18 resultados para Índios - Artesanato


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Desde 1996, o Programa Gestão Pública e Cidadania realiza um ciclo anual de premiação de práticas inovadoras de governos municipais, estaduais e de organizações próprias dos povos indígenas. As 20 histórias deste livro descrevem as iniciativas premiadas em 2005 e apresentam um pouco da imensa diversidade brasileira, com suas características regionais, seus problemas e suas muitas soluções criativas. Em 2005, o Programa recebeu mais de setecentas inscrições, de todas as regiões do País e de diversas áreas temáticas: educação, saúde, conservação ambiental, segurança pública, inclusão digital, etc. Muitas experiências contemplam segmentos específicos, como mulheres, negros, índios, crianças e adolescentes, etc., o que também demonstra a riqueza e a abrangência do conjunto de iniciativas

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Reúne 14 iniciativas voltadas para a promoção dos direitos dos povos indígenas, desenvolvidas por suas próprias comunidades ou com sua decisiva participação. São experiências premiadas ao longo dos oito ciclos anuais de premiação do Programa Gestão Pública e Cidadania, realizados entre 1996 e 2003. O Programa é uma parceria entre a Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP), e a Fundação Ford, com apoio do BNDES, e tem por objetivo analisar, premiar e disseminar as inovações introduzidas pelos governos subnacionais – uma categoria que inclui os governos estaduais e municipais (abrangendo o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário), e as organizações próprias dos povos indígenas

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.