225 resultados para Intervenção (Governo federal)


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Este trabalho trata de um estudo de caso sobre a participação direta dos cidadãos no orçamento público municipal. Discute-se a teoria democrática sustentando-se que a democracia representativa apresenta fàlhas que exigem mecanismos corretivos e que a participação direta dos cidadãos se apresenta como uma alternativa para corrigir esses desvios. A premissa básica que permeia toda a pesquisa é a da participação direta como meio eficiente de controle do cidadão sobre as ações do Estado - Governo Local. Por meio da análise do Programa de Governo do Partido e do Plano de Governo da Prefeitura de Santos~ procurou-se verificar quais os fundamentos teóricos da participação direta que orientam as ações do Governo Municipal Santista. A dimensão institucional da participação é explorada por meio da descrição e análise crítica das formas de participação direta~ previstas na legislação constitucional - Constituições Federal e Estadual de São Paulo e Lei Orgânica do Município de Santos. Busca-se identificar quais são os limites dos mecanismos de participação direta, previstos na legislação. quando aplicados ao orçamento municipal. A investigação sobre o processo decisório orçamentário visa a captar qual lógica subjaz no processo de alocação de recursos no orçamento público. Embora se tenha assinalados certos embaraços jurídicos e operacionais à participação direta dos cidadãos no orçamento~ esses entraves não invalidam a importância da experiência com orçamento participativo no Município de Santos. A proposta da Prefeitura Santista, por seu caráter inovador e educativo revela-se uma valiosa contribuição para a prática de uma gestão mais democrática e transparente no âmbito municipal.

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Nosso propósito neste trabalho é focalizar o comportamento do Supremo Tribunal Federal dentro de urna época ainda não estudada pela escassa literatura sobre a mais Alta Corte de Justiça brasileira a fase histórica 1964/1975. Fixa-se ele mais dentro do campo da Ciência política e referir-se-a a fatos, relações, tipos de pressões, de apoio , de solicitação que originem as deliberações, crises e reações do Supremo Tribunal Federal enfim, a mecânica extrínseca e intrínseca de seu funcionamento, ao sabor do amaranhado de um sistema político, do qual faz parte, influenciando-o e sendo por ele influenciado.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Esta dissertação tem o objetivo de estudar, entre diferentes modelos de organização econômica, aspectos da feição do arranjo financeiro brasileiro, com ênfase sobre os bancos públicos agentes de mercado no Brasil. A pesquisa está divida em uma etapa eminentemente jurídica, de sistematização e análise de normas e decisões judiciais; e uma leitura de economia política do contexto em que essas variáveis jurídicas estão inseridas. As normas pesquisadas analisam a constituição e o funcionamento do arranjo financeiro brasileiro, identificando elementos que constituem um maior protagonismo dos bancos oficiais no Sistema Financeiro Nacional, como, por exemplo, as funções de política econômica e mecanismos de poupança e depósito compulsórios. Entre outras normas, merecem destaque a Lei 4.595/64 e a Constituição Federal de 1988. A pesquisa de decisões judiciais, por sua vez, estuda o contexto e os principais argumentos de ações que envolveram um aspecto sensível na coexistência de bancos públicos e privados: a possibilidade de bancos oficiais depositarem e gerirem recursos em caráter de exclusividade. A leitura de economia política feita no segundo capítulo consiste em ampliar a lente de análise sobre o arranjo financeiro baseado em bancos públicos. Para tanto, serão analisados alguns modelos de organização econômica, divididos pela literatura de variedades de capitalismo em economias de mercado liberais e coordenadas. Ao interpretar esses modelos para o contexto econômico brasileiro, nota-se que o Brasil se valeu de mecanismos de coordenação distintos dos demais apresentados na literatura: uma coordenação pública da economia de mercado, enquanto alternativa para superar gargalos específicos do desenvolvimento econômico nacional. O Brasil, portanto, valendo-se de mecanismos de coordenação próprios, desenha o seu arranjo financeiro a partir de uma singularidade institucional: a possibilidade dos bancos oficiais poderem operar, exclusivamente, determinados recursos mesmo em uma economia de mercado; conta com mecanismos de coordenação eminentemente públicos, mas, ao mesmo tempo, deixando claro que existem mecanismos de mercado e concorrenciais estabelecidos e que devem ser observados. Essa dicotomia, entre bancos oficiais e privados, com um maior protagonismo dos bancos públicos em uma economia de mercado é que constitui, principalmente, essa singularidade institucional.

