19 resultados para Authoritarian Institutions


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This work explores how Argentina overcame the Great Depression and asks whether active macroeconomic interventions made any contribution to the recovery. In particular, we study Argentine macroeconomic policy as it deviated from gold-standard orthodoxy after the final suspension of convertibility in 1929. As elsewhere, fiscal policy in Argentina was conservative, and had little power to smooth output. Monetary policy became heterodox after 1929. The first and most important stage of institutional change took place with the switch from a metallic monetary regime to a fiduciary regime in 1931; the Caja de Conversión (Conversion Office, a currency board) began rediscounting as a means to sterilize gold outflows and avoid deflationary pressures, thus breaking from orthodox "mIes of the game." However, the actual injections of liquidity were small' and were not enough to fully offset the incipient monetary contractions: the "Keynes" effect was weak or negative. Rather, recovery derived from changes in beliefs and expectations surrounding the shift in the monetary and exchange-rate regime,and the delinking of gold flows and the money base. Agents perceivod a new regime, as shown by the path of consumption, investment, and estimated ex ante real interest rates: the "Mundell" effect was dominant. Notably, this change of regime predated a later, and supposedly more significant, stage of institutional reform, namely the creation of the central bank in 1935. Still, the extent of intervention was weak, and insufficient to fully offset externaI shocks to prices and money. Argentine macropolicy was heterodox in terms of the change of regime, but still conservative in terms of the tentative scope of the measures taken .

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Despite the large size of the Brazilian debt market, as well the large diversity of its bonds, the picture that emerges is of a market that has not yet completed its transition from the role it performed during the megainflation years, namely that of providing a liquid asset that provided positive real returns. This unfinished transition is currently placing the market under severe stress, as fears of a possible default from the next administration grow larger. This paper analyzes several aspects pertaining to the management of the domestic public debt. The causes for the extremely large and fast growth ofthe domestic public debt during the seven-year period that President Cardoso are discussed in Section 2. Section 3 computes Value at Risk and Cash Flow at Risk measures for the domestic public debt. The rollover risk is introduced in a mean-variance framework in Section 4. Section 5 discusses a few issues pertaining to the overlap between debt management and monetary policy. Finally, Section 6 wraps up with policy discussion and policy recommendations.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.