213 resultados para Órgãos reprodutivos
Resumo:
O objetivo desse estudo é analisar se diferentes órgãos do Ministério Público brasileiro estão cumprindo com a Lei de Acesso à Informação adequadamente, tendo por base a metodologia de avaliação de transparência passiva desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da FGV. A equipe de pesquisadores envolvida neste projeto enviou 193 pedidos de acesso à informação para 29 diferentes órgãos do Ministério Público, sendo 3 órgãos do Ministério Público da União – o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – além de 26 órgãos do Ministério Público Estadual. Os pedidos de acesso à informação enviados focavam em temas relevantes para uma análise do grau de transparência do MP, dentre os quais: a remuneração de promotores e procuradores de justiça, a existência de mecanismos de prevenção de nepotismo e os critérios de promoção dos membros do MP. Com esses temas em vista, o presente trabalho busca contribuir para a promoção de melhores práticas de transparência dentro dos órgãos do Ministério Público, tendo como diretriz a aproximação, na medida do possível, de um quadro ideal de acesso à informação.
Resumo:
Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.
Resumo:
Este estudo teve como objetivo central identificar de que forma a alocação de indivíduos como intermediadores das relações de agência impacta os conflitos inerentes à relação principal-agente no âmbito da administração pública. Para tanto, foi considerado o contexto do arranjo contratual existente entre o Escritório de Gerenciamento de Projetos da Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL/EGP-Rio), representante do poder central da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e os órgãos e entidades executoras dos projetos e metas estratégicos definidos por esse poder central. A revisão bibliográfica apontou a existência de quatro problemas de agência principais, os quais dizem respeito às diferenças de motivações e objetivos, às assimetrias de informação, às distintas propensões ao risco e aos diferentes horizontes de planejamento. Foram realizadas dez entrevistas semi-estruturadas com ocupantes do cargo de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas (AGPM), que atuam como intermediadores da relação de agência entre CVL/EGP-Rio e unidades executoras. Os resultados do estudo indicam que o intermediador da relação de agência analisada é capaz de provocar redução naqueles conflitos de agência relacionados com as diferenças de motivações e objetivos e com as assimetrias de informação. Quanto aos problemas de agência que dizem respeito às distintas propensões ao risco e aos diferentes horizontes de planejamento, a pesquisa demonstra que o intermediador não promove qualquer impacto, seja no sentido de acentuá-los ou atenuá-los.