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Exploramos neste trabalho o desenvolvimento e a ascensão da função de polícia política da capital federal do Brasil, aqui compreendida como um mecanismo de proteção e manutenção do poder do Estado. Tomando por base as décadas de 1920 e 1930, procuramos investigar duas hipóteses. Primeiro, que nessa primeira década, o exercício de polícia política, a cargo da 4ª. Delegacia Auxiliar, pode ser tomado como o início do aperfeiçoamento da função. Segundo que o decênio seguinte, ao ser marcado em seus primeiros anos por um processo de democratização das instituições brasileiras - que culmina com promulgação da Carta Constitucional de 1934, nos instiga à indagação sobre a necessidade do Estado contar oficialmente, a partir de 1933, com um órgão para o exercício exclusivo da função de polícia política. A análise contempla, a partir da legislação sobre reorganização dos serviços policiais e da repressão social e política, bem como acerca dos documentos produzidos pela polícia política, a relação entre o desenvolvimento desses órgãos e os eventos sociais e políticos no contexto nacional e internacional. Os pressupostos que nortearam o desenvolvimento dos órgãos de polícia política nas décadas enfocadas, sugerem que a relação de exclusividade entre os mesmos e os regimes autoritários deve ser problematizada, ainda que, ao longo da história, grande parte dos governos de matriz autoritária ou totalitária tenha desenvolvido órgãos de polícia política que exerceram um papel proeminente na estrutura de segurança do Estado. Longe, contudo, de esgotar a discussão, buscamos oferecer elementos adicionais para o entendimento sobre a necessidade de o Estado manter uma polícia voltada à produção de informações visando ao acompanhamento de certos eventos sociais e políticos.

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A evolução de política social no Brasil, gera uma série de políticas setoriais específicas. Em 1964 surge a política Nacional do Bem-Estar do Menor, com nítida função de controle social. Surgem os grandes internatos gerenciados pelo Estado e a questão corretiva assume um papel deslocado ao lado da questão educacional. Como esta política insere-se numa conjuntura arbitrária, sua abrangência permite afetar um contingente expressivo da população brasileira, as crianças e jovens das classes pauperizadas, colocando-as nos internatos. Nos anos oitenta esta política reformu1a seus discursos e práticas, adequando-se formalmente à sociedade de transição política, e introduz a questão do trabalho como diretriz renovadora e mesmo 1ibertária para as ações assistenciais desenvolvidas pelo Estado. A população infanto-juveni1, objeto dos programas e projetos é aquela, que a margem dos programas oficiais de educação, exercem atividades escassamente capitalizadas, habitando em sua maioria o chamado mundo do Rua-longe que significou uma mudança real, a perspectiva deste setor da política social do governo, mantém seu caráter institucionalizado de intervenção e controle, segregando e excluindo estas crianças e jovens do acesso aos bens culturais existentes, mesmo quando os agentes executores desta política, são outras instituições. As principais questões desenvolvidas neste estudo foram organizadas de forma a construir um quadro geral que permita a visão da abrangência da política Nacional do Bem-Estar do Menor enquanto passível de afetar um continente expressivo da população brasileira e um corte nos discursos que fundamentam sua execução. No segundo capítulo, situa-se a questão social mais geral, a inserção do binômio educação/trabalho. Como questão dos anos oitenta e delimita-se o grupo afeto a política estudada. No terceiro capítulo, verifica-se o binômio educação/trabalho absorvido pela política Nacional do Bem-Estar do Menor através da análise do discurso mineiro, funda dor desta "nova" vertente. No quarto capítulo, esta politica & tratada do ponto de vista de seu caráter institucionalizado de intervenção a partir de suas propostas, do discurso do Estado e o controle exercido pelas diversas instâncias. No quinto capítulo temos a transformação destes discursos e propostas em ações concretas experiências que são relatadas e analisadas.

