260 resultados para Poder judiciário, controle judicial, Brasil


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O presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente na concepção de controle interno, na atuação do órgão e na percepção de seus servidores em relação ao papel da instituição. São apresentadas as diversas teorias que conceituam controle interno, as atividades atualmente desenvolvidas pela CGU e as diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que ora parecem ser opostos, ora parecem se tratar da evolução de um para o outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e controle negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e a atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e auditoria operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão. Por fim, são apresentadas propostas para se promover internamente uma sensibilização dos servidores quanto ao papel do controle interno, para readequar a metodologia de trabalho e para promover mudanças na estrutura organizacional que contribuam para o fortalecimento tanto das atividades de combate à corrupção quanto das atividades de aprimoramento da gestão.

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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.

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This study aimed to determine if accounting and governance indicators are relevant to foresee the stages of financial stress of companies by using a logistic regression. With the formation of two samples was possible to verify if the inclusion of insolvency data defined by cash flow shortage events were relevant to increase model capacity for prediction of insolvency. The remaining insolvency stages were judicial reorganization and bankruptcy. The control sample is formed by healthy companies, from the same sector and size. The period of analysis includes events that occurred between January 2008 and March 2016. The main variables that showed significant results to predict insolvency states, a year before the event happens, were Profitability, Efficiency and Payment Capacity indicators. The Governance indicator was only significant to predict insolvency arising from judicial reorganization and bankruptcy. Among the models studied, the most accurate model presented total correctness capacity of 88,7%, classifying correctly 88% of solvent companies and 89,3% of insolvent companies. The results indicate the usefulness of financial indicators of Payment Capacity, Efficiency and Profitability, as well as the Governance variable, to discriminate the insolvency of companies.

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O presente estudo visa à análise da relação entre as capacidades, conforme definidas por Brinkerhoff (2010), e a performance das Cortes de Contas brasileiras. As capacidades no atual estudo se referem à quantidade de funcionários de cada Tribunal de Contas, seu orçamento, percentual de servidores do seu quadro efetivo e cumprimento das normas constitucionais quanto a sua formação. A performance foi medida pelas variáveis: “Produtividade”, ou o número de processos julgados ou apreciados pelos Ministros ou Conselheiros; “Iniciativa”, ou seja, quantidade de fiscalizações in loco realizadas; “Valor das multas e débitos imputados”, entendidas como a propensão a punir das Cortes de Contas; e “Grau de rejeição das contas de governo”, que é definida como a razão do número de pareceres prévios rejeitando as contas de governo pelo total de pareceres emitidos. A atual pesquisa parte do estudo de Melo, Pereira e Figueiredo (2009) - que identifica diversas relações entre a estrutura dos Tribunais de Contas e sua atuação - propondo novas variáveis para uma análise mais ampla e real da performance das Cortes de Contas. As hipóteses do estudo foram testadas por meio de regressão estatística utilizando o método de mínimos quadrados. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas. Os testes realizados confirmaram que a quantidade de recursos humanos de cada Corte influencia positivamente todas as variáveis de performance referidas anteriormente, e que quanto maior o orçamento de cada Tribunal maior sua produtividade, sua iniciativa e o valor das multas e débitos imputados. O presente estudo também comprovou que quanto maior o percentual de servidores do quadro efetivo da Corte de Contas, maior é sua produtividade, o que corrobora as teorias de Evans (2004). A partir dos dados coletados na pesquisa, foi possível verificar que o percentual médio de servidores efetivos nas Corte de Contas é de 69% enquanto nas Cortes Judiciárias esse percentual é de 89%. Isso mostra que há bastante margem para aumento da produtividade dos órgãos de contas. Conclui-se que quanto mais recursos financeiros e humanos disponíveis, e quanto maior o percentual de servidores concursados, mais os Tribunais de Contas são produtivos, sancionadores e proativos.