio ambiente e dos recursos florestais.

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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributria no Brasil. Partimos da anlise dos principais fatos da histria econmica do pas que justificaram a reforma tributria de 1966. Aps, elencamos as principais alteraes ocorridas na legislao tributria no perodo entre a instituio do Cdigo Tributrio Nacional (1966) e a promulgao da Constituio Federal de 1988, que representa a ltima grande reforma tributria no Brasil. Estudamos as mudanas ocorridas na legislao tributria no perodo ps 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributria no sistema brasileiro atual. Conclumos pela necessidade de reforma tributria no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, oramento, renda, patrimnio, consumo e contribuies sociais. Analisamos as propostas de reforma tributria, elaboradas pelo Poder Executivo no perodo ps 1988 at o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributria apontadas. Indagamos o porqu de tais propostas no terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o pas ainda necessita de outra reforma tributria.

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Diante da crescente presso sobre os ecossistemas, vrias instituies e governos tm buscado criar incentivos para melhoria da gesto do patrimnio ambiental. Nesse sentido, polticas de Pagamentos por Servios Ambientais (PSA) tm sido apontadas ao redor do mundo como uma opo vivel para alcanar esse objetivo, complementando aes de comando e controle. No Brasil, vrios estados tm adotado leis de PSA e h uma progressiva discusso para adoo de uma lei nacional sobre o tema. Diante disso, o Imazon e o GVces conduziram este estudo com o objetivo de mapear e analisar leis sobre PSA em mbito federal e estadual no Brasil, enfocando em servios ambientais ligados a florestas. Analisamos tambm os principais Projetos de Lei (PL) em trmite no Congresso Nacional sobre PSA e sobre Reduo de Emisses por Desmatamento e Degradao Florestal e o papel da conservao, manejo e aumento de estoque florestal (REDD+).

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O presente trabalho tem como escopo analisar a estrutura de contratao de plataformas de produo e sondas de perfurao e as formas por meio das quais se pode garantir o direito dos financiadores aos crditos decorrentes do afretamento desses equipamentos. A estrutura de sua contratao geralmente ocorre por meio da celebrao de contratos coligados de afretamento, com sociedade de propsito especfico estrangeira (SPE), de prestao de servios, com empresa vinculada constituda no Brasil. O financiamento, por sua vez, estrutura-se como um project finance internacional, em que a SPE toma financiamento junto a bancos estrangeiros, para pagamento da construo. Os direitos de crdito resultantes do afretamento servem como meio de pagamento do financiamento. Este trabalho analisa as principais caractersticas dos quatro arranjos contratuais por meio do qual os financiadores poderiam garantir seu acesso aos crditos, analisando as principais justificativas para sua possvel adoo e os principais riscos relacionados sua celebrao, especialmente em vista da possibilidade de que a SPE seja parte de processo de recuperao judicial no Brasil, em razo da insolvncia de seus controladores, quando estes so brasileiros. As quatro estruturas analisadas so a cesso de crditos regida pelas regras do Cdigo Civil (Lei10.406/2002), cesso fiduciria de direitos creditrios, prevista no artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, penhor de direitos e contratos regidos por legislao estrangeira.