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O presente trabalho analisa a trajetória do político e intelectual petebista San Tiago Dantas, buscando situá-lo como o ideólogo de um projeto trabalhista. Sua filiação ao PTB de Minas Gerais, em 1955, ocorreu graças à intervenção de João Goulart, a despeito da hesitação dos correligionários mineiros. Em um partido dominado por gaúchos, a ascensão deste carioca, deputado federal por Minas Gerais, foi bastante surpreendente, mas facilmente explicável. Primeiro, apesar de despossuído de capital político relevante, destacou-se rapidamente pelo seu capital intelectual. Em segundo lugar, a entrada de San Tiago Dantas viria a preencher um vácuo no partido, após as mortes, em 1955, de Alberto Pasqualini e Lucio Bittencourt, dois ideólogos do trabalhismo. Diferentemente de Bittencourt que confrontava crescentemente a liderança de Jango e, mais parecido, nesse ponto, com Pasqualini, Dantas terá o papel de desenvolver um corpo doutrinário para o trabalhismo que se aproximasse das perspectivas políticas do grupo janguista, ao qual se filiou. Para isso, foi importante a aquisição do Jornal do Commercio, no início de 1957. Por meio deste, San Tiago contribuiu para difundir e renovar o trabalhismo, usando-o como veículo de propaganda das ideias nacionalistas, desenvolvimentistas e distributivistas. Por essas razões, tornou-se estratégico para o partido e, principalmente, para o grupo janguista o ingresso de Dantas. Entre o final da década de 1950 e início da década de 1960, o trabalhismo elaborado por San Tiago Dantas foi a referência principal deste grupo janguista, rivalizando com o trabalhismo de Fernando Ferrari e Leonel Brizola, que disputavam com Jango a liderança do partido. O trabalhismo de San Tiago Dantas era uma proposta de renovação da sociedade, pela defesa de um amplo programa de reformas comprometido com as instituições democráticas. Acredito, portanto, na importância do estudo de seu trabalhismo para nos ajudar a compreender um pouco melhor o contexto político que precede o golpe civil-militar de 1964. Se, nos últimos anos, a literatura especializada avançou bastante no entendimento de que a queda da democracia brasileira foi resultado de um momento político de radicalização, penso ser relevante destacar a existência de alternativas políticas aos extremismos de esquerda e de direita. Neste sentido, a análise da trajetória política de San Tiago Dantas, sua proposta trabalhista e a formação da Frente Progressista são exemplos de uma cultura política de esquerda, trabalhista, reformista e democrática, presente no Brasil naquele momento, que, embora minoritária e vencida, não deve ser esquecida.

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O trabalho faz um retrospecto das principais discussões durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organização do Poder Judiciário na busca de encontrar as motivações que ensejaram a extinção da Justiça Federal de 1a Instância através da Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revolução de 1930, serão apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justiça debatidas durante as sessões da subcomissão do Itamarati, criada para elaboração de anteprojeto constitucional a pedido de Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e também nas sessões da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes primárias como normas legais, atas de sessões, cartas e matérias publicadas em jornal da época, a pesquisa destacará a importância dos debates sobre o Poder Judiciário ocorridos na época para a concepção do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena construção. Para compreensão do contexto em que as aludidas fontes primárias estão inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acadêmicos desenvolvidos na década de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreensão de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que questões de cunho administrativo ou doutrinário jurídico, foi o ideário que envolveu a concepção do denominado Estado Novo que criou condições ideológicas e políticas autorizadoras, não consolidadas em momento anterior, e que resultou a não inclusão da Justiça Federal de Primeira Instância entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição de 1937.

