242 resultados para Obras públicas, Brasil
Resumo:
Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2003 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que todos os anos realiza um ciclo de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais
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Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública que estão sendo executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2004 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que realiza um ciclo anual de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais
Resumo:
Os 20 artigos reunidos neste volume descrevem experiências inovadoras de gestão pública que estão sendo executadas por organizações indígenas e governos municipais e estaduais de várias partes do país, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tais iniciativas foram as finalistas de 2005 do Programa Gestão Pública e Cidadania, que realiza um ciclo anual de premiação das inovações desenvolvidas pelos governos subnacionais. Em atividade desde 1996, o Programa Gestão Pública e Cidadania é uma iniciativa da Fundação Getúlio Vargas e da Fundação Ford, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Seu objetivo é a identificação e disseminação das práticas inovadoras, para que um número cada vez maior de governos subnacionais encontrem soluções adequadas aos problemas de suas comunidades
Resumo:
Em outubro de 1998, o Programa Gestão Pública e Cidadania da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, com o apoio da Fundação Ford, realizou no Rio de Janeiro o primeiro de um ciclo de quatro seminários voltados à análise e reflexão de estratégias locais para redução da pobreza. Em cada encontro de dois dias, por volta de 30 pessoas de diferentes universos de ação (pesquisa acadêmica, organizações comunitárias, ONGs, secretarias de governos municipal e estadual, banco de desenvolvimento e instituições multilaterais) estiveram presentes para debater o espaço possível de ação local no enfrentamento da pobreza
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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
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É cada vez mais comum a percepção de que há insatisfação com os resultados da ação do Estado Brasileiro, mais especificamente com os resultados das políticas públicas que esse, em suas diversas formas, provê ao cidadão. Um paradoxo surge quando percebemos que essa demanda por melhores serviços públicos parece não ter sido afetada pelo crescimento recente nos gastos orçamentários. Esse cenário indica que o país funciona em nível subótimo de eficacidade na destinação de parte substantiva dos recursos públicos.
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Nós usamos a metodologia de Regressões em Descontinuidade (RDD) para estimar o efeito causal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebido por um município sobre características dos municípios vizinhos, considerando uma variedade de temas: finanças públicas, educação, saúde e resultados eleitorais. Nós exploramos a regra que gera uma variação exógena da transferência em munícipios próximos às descontinuidades no repasse do fundo de acordo com faixas de população. Nossa principal contribuição é estimar separadamente e em conjunto o efeito spillover e o efeito direto do FPM, considerando ambos municípios vizinhos ou apenas um deles próximos às mudanças de faixa. Dessa forma, conseguimos entender melhor a interação entre municípios vizinhos quando há uma correlação na probabilidade de receber uma transferência federal. Nós mostramos que a estimativa do efeito direto do FPM sobre os gastos locais diminui em cerca de 20% quando controlamos pelo spillover do vizinho, que em geral é positivo, com exceção dos gastos em saúde e saneamento. Nós estimamos um efeito positivo da transferência sobre notas na prova Brasil e taxas de aprovação escolares em municípios vizinhos e na rede estadual do ensino fundamental. Por outro lado, o recebimento de FPM por municípios vizinhos de pequena população reduz o provimento de bens e serviços de saúde em cidades próximas e maiores, o que pode ocorrer devido à redução da demanda por serviços de saúde. A piora de alguns indicadores globais de saúde é um indício, no entanto, de que podem existir problemas de coordenação para os prefeitos reterem seus gastos em saúde. De fato, quando controlamos pela margem de vitória nas eleições municipais e consideramos apenas cidades vizinhas com prefeitos de partido diferentes, o efeito spillover é maior em magnitude, o que indica que incentivos políticos são importantes para explicar a subprovisão de serviços em saúde, por um lado, e o aumento da provisão de bens em educação, por outro. Nós também constatamos um efeito positivo do FPM sobre votos para o partido do governo federal nas eleições municipais e nacionais, e grande parte desse efeito é explicado pelo spillover do FPM de cidades vizinhas, mostrando que cidades com dependência econômica do governo federal se tornam a base de sustentação e apoio político desse governo. Por fim, nós encontramos um efeito ambíguo do aumento de receita devido ao FPM sobre a competição eleitoral nas eleições municipais, com uma queda da margem de vitória do primeiro colocado e uma redução do número de candidatos, o que pode ser explicado pelo aumento do custo fixo das campanhas locais.
