17 resultados para 1934-1937
Resumo:
O trabalho faz um retrospecto das principais discussões durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organização do Poder Judiciário na busca de encontrar as motivações que ensejaram a extinção da Justiça Federal de 1a Instância através da Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revolução de 1930, serão apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justiça debatidas durante as sessões da subcomissão do Itamarati, criada para elaboração de anteprojeto constitucional a pedido de Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e também nas sessões da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes primárias como normas legais, atas de sessões, cartas e matérias publicadas em jornal da época, a pesquisa destacará a importância dos debates sobre o Poder Judiciário ocorridos na época para a concepção do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena construção. Para compreensão do contexto em que as aludidas fontes primárias estão inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acadêmicos desenvolvidos na década de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreensão de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que questões de cunho administrativo ou doutrinário jurídico, foi o ideário que envolveu a concepção do denominado Estado Novo que criou condições ideológicas e políticas autorizadoras, não consolidadas em momento anterior, e que resultou a não inclusão da Justiça Federal de Primeira Instância entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição de 1937.
Resumo:
O presente estudo avança a compreensão da performance empresarial ao propor que condições dos setores, especificamente a concentração setorial, moderam a relação entre instituições e desempenho das firmas. Já é sabido que o ambiente institucional impacta o desempenho das firmas (Makino, Isobe, & Chan, 2004) e que as reformas pró-mercado contribuem para que esse efeito seja positivo, tanto para firmas domésticas como estrangeiras (Cuervo-Cazurra & Dau, 2009). A explicação desse efeito é baseada na economia dos custos de transação (Coase, 1937; Commons, 1934). Contudo, não se sabe se o efeito é o mesmo para todos os setores e se fatores moderam a relação. Esta tese contou com 230.222 observações referentes a 10.903 empresas em 64 países em um intervalo de 23 anos coletados em diferentes bancos de dados. Foi testada a interação de seis variáveis institucionais com o índice Herfindahl-Hirschman (HHI) para três variáveis dependentes diferentes: retorno sobre ativos (ROA), retorno sobre patrimônio líquido (ROE) e crescimento de vendas composto de três anos. Duas estratégias empíricas foram utilizadas: modelos com efeitos fixos e modelos hierárquicos (multinível). Os resultados confirmaram a hipótese de que a interação do HHI é significante e negativa com quatro variáveis institucionais: voice and accountability, efetividade do governo, qualidade regulatória e controle da corrupção. Concentração setorial modera o efeito do ambiente institucional na performance empresarial. Em contextos onde as instituições são sólidas, a força de agentes como sindicatos, associações, imprensa e consumidor assume poder de barganha, refreando o poder das empresas e o oportunismo. Regras legais, direito comum e instituições tendem a limitar o poder unilateral em relações contratuais de todos os tipos, independe da fonte do poder (Macneil, 1980). Observou-se adicionalmente que a proteção ao oportunismo se dá principalmente por meio das instituições informais, como a proteção à democracia, direitos do consumidor e controle da corrupção. Ao propiciar poder aos outros agentes que interagem com as empresas, instituições fortes garantem o enforcement de compromissos contratuais, em particular os contratos sociais (Argyres & Liebeskind, 1999). Como implicações, essa tese propõe que estratégias de expansão dentro do setor, aquisição de participação de mercado e fusões e aquisições dentro do setor são mais adequadas em ambientes institucionais mais fracos que em ambientes fortes. Empresas que possuem alta participação de mercado devem reconhecer o impacto negativo que podem sofrer em seu desempenho a partir de melhorias institucionais. Finalmente, o estudo reforça a importância do reconhecimento por parte de governos de que setores e firmas se beneficiam de forma desigual das mudanças institucionais. O conhecimento prévio desses impactos pode servir de direcionamento para a formulação de políticas públicas justas e eficientes. As principais limitações estão relacionadas à base de dados, exclusivamente composta de empresas com capital aberto, a forma pela qual a classificação de algumas empresas diversificadas foi feita e o fato dessa tese não investigar diretamente o poder de barganha nem ao menos o oportunismo, mas somente o poder moderador da concentração setorial no efeito das instituições no desempenho.