22 resultados para Audiência de partes.
Resumo:
Transmitido ao vivo em 5 de mai de 2014
Resumo:
Transmitido ao vivo em 6 de mai de 2015
Resumo:
Esta é uma das seis partes da videoaula que integra o conteúdo do especial P22_ON sobre precificação de carbono. Nesta série, a pesquisadora do GVces Inaiê Takaes Santos faz um exercício teórico no qual analisa o custo-benefício da tributação e do sistema de comércio de emissões
Resumo:
O Seminário arquitetura institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil aconteceu no dia 4 de abril de 2013 e serviu como debate para os resultados da pesquisa sobre a sustentabilidade politica e financeira das OSCs de defesa de direitos no Brasil. Esta pesquisa, realizada em parceria com a articulação 3D – dialogo, direito e democracia, resultou na publicação do livro Arquitetura Institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil
Resumo:
Laçamento da cartilha desenvolvimento de políticas públicas de fomento ao empreendedorismo em estados e municípios e políticas públicas de fomento ao empreendedorismo e às micro e pequenas empresas do projeto de pesquisa empowering brazilian states to Improve business environment, financiado pela Embaixada Britânica por meio do Prosperity Fund e elaborada por pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas, do Centro de Estudos em Administração Pública e Governo (CEAPG) e do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios (CENN)
Resumo:
O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.