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Essa dissertação tem por objetivo principal analisa a intervenção do Estado, nas suas diferentes esferas de governo, no setor dos Transportes Coletivos Urbanos, na Região Metropolitana de São Paulo,no período 1968 a 1982, à luz da abordagem histórico-estrutural. Trata-se de um estudo descritivo com hipóteses, servindo-se do método dialético-materialista-histórico, focalizando, principalmente, as atuações da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC), da Companhia de Transporte Metropolitano de são Paulo (METRÔ), da Ferrovia Paulista S/A (FEPASA), da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A (EMTU) e da Empresa de Planejamento da Grande São Paulo S/A (EMPLASA). O esutdo procura explicitar as relações existentes entre os aspectos específicos da questão dos transportes urbanos e o cenário político brasileiro da época, mostrando que a compreensão do problema só pode ser atingida mediante das interações referidas.

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Este trabalho tem como objetivo central analisar a dinâmica política da capital federal, através da atuação do Conselho Municipal do Distrito Federal, nos anos de 1920. Partindo da ideia de que a década em questão foi assinalada por profundas transformaçõe s e efervescência política, busca - se perceber como o Legislativo carioca operou, politicamente, nos anos em tela. Além de elucidar a relação estabelecida entre os principais poderes municipais no período – os intendentes e os prefeitos – identificamos o co ntexto político - partidário da época; destacamos os principais posicionamentos assumidos pelo Conselho frente determinadas conjunturas - chave da política nacional e lançamos luz sobre a heterogeneidade do Legislativo local nos anos vinte. Para cumprir este propósito esta pesquisa se estrutura a partir dos Anais do Conselho Municipal, do Boletim da Prefeitura, do Regimento Interno do Conselho e da Imprensa carioca, através do jornal Correio da Manhã.

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Esse trabalho tenta analisar a atuação do Ministério do Trabalho através da articulação de seus ministros com outras áreas da burocracia estatal, durante o governo Castelo Branco, para, por um lado, reprimir e expurgar opiniões contrárias ao regime ditatorial e, por outro, promover uma nova política para os trabalhadores, o “novo trabalhismo”. O termo condensava a ideia da área econômica de ‘democratizar’ as oportunidades, ampliando as atribuições dos sindicatos, deslocando o seu foco das reivindicações salariais para o desenvolvimento, em associação com o governo, de projetos e programas de investimentos nos setores sociais de produtividade indireta. Para implementar a proposta, cada ministro teve que lidar com as pressões advindas do processo de alteração da política trabalhista e articular os seus interesses pessoais com as atribuições da pasta. Arnaldo Sussekind resistiu às demandas para o fim da estabilidade, alterou a Lei de Greve, permitiu o fracionamento do 13º salário e abriu espaço para a implantação da política salarial. Ao mesmo tempo promoveu uma massiva intervenção nos sindicatos, cujos processos permitem conhecer melhor o interior da burocracia estatal, perceber os argumentos utilizados para afastar as diretorias das entidades e questionar a tomada de decisões dentro do ministério sob o novo contexto social pós-golpe. Walter Peracchi Barcelos utilizou a pasta como trampolim político, propondo e executando ações repressivas que lhe garantiam vantagens políticas e negligenciando projetos da área econômica, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que ameaçavam importantes conquistas dos trabalhadores. Por fim, Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva reformulou o Banco Nacional da Habitação e unificou a previdência, ações que permitiram a transferência de atribuições e recursos do Estado para a iniciativa privada. A pesquisa, portanto, sustenta que o Ministério do Trabalho, após o golpe, perdeu poder político dentro do governo por permitir a transferência de suas atribuições para camadas da elite empresarial e para os militares, forçando os sindicatos a modificarem seus canais de diálogo e suas reivindicações para se adaptarem ao novo contexto.