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This document brings together in a succinct form the available data about the current state of the Creative and Advanced Technology Economy of Brazil, presents some suggestions for public policies which can contribute to the development of technological and creative activities, and also points to issues to be studied and actions to be carried out in the future.
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Pesquisador da DAPP, Luis Felipe da Graça, comenta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que obriga partidos a terem diretório municipal constituído nas cidades onde pretendem lançar candidato a prefeito
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Análise de discurso da presidente Dilma Rousseff na abertura do ano legislativo de 2016 feito pela DAPP para coluna de Ancelmo Góis
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Juristas divergem sobre provas para comprovar delação; empresas envolvidas doaram mais de R$ 50 milhões
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De acordo com levantamento da FGV/DAPP, houve mais de 36 mil menções ao desabamento no Twi er, até o fim da tarde de ontem, com palavras como "vergonha", "incompetência" e "culpa" em destaque, além de muitas criticas ao prefeito Eduardo Paes.
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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.
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Esta tese discute como o federalismo brasileiro promoveu, entre 1997 e 2014, iniciativas voltadas a desenvolver capacidades estatais nos municípios. Este tema foi retomado na agenda federal no primeiro governo Fernando Henrique Cardoso (1995-1998), prosseguiu nas duas gestões Lula (2003-2010) e, finalmente, no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). A descentralização de políticas iniciadas em 1998 constitui o contexto político e institucional que, diante das novas atribuições assumidas pelos municípios, demandam modernizar a sua gestão. Apresenta-se de que forma evolui a qualificação gerencial e administrativa nos municípios para situar que o desafio do federalismo cooperativo brasileiro possui para apoiar esses entes. A pesquisa foi organizada em três dimensões teóricas e analisou cinco casos. A primeira dimensão trata da cooperação por meio de arranjos de cooperação territorial, tendo o Comitê de Articulação Federativa (CAF), criado em 2003, como objeto de análise, pois reuniu representantes do governo federal e do municipalismo. Uma de suas áreas de ação foi o desenvolvimento de capacidades estatais municipais. A segunda dimensão aborda a cooperação federativa por meio de sistemas de políticas públicas. Comparou-se o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criado em 2005, como a área da educação, que é desprovida desse tipo de arranjo intergovernamental sistêmico. Na educação a análise recai sobre o Plano de Ações Articuladas (PAR), que foi instituído em 2007. O SUAS possui uma ampla legislação e normatização voltada para os entes municipais nas quais se destacam exigências de modernização dos órgãos que localmente respondem por essa política. O objetivo é comparar se sistemas de políticas são mais eficazes para promover capacidades estatais que outras modalidades de relações federativas. A terceira dimensão teórica diz respeito aos programas federais criados para apoiar a qualificação das gestões municipais. Foram selecionados dois programas: o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos (PMAT), administrado pelo BNDES desde 1997, e o Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), gerenciado pelo Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal desde 2001. A análise das três dimensões mostra que, com base na experiência comparada em nível internacional e na literatura sobre federalismo e relações intergovernamentais que, diante da forma como se organizou a cooperação territorial e a implantação de programas federais no Brasil, essas duas modalidades não são rotas viáveis para apoiar a modernização das gestões municipais. A pesquisa concludes que um sistema nacional e articulado de políticas, tanto por razões teóricas como empíricas, é o tipo de institucionalidade de cooperação federativa mais adequado para promover capacidades estatais municipais em realidades como a brasileira. Nessa linha, finaliza-se a Tese propondo um modelo analítico que considera sistemas articulados de políticas como o formato mais adequado para lidar com esse desafio federativo em um contexto caracterizado pela descentralização de políticas, mas que ao mesmo tempo convive com uma enorme heterogeneidade e desigualdade de capacidades estatais entre os governos locais.
Resumo:
O presente trabalho procura investigar, na recente onda de IPOs no mercado brasileiro iniciada em 2002/2004, quais os principais fatores que conseguem explicar o desempenho destas ações no prazo de 1 a 2 anos após a oferta. Para tal, as mais relevantes teorias já propostas no Brasil e nos EUA sobre o tema são levantadas e postas à prova através de modelos estatísticos na amostra em questão. Como resultado, foi verificado que as empresas que apresentam um melhor desempenho de médio prazo são aquelas oferecendo um maior percentual do capital na oferta, maiores volumes de capital, com mais tempo de operação anterior à oferta, com ofertas coordenadas por instituições líderes de mercado, com os riscos bem explicados no prospecto e com retornos iniciais menores. Foi verificado também que as empresas dos setores de construção e transporte e consumo não-cíclico possuem desempenho superior às demais.