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O programa federal de financiamento habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) é a maior intervenção pública em habitação social já realizada no Brasil. Esta iniciativa market-oriented começou a ser implantada em 2009, tendo financiado, em seis anos, em torno de quatro milhões de moradias. O programa é desenvolvido a nível local. O propósito da presente dissertação é entender se esse programa modifica, em função dos seus requerimentos, as condições regulatórias dos municípios e, em caso afirmativo, explicitar como isso ocorre. O fato de o PMCMV ser um ator com poder de monopólio no financiamento da habitação social – um bem socialmente necessário, mas de complexa provisão –, pode alterar a regulação urbanística municipal ao determinar a agenda regulatória municipal a partir das necessidades de implantação do programa. Os resultados desta pesquisa confirmam que, por meio do incentivo dado pelo recurso federal, o PMCMV termina por representar um regulador-sombra na regulação municipal urbana. As análises empíricas confirmam que, de fato, os poderes municipais modificam as normas urbanísticas em função do programa. No entanto, isso não acontece de forma homogênea nos diversos âmbitos municipais, nem com igual grau de comprometimento da institucionalidade municipal ou dos processos democráticos de gestão do território. Ademais, as mudanças regulatórias não podem ser compreendidas apenas como um processo impositivo do Poder Federal sobre o Municipal: a possibilidade de alteração das regras configura uma situação de barganha, por parte de municípios pequenos e periféricos, por recursos da União.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.

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O fato de que o Estado brasileiro deve, de acordo com sua Carta Magna, garantir o direito de seus cidadãos à saúde não significa, necessariamente, que a provisão destes serviços tem de ser feita diretamente pelo poder público. As parcerias com organizações sociais, previstas na Lei Federal 9.637/1998 e regulamentadas pelos Contratos de Gestão, pretendem oferecer uma alternativa à eficiência, agilidade e flexibilidade na assistência à saúde. Entretanto, a estrutura dos contratos de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS), elaborada com a pactuação de metas e indicadores de desempenho, não pode ser considerada, isoladamente, como fator garantidor da prestação adequada de tais serviços públicos. É fundamental considerar neste contexto os arranjos organizados pelo poder público para assegurar que os serviços oferecidos representam o que, de fato, os cidadãos consideram valor. O presente trabalho tem como objeto as parcerias com OSS no âmbito do governo do estado de São Paulo. As entrevistas realizadas e as pesquisas empreendidas na confecção deste estudo revelam que, caso se pretenda trabalhar com estas parcerias sob uma perspectiva de value-for-money e geração de valor público, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de escuta aos cidadãos, os arranjos de governança colaborativa entre entes federados, o alinhamento com órgãos de controle e, sobretudo, qualificar a capacidade organizacional do Estado e das OSS, por meio da revisão das metas e indicadores dispostos nos contratos de gestão.

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As taxas de juros cobradas pelos bancos têm sido alvo constante de críticas por parte da opinião pública e de preocupação por parte do governo. Uma das razões para essas altas taxas, além do nível elevado da taxa básica de juros SELIC, são os altos spreads cobrados pelos bancos. Uma das formas para tentar diminuir esse nível é aumentar a competitividade entre os bancos. Entretanto, uma suposta dificuldade para se atingir um maior nível de competição é o grau de concentração bancária existente hoje no Brasil. Nesse sentido, o governo brasileiro pressionou o mercado bancário para reduzir seus spreads e taxas durante o primeiro semestre de 2012, um período de aparente estabilidade macroeconômica e de forte queda da taxa SELIC. A pressão exercida pelo governo surtiu efeito, inicialmente sobre os bancos públicos, e, posteriormente, sobre os bancos privados, que anunciaram publicamente a redução de taxas para diversas operações. Este trabalho buscou entender as dimensões e origens dos efeitos desse posicionamento do governo sobre os spreads e a rentabilidade dos maiores bancos brasileiros. Como resultado, observou-se a efetividade da atuação governamental na redução do spread ex post, da rentabilidade das operações de crédito (proxy da taxa) e da rentabilidade geral dos bancos públicos e privados. Apesar disso, houve recuo por parte dos bancos privados na concessão de crédito apontando para o poder de mercado dessas instituições e levantando dúvidas sobre a real capacidade da utilização dos bancos públicos para fomentar maior competitividade em um ambiente de incerteza econômica.